A CASU/UFMG - Caixa de Assistência `a Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados Titulares da associação para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 25 de março de 2024 (segunda-feira), por meio virtual, através do sistema fornecido pela empresa Eleja Online, sendo a primeira convocação às 08h30 e a segunda convocação às 9h.
Para acessar os documentos referente a prestação de contas 2023, acesse o link: https://www.casu.com.br/Site/fique_por_dentro_ler.aspx?CodTipNot=3&id=1949
Os associados NÃO TIULARES dos planos, poderão acompanhar a assembleia através do canal do YOUTUBE da CASU/UFMG, através do link abaixo e em caso de dúvidas, além de todos nossos canais de contato, tire suas dúvidas através do WhatsApp (31) 99802-6685, disponível exclusivamente para atendimento a assembleia.
link: https://youtube.com/live/rlHQkzn4u3k?feature=share
Assembleia Geral Ordinária para deliberar sobre a pauta conforme descriminado no Edital abaixo e em caso de dúvidas acesse o link do passo a passo dos Tutoriais para ingressar na Assembleia.
Clique no link e acesse: Tutorial de Votação
EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA CASU/UFMG - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE
A Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados titulares da associação,para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 25 de março de 2024 (segunda-feira), por meio virtual, através do sistema fornecido pela empresa Eleja Online.
1. PAUTA
1. Prestação de conta anual dos órgãos de administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, balanço patrimonial e demonstração de sobras e perdas do ano de 2023;
2. Plano global de atividades do exercício 2024;
3. Destinação das sobras líquidas do exercício 2023 e novos investimentos para 2024;
4. Informes sobre índice de reajuste das mensalidades, aprovado pelo Conselho Deliberativo na reunião do dia 18 de março de 2024, dos Planos IFES VII Enfermaria e Apartamento, Planos IFES V Enfermaria e Apartamento, Planos CASU Enfermaria e Apartamento Coparticipativo, Planos CASU Agregado Coparticipativo Enfermaria e Apartamento, Planos Convencionais CASU Enfermaria e Apartamento e CASU Agregado Enfermaria e Apartamento. Para todos estes planos a data base de vigência é 1º de maio de 2024; os Planos IFES VI Enfermaria e Apartamento, estes com a data base de vigência para 1º de julho de 2024.
5. Outros assuntos.
2. DA ASSEMBLEIA
2.1. A Assembleia Geral Ordinária Virtual será instalada às 8h30min (horário de Brasília/DF), em primeira convocação, com o quórum de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos associados titulares ou às 9h (Horário de Brasília/DF), em segunda convocação, com qualquer quórum dos associados titulares.
3. DA VOTAÇÃO
3.1. A votação acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 25 de março de 2024 (segunda-feira), por meio virtual, através da empresa Eleja Online.
3.2. O associado titular de todos os Planos da CASU/UFMG, adimplente e com dados cadastrais atualizados até dia 15 de março de 2023, poderá participar da Assembleia e votar de qualquer aparelho computacional, de mesa ou portátil, conectado à internet, utilizando-se para tanto de link de participação e votação.
3.3. A Eleja Online enviará para o e-mail do associado titular o link e a senha para votação. O associado titular deverá verificar a caixa de Spam do seu e-mail.
3.4. Na página de votação, após a autenticação do associado titular pelo CPF, serão exibidas duas opões para votação: “aprovo” ou “não aprovo” em votação na respectiva ordem do item discriminado na pauta desta Assembleia.
3.5. O associado titular votará em uma única opção discriminada no item de pauta.
3.6. Ao comando de encerramento de votação solicitado pela Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG, a Eleja Online encerrará o acesso à página de votação, com tolerância máxima de cinco minutos do registro do último votante.
3.7. Não serão aceitos votos por procuração, conforme determina o Estatuto da CASU/UFMG em vigor.
4. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
4.1. A totalização do item em votação se iniciará em até cinco minutos de tolerância do registro do último votante, sendo realizada pelo sistema da empresa Eleja Online e convalidada pela Presidente da Assembleia.
4.2. Após a totalização dos votos, a empresa Eleja Online enviará para a Presidente da Assembleia, a listagem com nomes e CPF dos votantes e relatório do resultado da votação que serão anexados à ata da Assembleia.
4.3. Caberá a Presidente da Assembleia anunciar o resultado das votações.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Todas as normas previstas neste Edital, aprovadas pela Presidente do Conselho Deliberativo, obedecem ao Estatuto da CASU/UFMG.
Belo Horizonte, 14 de março de 2024.
Cristina del Papa
Presidente do Conselho Deliberativo