Para melhor lhe atender, criamos este espaço com diversas orientações e esclarecimentos.

Confira informações importantes sobre a CASU e como funciona os seus planos.

- Para a realização de exames é imprescindível que o pedido médico ou o formulário de solicitação sejam do convênio da CASU/UFMG ou do próprio médico solicitante. O pedido deve conter o CID-10 ou a justificativa médica, a data, o carimbo e a assinatura do médico (quando o receituário não for em papel timbrado) e não pode haver rasuras. 
 
- Sempre que você encontrar a frase “Consultar previamente a CASU” nas especialidades credenciadas para realizar determinado procedimento, significa que deverá procurar a CASU/UFMG para solicitar autorização prévia antes de realizar o mesmo.
 
- Os pedidos para autorização prévia poderão ser enviados:
As Solicitações para Autorização Prévia poderão ser enviadas via Portal CASU, no menu Fale Conosco ou 
pessoalmente:
 
    •  no Campus Pampulha,
    •  Campus Saúde,
    •  Posto de Atendimento da CASU/UFMG em Diamantina
    •  Posto de Atendimento da CASU/UFMG em Rio Pomba
 
- Recomenda-se sempre confirmar o recebimento pela CASU dos pedidos enviados.
 
- Os pedidos de exames e de procedimentos deverão ser codificados e apresentados na guia padrão TISS - Troca de Informação em Saúde Suplementar, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, contendo o nome completo do beneficiário, o carimbo e a assinatura do médico assistente e a justificativa para a realização do procedimento.
 
 - Prazos de respostas para a solicitação de autorização de procedimentos e de serviços:
  • Urgência e Emergência: Resposta Imediata,
  • Outros casos em que não é possível resposta imediata: Em até 5 dias úteis,
  • Procedimento de alta complexidade ou internação eletiva: Em até 10 dias úteis.
- O ano contrato de cada associado conta-se a partir da data de adesão até o 365º dia subsequente. Portanto, se você aderiu à CASU/UFMG em 20 de março de 2005, o seu ano contrato é: 20/03/06 a 19/03/07.
 
- Entre em contato conosco sempre que tiver dúvida sobre qual é o seu ano/contrato e para confirmar se você ainda não realizou o procedimento no ano vigente. Você pode resolver isto por meio do "CASU 24 HORAS" (31) 3499-7200.
 
- Não deixe de buscar os resultados dos exames realizados e de mostrá-los ao médico que os solicitou. Assim você fica protegido, evita repetição de exames e desperdício de tempo e de dinheiro.
 
 
- Para as cirurgias que utilizam órteses, próteses e/ou materiais especiais é necessário aguardar a liberação dos mesmos. Conforme o nosso Regulamento, a lei 9656/98 e a ANVISA, estão cobertos somente materiais e próteses nacionais (exceto quando não existir similar nacional).
 

- Eventualmente, o associado precisará comparecer à CASU/UFMG para a realização de perícia médica. Alguns procedimentos médicos necessitam da avaliação de nossos médicos peritos para a sua liberação.

 

Não é necessária autorização prévia para a realização dos procedimentos listados abaixo:
 
- Audiometria
- Biometria

- Campo Visual
- Cistoscopia e/ou uretroscopia;
- Densitometria Ossea
- Ecocardiograma bidimensional com doppler e a cores;
- Ecodoppler fetal com mapeamento de fluxo a cores;
- Ecodoppler transesofágico;
- Eletrococleografia;
- Fisioterapia
- Hemostasia do colon;
- Mamografia
- Manometria Esofágica;
- Monitorização ambulatorial de pressão arterial (MAPA) – 24 h;
- Paquimetria
- Pesquisa de potencial auditivo de tronco cerebral (BERA);
- Ressonância Magnética.
- Sistema Holter – 24 horas – 2 canais;
- Teste ergométrico
- Ultrassonografia
- Urodinâmica completa (002.005.006.007);
- Urofluxometria;
- Videolaringoestroboscopia;

 
 
O ano-contrato de cada associado conta-se a partir da data de adesão até o 365º dia subsequente. Portanto, se você aderiu à CASU/UFMG em 20 de março de 2005, o seu ano contrato é: 20/03/06 a 19/03/07 e assim por diante. O ano-contrato consta no cartão da CASU.
 
