Prezados(as) Associados(as),

EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
CASU/UFMG - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE


A CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados Titulares da associação para Assembleia Geral Extraordinária, a  realizar-se no dia 25 de novembro de 2025 (terça-feira), por meio virtual, através do sistema fornecido pela empresa Eleja Online, sendo a primeira convocação às 08h e a segunda convocação às 8h30.


                                   Belo Horizonte, 22 de setembro 2025.

                                                                                                                                      Cristina del Papa
                                                                                                                                     Presidente do Conselho Deliberativo


Candidate-se: As inscrições dos candidatos ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da CASU/UFMG ocorrerão a partir da data da publicação deste Edital com limite final até as 17h do dia 31/10/2025, no horário das 9h às 17h.

Formulário de candidatura para Conselho Deliberativo
Formulário de candidatura para Conselho Fiscal
Resolução Normativa - RN 520. de 22 de abril de 2022
Estatuto CASU/UFMG

Data da eleição: 25 de novembro (terça-feira) - através do Sistema Eleja On-line.

Vejam todas as instruções no edital logo abaixo:

 

EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
CASU/UFMG - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE


A Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados titulares da associação para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 25 de novembro de 2025 (terça-feira), por meio virtual, através do sistema fornecido pela empresa Eleja Online, com a seguinte pauta:

• Eleição de 4 (quatro) membros para composição do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG.

• Eleição de 6(seis) membros para composição do Conselho Fiscal da CASU/UFMG.

DA ASSEMBLEIA

1. A Assembleia Geral Extraordinária será instalada às 8h (Horário de Brasília/DF), em primeira convocação, com o quórum de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos associados titulares, ou às 8h30 (Horário de Brasília/DF), em segunda convocação, com qualquer quórum.

2. A presente eleição será regida pelas normas constantes no Estatuto da CASU/UFMG, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária em 26 de janeiro de 2023.

3. Serão eleitos, para composição do Conselho Deliberativo 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) titulares e 1 (um) suplente. Dos eleitos, os 3 (três) mais votados serão considerados conselheiros titulares e 1 (um) subsequente, será considerado conselheiro suplente.

4. Serão eleitos, para composição do Conselho Fiscal 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes. Dos 6 (seis) candidatos mais votados, os 3 (três) mais votados serão considerados conselheiros titulares e os 3 (três) subsequentes serão considerados conselheiros suplentes.

DA ELEGIBILIDADE

5. Poderão candidatar-se os associados titulares vinculados à CASU/UFMG, nos termos do art. 46 de seu Estatuto Social; e que estejam em dia com a totalidade das suas obrigações com a associação também nos termos do referido diploma legal vigente.

DA INELEGIBILIDADE

6. Não poderá se inscrever, votar e ser votado na Assembleia Geral Extraordinária o associado que tenha sido admitido na associação após a convocação da Assembleia Geral; tenha sido denunciado por infração às normas estatutárias; não esteja em dia com suas obrigações estatutárias; não esteja em dia com a totalidade de suas obrigações financeiras com a associação; esteja impedido por lei ou por disposição estatutária.
DO REGISTRO PARA CANDIDATURA E INSCRIÇÕES

7. As inscrições dos candidatos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da CASU/UFMG ocorrerão a partir da data da publicação deste Edital com limite final até as 17h do dia 31/10/2025, no horário de 9h às 17h.

8. As candidaturas deverão ser registradas, mediante preenchimento do formulário de Registro de Candidatura, entrega de cópia de carteira de identidade ou CNH, cópia do CPF e uma foto que identificará os candidatos na votação e na divulgação das candidaturas, com o intuito de garantir a lisura da eleição e prevenir fraudes.

9. A foto deve ser colorida, sem edição, nos tamanhos 3X4 ou 500X500 Pixels, desde que de boa qualidade. A foto também poderá ser enviada digitalizada para o e-mail secretaria@casu.com.br, no formato JPEG, desde que obedecendo as devidas proporções.

10. O formulário de Registro de Candidatura, será disponibilizado pela Comissão Eleitoral virtualmente no portal da operadora ou impresso nos Postos de Atendimento da CASU/UFMG que estão localizados nos seguintes endereços: Sede da CASU/UFMG, Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 01, Campus Pampulha, Belo Horizonte - MG; Faculdade de Medicina da UFMG, Av. Alfredo Balena,190 - Campus da Saúde, Belo Horizonte - MG; IF Sudeste - Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Sudeste de MG, Av. Dr. José Sebastião da Paixão, s/nº, Lindo Vale, Rio Pomba - MG; UFVJM - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Campus JK, Rodovia MGT 367, km 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina – MG; na sede do Programa CASU APROXIMA Montes Claros, Praça Honorato Alves, 171, 2º andar, Centro, Montes Claros-MG.

11. Os candidatos que optarem pelo preenchimento do formulário de Registro de Candidatura virtualmente, deverão assinar o formulário de forma eletrônica com certificado digital válido e emitido por entidade credenciada pela ICP - Brasil ou pelo Gov.br.

12. O formulário preenchido e assinado de forma eletrônica, a foto, as cópias da carteira de identidade ou CNH e CPF poderão ser enviados para o e-mail secretaria@casu.com.br.

13. Os candidatos ao Conselho Deliberativo deverão declarar no Registro de Candidatura que têm conhecimento da RN nº 520, de 29 de abril de 2022, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e que não se enquadram nas restrições descritas no art. 3º desse normativo.

14. O formulário de Registro de Candidatura será numerado no ato da inscrição ou da data de recebimento por e-mail ou presencialmente, em sequência que considerará todos os locais de inscrição.

