- Para a realização de exames é imprescindível que o pedido médico ou o formulário de solicitação sejam do convênio da CASU/UFMG ou do próprio médico solicitante. O pedido deve conter o CID-10 ou a justificativa médica, a data, o carimbo e a assinatura do médico (quando o receituário não for em papel timbrado) e não pode haver rasuras.
- Sempre que você encontrar a frase “Consultar previamente a CASU” nas especialidades credenciadas para realizar determinado procedimento, significa que deverá procurar a CASU/UFMG para solicitar autorização prévia antes de realizar o mesmo.
- Os pedidos para autorização prévia poderão ser enviados:
As Solicitações para Autorização Prévia poderão ser enviadas via Portal CASU, no menu Fale Conosco ou
pessoalmente:
• no Campus Pampulha,
• Campus Saúde,
• Posto de Atendimento da CASU/UFMG em Diamantina
• Posto de Atendimento da CASU/UFMG em Rio Pomba
- Recomenda-se sempre confirmar o recebimento pela CASU dos pedidos enviados.
- Os pedidos de exames e de procedimentos deverão ser codificados e apresentados na guia padrão TISS - Troca de Informação em Saúde Suplementar, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, contendo o nome completo do beneficiário, o carimbo e a assinatura do médico assistente e a justificativa para a realização do procedimento.
- Prazos de respostas para a solicitação de autorização de procedimentos e de serviços:
- Urgência e Emergência: Resposta Imediata,
- Outros casos em que não é possível resposta imediata: Em até 5 dias úteis,
- Procedimento de alta complexidade ou internação eletiva: Em até 10 dias úteis.
- O ano contrato de cada associado conta-se a partir da data de adesão até o 365º dia subsequente. Portanto, se você aderiu à CASU/UFMG em 20 de março de 2005, o seu ano contrato é: 20/03/06 a 19/03/07.
- Entre em contato conosco sempre que tiver dúvida sobre qual é o seu ano/contrato e para confirmar se você ainda não realizou o procedimento no ano vigente. Você pode resolver isto por meio do "CASU 24 HORAS" (31) 3499-7200.
- Não deixe de buscar os resultados dos exames realizados e de mostrá-los ao médico que os solicitou. Assim você fica protegido, evita repetição de exames e desperdício de tempo e de dinheiro.
- Para as cirurgias que utilizam órteses, próteses e/ou materiais especiais é necessário aguardar a liberação dos mesmos. Conforme o nosso Regulamento, a lei 9656/98 e a ANVISA, estão cobertos somente materiais e próteses nacionais (exceto quando não existir similar nacional).
- Eventualmente, o associado precisará comparecer à CASU/UFMG para a realização de perícia médica. Alguns procedimentos médicos necessitam da avaliação de nossos médicos peritos para a sua liberação.
Não é necessária autorização prévia para a realização dos procedimentos listados abaixo:
- Audiometria
- Biometria
- Campo Visual
- Cistoscopia e/ou uretroscopia;
- Densitometria Ossea
- Ecocardiograma bidimensional com doppler e a cores;
- Ecodoppler fetal com mapeamento de fluxo a cores;
- Ecodoppler transesofágico;
- Eletrococleografia;
- Fisioterapia
- Hemostasia do colon;
- Mamografia
- Manometria Esofágica;
- Monitorização ambulatorial de pressão arterial (MAPA) – 24 h;
- Paquimetria
- Pesquisa de potencial auditivo de tronco cerebral (BERA);
- Ressonância Magnética.
- Sistema Holter – 24 horas – 2 canais;
- Teste ergométrico
- Ultrassonografia
- Urodinâmica completa (002.005.006.007);
- Urofluxometria;
- Videolaringoestroboscopia;
O ano-contrato de cada associado conta-se a partir da data de adesão até o 365º dia subsequente. Portanto, se você aderiu à CASU/UFMG em 20 de março de 2005, o seu ano contrato é: 20/03/06 a 19/03/07 e assim por diante. O ano-contrato consta no cartão da CASU.
Exames que necessitam de autorização prévia:
- Tomografia de Articulações Temporomandibulares (TC de ATM)
- Tomografia Dental. (Dentascan)
- Tomografia para PET dedicado Oncológico (Pet Scan oncológico (com diretrizes de utilização)
- Angiotomografia de Coronaria (com diretrizes de utilização)
- Tomografia de Mandíbula
- Tomografia de Maxila
- OCT (com diretrizes de Utilização)
- Ecoendoscopia