 
Exames que necessitam de autorização prévia:

- Tomografia de Articulações Temporomandibulares (TC de ATM)
- Tomografia Dental. (Dentascan)
- Tomografia para PET dedicado Oncológico (Pet Scan oncológico (com diretrizes de utilização)
- Angiotomografia de Coronaria (com diretrizes de utilização)
- Tomografia de Mandíbula
- Tomografia de Maxila
- OCT (com diretrizes de Utilização)
- Ecoendoscopia

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO AO PLANO CASU/UFMG
 
TITULAR DO PLANO:
 
SERVIDOR (A)
• Cópia do último contracheque (frente e verso);
• Cópia da carteira de identidade e do CPF (frente e verso);
• Cópia do comprovante de endereço;
 
•  É necessário a cópia do último contracheque do titular para a adesão e inclusão de qualquer dependente se a forma e pagamento for desconto em folha.
 
SERVIDOR (A) RECÉM-CONTRATADO(A)
• Cópia do Diário Oficial e Termo de posse, para avaliação de absorção de carência;
• Cópia da carteira de identidade e CPF (frente e verso);
• Cópia do contracheque.
 
DEPENDENTES DO PLANO:
 
ESPOSO(A),GENRO, NORA, COMPANHERO (A)
•  Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável;
•  Cópia da carteira de identidade e do CPF (frente e verso).
 
FILHO(A), NETO(A), ENTEADO(A), DEPENDENTE SOB GUARDA
• Cópia da certidão de nascimento (para todos);
• Cópia carteira de identidade e do CPF (para todos);
• Cópia do Termo de Guarda;
Obs.: Declaração IRRF para inclusão de enteado(a).
 
 
 

 CASA CASU

O que é a CASA CASU?
A CASA CASU - Centro de Assistência à Saúde Avançado consiste no serviço próprio ambulatorial, para atendimento de consultas eletivas/programadas, situado à Rua Artur Itabirano, 428 (esquina com Alameda das Princesas, 756) – São José - Pampulha. Horário de funcionamento: Segunda, Terça, Quinta e Sexta-feira, de 07:30h às 20:00h; Quarta-feira de 07:00h às 18:00h.
Quais são as especialidades que são oferecidas na CASA CASU?                                      Cardiologia, Clínica Geral/Médica, Dermatologia, Endocrinologia Metabologia e Pediátrica, Ginecologia e Obstetrícia, Psicologia, Pediatria, Reumatologia, Geriatria, Psiquiatria, Urologia e Fisioterapia Pélvica. 
Quais exames de imagem são realizados na CASA CASU? 
Ultrassonografia, US Abdominal, US Transvaginal, US Mamas e Axilas e US Obstétrico.
Como fazer para marcar consultas?
Na CASA CASU, os associados podem agendar atendimento de forma programada, pelo telefone: 3499-7200, 24 horas por dia, 7 dias por semana, com profissionais qualificados e empenhados em oferecer o melhor atendimento em saúde.
Por que consultar na CASA CASU?
Imbuídos dos valores compartilhados pela CASU, os profissionais médicos, enfermeiros e psicólogos da CASA CASU atendem os associados de forma atenciosa e personalizada. Essa postura, a disponibilidade de recursos inovadores de informática, investimento estratégico em estrutura física e equipamento médico e a presença cada vez maior dos associados são a receita da CASU para melhorar sua qualidade de vida. Venha participar dessa proposta você também!
 
