Prezados(as) Associados(as),

O Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados titulares da associação, para uma Assembleia Geral Extraordinária.

Pauta: Convalidar a proposta do novo Estatuto da CASU/UFMG, conforme decisão do Conselho Deliberativo.

Data: 14 de dezembro quarta-feira - através do Sistema Eleja On-line.
 
1ª convocação às 13h

2ª convocação às 13h30  

É muito importante a sua participação. Fique atento senhores ASSOCIADOS TITULARES ao seu e-mail e ao sms do seu celular, onde você receberá o link e a senha de acesso.

Os associados NÃO TITULARES dos planos, poderão acompanhar a assembleia através do canal do YOUTUBE da CASU/UFMG, através do link:

https://youtu.be/2ntPi-CRNx4 

Assembleia para convalidar sobre a pauta conforme discriminado no Edital abaixo: 

clique no link e acesse: Minuta_Estatuto Social CASU UFMG _ 28 11 2022

  

 EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CASU/UFMG - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE

O Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados titulares da associação, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 14 de dezembro de 2022 (quarta-feira), por meio virtual, através do sistema fornecido pela empresa Eleja Online.

1. PAUTA
 
Convalidar a proposta de novo Estatuto da CASU/UFMG, conforme decisão do Conselho Deliberativo.
 
1.1. A presente revisão estatutária é devida para dar cumprimento as normas superiores da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que disciplina a governança corporativa dos planos de saúde (RN 518/507).
 
2. DA ASSEMBLEIA
 
2.1. A Assembleia Geral Extraordinária Virtual será instalada às 13h (horário de Brasília/DF), em primeira convocação, com o quórum de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos associados titulares ou às 13h30min (Horário de Brasília/DF), em segunda convocação, com quórum mínimo de 1% (um por cento) dos associados titulares.
 
2.2. A Assembleia será regida pelas normas constantes no Estatuto da CASU/UFMG em vigor, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 19 de fevereiro de 2019, bem como pelas Leis 14.010/2020 e 14.030/2020, por analogia, no que couber.
 
2.3. A Assembleia será aberta pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que dará a palavra ao representante da CASU/UFMG para informações sobre a Assembleia e depois será apresentada a proposta do Estatuto aprovada pelo Conselho Deliberativo na reunião do dia 28/11/2022;
 
2.4. Em seguida, garantindo o direito de fala, haverá abertura para manifestação dos associados titulares presentes na sala virtual da assembleia, através de inscrições, que serão realizadas por um prazo de 10 (dez) minutos e por meio disponibilizado para tal, sendo que, cada associado inscrito, poderá se manifestar pelo prazo máximo de até 05 (cinco) minutos improrrogáveis. Após o Presidente da Assembleia dará a palavra ao representante da CASU/UFMG para informações e esclarecimentos sobre as manifestações apresentadas. Terminadas as manifestações, o Presidente da Assembleia colocará a matéria deste edital em votação.
 
2.5. Toda a Assembleia será gravada.
 
3. DA INCAPACIDADE PARA O VOTO
 
3.1. Não poderá votar na Assembleia Geral Extraordinária o associado titular que:
 
tenha sido admitido em todos os Planos da CASU/UFMG após a convocação desta Assembleia Geral Extraordinária;
tenha sido denunciado por infração às normas estatutárias;
não esteja em dia com suas obrigações estatutárias;
não esteja em dia com a totalidade de suas obrigações financeiras com a associação e esteja impedido por lei ou por disposição estatutária;
estiver em atraso com os pagamentos das mensalidades/coparticipações;
que mantiverem dados cadastrais desatualizados (e-mail, número de telefone celular);
não estiver vinculado aos planos da CASU/UFMG.
 
Observação: O associado titular poderá atualizar cadastro e comprovar quitação de pagamentos de mensalidades/coparticipações até as dezessete horas do dia 09/12/2022.
 
4. DA VOTAÇÃO
 
4.1. A votação acontecerá durante a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 14 de dezembro de 2022 (quarta-feira), por meio virtual, através da empresa Eleja Online.
 
4.2. A CASU/UFMG divulgará em seu site, com antecedência de 03 dias à data da Assembleia, um Tutorial com informações de como se dará todo o procedimento virtual e a votação.
 
4.3. O associado titular de todos os Planos da CASU/UFMG, adimplente e com dados cadastrais atualizados poderá participar da Assembleia e votar de qualquer aparelho computacional, de mesa ou portátil, conectado à internet, utilizando-se para tanto de link de participação e votação.
 
4.4. A Eleja Online enviará para o e-mail do associado titular o link e a senha para votação. O associado titular deverá verificar a caixa de Spam do seu e-mail.
 
4.5. Na página de votação, após a autenticação do associado titular pelo CPF, serão exibidas duas opões para votação: “aprovo” ou “não aprovo” em votação na respectiva ordem do item discriminado na pauta desta Assembleia.
 
4.6. O associado titular votará em uma única opção discriminada no item de pauta.
 
4.7. Será considerada vencedora a opção que obtiver maioria qualificada de 2/3 dos votos dos associados presentes, respeitada a alínea a do Art. 25 do Estatuto vigente.
 
4.8. Ao comando de encerramento de votação solicitado pelo Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG, a Eleja Online porá fim ao acesso à página de votação, com cinco minutos de tolerância do registro do último votante.
 
4.9. Não serão aceitos votos por procuração, conforme determina o Estatuto da CASU/UFMG em vigor.

5. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
 
5.1. A totalização do item em votação se iniciará em até cinco minutos de tolerância do registro do último votante, sendo realizada pelo sistema da empresa Eleja Online e convalidada pelo Presidente da Assembleia.
 
5.2. Após a totalização dos votos, a empresa Eleja Online enviará ao Presidente da Assembleia, a listagem com nomes e CPF dos votantes e relatório do resultado da votação que serão anexados à ata da Assembleia.
 
5.3. Caberá ao Presidente da Assembleia anunciar o resultado da votação.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
 
6.1. A presente Assembleia será secretariada pela secretária do Conselho Deliberativo, Maria José Cabral Grillo, que assinará a presente ata.
 
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2022.
 
 
Carlos Alberto Pereira Tavares
Presidente do Conselho Deliberativo
 
 

 

Outras Notícias

Outubro Rosa CASU/UFMG

Neste mês, unimos forças para reforçar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.

Continue lendo »

Assembleia Geral Extraordinária

Candidate-se ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da CASU/UFMG.

Continue lendo »

Você já conhece os planos de saúde da CASU/UFMG?

Eles foram pensados para oferecer mais tranquilidade, segurança e bem-estar para você e sua família!

Continue lendo »