15. A lista com nomes dos candidatos, fotos, currículo resumido e respectivos nomes eleitorais, será divulgada pelos meios de comunicação da CASU/UFMG, obedecendo a ordem de inscrição do candidato.

DA VOTAÇÃO

16. A votação acontecerá durante a Assembleia Geral Extraordinária convocada por meio deste Edital, tendo início às 9h (Horário de Brasília/DF) e encerramento às 17h (Horário de Brasília/DF) do dia 25/11/2025, através de votação online pelo sistema da empresa Eleja Online.

17. A CASU/UFMG divulgará em seu site, com antecedência de até 5 (cinco) dias à data da Assembleia, um Tutorial com informações de como se dará todo o procedimento virtual e a votação.

18. Toda comunicação da CASU/UFMG e da Eleja Online será enviada por e-mail. O associado titular deverá verificar a caixa de Spam do seu e-mail.

19. O associado titular poderá atualizar cadastro e comprovar quitação de pagamentos de mensalidades/coparticipações até as 17h do dia 12/11/2025. Aqueles que mantiverem dados cadastrais desatualizados não poderão votar.

20. O associado titular poderá votar em qualquer aparelho computacional, de mesa ou portátil (tablet/celular), conectado à internet, utilizando-se para tanto de link de participação e votação que será divulgado pela CASU/UFMG.

21. Na página de votação será exibida a lista de candidatos a partir da qual o eleitor selecionará até 03 (três) nomes para o Conselho Deliberativo e até 03 (três) nomes para o Conselho Fiscal.

22. Ao comando de encerramento de votação, previsto para as 17h do dia 25/11/2025, estará finalizada imediatamente à recepção de eleitores pelo sistema de votação. Toda coleta de votos nas respectivas páginas de votação por ventura ainda abertas, quando comandado o encerramento da votação, serão automaticamente confirmadas como concluídas em até 10 minutos, dando-se o efetivo encerramento da votação às 17h10, no horário de Brasília.

23. Não serão aceitos votos por procuração, conforme determina o Estatuto da CASU/UFMG em vigor.

DA APURAÇÃO

24. Concluídas as votações serão tomadas as medidas de geração de artefatos digitais comprobatórios da lisura do processo para fins de auditoria e/ou perícia futura.

25. A totalização dos votos será realizada pela empresa Eleja Online, que iniciará a contagem imediatamente após a conclusão da última votação pendente dentre as iniciadas antes do horário de encerramento.

26. A apuração dos votos se iniciará em até 30 minutos após a recepção do último voto do dia 25/11/2025 e será realizada pelo sistema da empresa Eleja Online, que emitirá o relatório da apuração.

27. Após a totalização dos votos a empresa Eleja Online enviará para CASU/UFMG a listagem com nome e CPF dos votantes.

28. Havendo empate entre os candidatos, o desempate far-se-á em favor do candidato de inscrição mais antiga na associação. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso, nos termos do art. 32 do Estatuto da CASU/UFMG.

29. A Comissão eleitoral irá classificar os eleitos de acordo com o número de votos. A Comissão eleitoral irá redigir a ata da apuração que será anexada à ata da Assembleia juntamente com o relatório de votantes e de apuração emitidos pela Eleja Online, que serão registradas perante o Cartório competente para cumprimento de obrigação legal.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

30. A divulgação do resultado parcial será realizada no dia 26/11/2025, até as 17h (Horário de Brasília/DF) na sede da CASU/UFMG (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte-MG) e no portal da operadora.

DOS RECURSOS

31. Caberá recurso do resultado apurado pela Comissão Eleitoral, que deve ser impetrado pelo candidato que se sentir prejudicado, sem efeito suspensivo, dirigido à Presidente do Conselho Deliberativo, por escrito, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de afixação na sede e divulgação no portal da CASU/UFMG, de 8h às 16h (Horário de Brasília/DF), sob pena de preclusão.

32. A divulgação do resultado final será realizada no dia 02/12/2025, até as 17h (Horário de Brasília/DF) na sede da CASU/UFMG (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte-MG) e no portal da operadora.

DA POSSE E INÍCIO DO MANDATO

33. A posse dos conselheiros eleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal ocorrerá na data da última reunião anual do Conselho Deliberativo.

34. Os conselheiros eleitos do Conselho Deliberativo deverão assinar o Termo de Responsabilidade que será enviado à ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

35. Os mandatos dos conselheiros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal terão início no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2026.

DISPOSIÇÕES FINAIS

36. Foi nomeada a seguinte Comissão Eleitoral pelo Conselho Deliberativo que se responsabilizará por todo o processo eleitoral e divulgação dos eleitos, composta pelos conselheiros Elizabeth Spangler Andrade Moreira, Wellington Marçal de Carvalho, pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva Marcos Roberto Moreira Ribeiro e pelos colaboradores da CASU/UFMG, Renato de Souza Dias e Ivana Deslandes Aguiar.

37. A Assembleia será secretariada pelo secretário do Conselho Deliberativo, Gecernir Colen, que irá redigir a ata da Assembleia e assinará a presente ata em conjunto com os demais membros da Comissão Eleitoral.

38. Os conselheiros eleitos deverão participar obrigatoriamente de um curso de formação/atualização que antecederá à data do início do exercício do mandato, oferecido pela CASU/UFMG.

39. Os conselheiros eleitos estarão submetidos às regras e normas publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

40. Todas as normas previstas neste Edital, aprovadas pela Presidente do Conselho Deliberativo, obedecem ao Estatuto da CASU/UFMG.


Belo Horizonte, 22 de setembro de 2025.

 


Cristina del Papa
Presidente do Conselho Deliberativo
 

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