 

 RIS

O que é a RIS?
RIS significa Rede de Interação em Saúde e é uma rede de profissionais da área da saúde compromissados em auxiliar, principalmente, na agilidade na marcação dos atendimentos para os associados da CASU. Ela tem a preocupação de priorizar as consultas para aqueles que precisam de um acompanhamento mais detalhado, além de buscar a promoção/resgate do vínculo entre a equipe de saúde e o paciente, em um esforço de atuação voltado aos programas de prevenção e qualidade de vida.
Como Funciona?
Os associados telefonam para os consultórios dos médicos da RIS e agendam as suas consultas, ou caso prefiram, podem ligar para as enfermeiras do NIS: 3499-7200.
Quais são os diferenciais que a RIS possui?
Resgatar a relação médico-paciente. • Garantir o agendamento de consultas iniciais, aos beneficiários da CASU, em prazo máximo de: » 7 (sete) a 10 (dez) dias corridos para Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, e Ortopedia e Traumatologia. » 10 (dez) dias corridos para demais especialidades médicas. • Os profissionais integrantes da RIS irão participar de forma ativa nos Programas de Prevenção e Qualidade de Vida, desenvolvidos pela CASU, redigindo artigos educativos que serão disponibilizados para os associados.
 
 

 Rede Convencional

Prestadores de serviços em saúde.

 

 

 

Convênio de Reciprocidade Associados CASU/UFMG

 

Quando você, associado (a) da CASU/UFMG, necessitar de atendimento através do convênio de Reciprocidade junto as coirmãs:

CAURJ ((abrangência no Rio de Janeiro, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Nilópolis, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo e Teresópolis )

CAURN (abrangência em Natal, Caicó, Currais Novos, Mossoró, Parnamirim e Santa Cruz)

APUB (Salvador Bahia)

EVIDA (abrangência no Acre, Amapá, Distrito Federal, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins)

 

Deverá fazer contato telefônico com a CASU/UFMG através da nossa central de atendimento CASU 24 HORAS.

Pessoa de contato na CASU/UFMG: Gláucia Silva
Tel.: (31) 3499-7200
E-mail: comunicacao.ans@casu.com.br

 

 

 

O que é Coparticipação?
Corresponde à parte efetivamente paga pelo beneficiário à Operadora de Plano de Assistência à Saúde sobre a realização de procedimentos ambulatoriais e internações, por si, seus dependentes, constantes na tabela de procedimentos regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), denominada Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS). 
 
O que é um plano coparticipativo?
É uma modalidade de plano de saúde em que o custo fixo da mensalidade é mais acessível, pois o beneficiário arca com parte do valor dos procedimentos ambulatoriais e internações, somente quando realizá-los, de acordo com o produto no qual está vinculado (exceto as internações psiquiátricas que possuem regras próprias editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS).
 
Nº do Produto na ANSNome do Plano ANSData de Início de VigênciaVisualizar
498254/24-1IFES VIII APARTAMENTO COPARTICIPATIVO01/03/2024Visualizar
498253/24-3IFES VIII ENFERMARIA COPARTICIPATIVO01/03/2024Visualizar
482535/19-7IFES VII APARTAMENTO COPARTICIPATIVO01/05/2023Visualizar
482534/19-9IFES VII ENFERMARIA COPARTICIPATIVO01/05/2023Visualizar
470446/14-1CASU ENFERMARIA COPARTICIPATIVO01/05/2023Visualizar
470445/14-2CASU AGREGADO ENFERMARIA COPARTICIPATIVO01/05/2023Visualizar
470444/14-4CASU APARTAMENTO COPARTICIPATIVO01/05/2023Visualizar
470443/14-6IFES V APARTAMENTO COPARTICIPATIVO01/05/2023Visualizar
470442/14-8IFES V ENFERMARIA COPARTICIPATIVO01/05/2023Visualizar
470441/14-0CASU AGREGADO APARTAMENTO COPARTICIPATIVO01/05/2023Visualizar
466251/12-2AGREGADO CASU ENFERMARIA01/05/2023Visualizar
466250/12-4AGREGADO CASU APARTAMENTO01/05/2023Visualizar
453444/04-1PLANO CASU APARTAMENTO01/05/2023Visualizar
453443/04-3PLANO CASU ENFERMARIA01/05/2023Visualizar

Os produtos 471647/14-7 (CASU - IFES VI APARTAMENTO) e 471648/14-5 (CASU - IFES VI ENFERMARIA), estão submetidos às regras da resolução do Conselho Consultivo Nº 20 e a incidência de coparticipação corresponde a 25% do evento quando ultrapassados os limites nela descritos.


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