ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA CASU/UFMG - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE
A CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados Titulares da associação para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 31 de março de 2026 (terça-feira), por meio virtual, através do sistema fornecido pela empresa Eleja Online, sendo a primeira convocação às 09h e a segunda convocação às 9h30.
EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA CASU/UFMG - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE
A Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados titulares da associação, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 31 de março de 2026 (terça-feira), por meio virtual, através do sistema fornecido pela empresa Eleja Online.
1. PAUTA
1. Prestação de conta anual dos órgãos de administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, balanço patrimonial e demonstração de sobras e perdas do ano de 2025;
2. Plano global de atividades do exercício 2026;
3. Destinação das sobras líquidas do exercício 2025 e novos investimentos para 2026;
4. Informes sobre índice de reajuste das mensalidades, aprovado pelo Conselho Deliberativo na reunião do mês de março de 2026, dos Planos IFES V Enfermaria Coparticipativo (470.442/14-8), IFES V Apartamento Coparticipativo (470.443/14-6), IFES VII Enfermaria Coparticipativo (482.534/19-9), IFES VII Apartamento Coparticipativo (482.535/19-7), IFES VIII Enfermaria Coparticipativo (498.253/24-3), IFES VIII Apartamento Coparticipativo (498.254/24-1), CASU Enfermaria Coparticipativo (470.446/14-1), CASU Apartamento Coparticipativo (470.444/14-4), CASU Agregado Enfermaria Coparticipativo (470.445/14-2), CASU Agregado Apartamento Coparticipativo (470.441/14-0), Plano CASU Enfermaria (453.443/04-3), Plano CASU Apartamento (453.444/04-1), Agregado CASU Enfermaria (466.251/12-2), Agregado CASU Apartamento (466.250/12-4). Para todos estes planos a data base de vigência é 1º de maio de 2026;
2. DA ASSEMBLEIA
2.1. A Assembleia Geral Ordinária Virtual será instalada às 9h (horário de Brasília/DF), em primeira convocação, com o quórum de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos associados titulares ou às 9h30 (Horário de Brasília/DF), em segunda convocação, com qualquer quórum dos associados titulares.
3. DA VOTAÇÃO
3.1. A votação acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 31 de março de 2026 (terça-feira), por meio virtual, através da empresa Eleja Online.
3.2. O associado titular de todos os Planos da CASU/UFMG, adimplente e com dados cadastrais atualizados até dia 20 de março de 2026, poderá participar da Assembleia e votar de qualquer aparelho computacional, de mesa ou portátil, conectado à internet, utilizando-se para tanto de link de participação e votação.
3.3. A Eleja Online enviará, até um dia antes da Assembleia, para o e-mail e celular (SMS) cadastrados na CASU/UFMG, as orientações de acesso, o link para login e a senha da plataforma de votação. Caso o associado não receba as informações, deverá verificar a caixa de Spam do e-mail. É indispensável que o cadastro do associado esteja atualizado até o dia 20 de março de 2026.
3.4. Após acessar a plataforma com seu login e senha, o associado titular poderá acompanhar toda a reunião virtual. Quando a Presidente abrir o item da pauta para votação, este será exibido na tela. Para cada item, serão apresentadas três opções de voto: “aprovo”, “não aprovo” ou “abstenção”, devendo o associado escolher apenas uma das opções.
3.5. O associado titular votará em uma única opção discriminada no item de pauta.
3.6. Ao comando de encerramento de votação solicitado pela Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG, a Eleja Online encerrará o acesso à página de votação, com tolerância máxima de cinco minutos do registro do último votante.
3.7. Não serão aceitos votos por procuração, conforme determina o Estatuto da CASU/UFMG em vigor.
4. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
4.1. A totalização do item em votação se iniciará em até cinco minutos de tolerância do registro do último votante, sendo realizada pelo sistema da empresa Eleja Online.
4.2. Após a apuração de cada item da pauta, a empresa Eleja Online apresentará à Presidente da Assembleia o relatório de votação correspondente, para que esta anuncie oficialmente o resultado aos participantes.
4.3. Ao final da Assembleia, a empresa Eleja Online enviará à Presidente da Assembleia a lista de presença, a relação de votantes e o relatório de apuração, que serão anexados à ata da Assembleia e posteriormente registrados em cartório.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Todas as normas previstas neste Edital, aprovadas pela Presidente do Conselho Deliberativo, obedecem ao Estatuto da CASU/UFMG e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Belo Horizonte, 19 de março de 2026.
Cristina del Papa
Presidente do Conselho Deliberativo