PLANOS SUBSIDIADOS PELO GOVERNO FEDERAL
IFES VIII ENFERMARIA COPARTICIPATIVO - Nº ANS - 498.253/24-3
IFES VIII APARTAMENTO COPARTICIPATIVO - Nº ANS - 498.254/24-1
(Portaria Normativa nº 5, 11 de outubro de 2010 – SRH/Secretaria de Recursos Humanos e MPOG/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
 
O Ministério do Planejamento estabeleceu os valores de subsídios para a atenção à saúde suplementar dos servidores públicos federais, por meio de Portaria SRH/MPOG, de 21.12.2012. O subsídio consiste no valor pago pelo Governo Federal para cada servidor e para cada dependente legal, com a finalidade de auxiliar o servidor a manter seu plano de saúde suplementar, o que já vem ocorrendo desde 2008.
 
A nova tabela define os valores dos subsídios considerando a idade e o salário do servidor e a retribuição é individualizada, limitada ao valor da tabela.
 
 
 
Para atendimento em uma de nossas unidades compartilhada: 
CASU Aproxima - Diamantina
Rua Pedro Alcântara, 13 . Jardim Imperial . Diamantina/MG 

Telefone: (38) 9 9736-5319

 

CASU Aproxima - Montes Claros

Praça Honorato Alves, 171. 2º andar . Centro . Montes Claros/MG 

Telefone: (38) 3214-1070 I WhatsApp (38) 9 9808-7384

 

 

Orgãos Destinados

Plano destinado aos Servidores das Universidades Conveniadas:

IFNMG

Contemplação

Esse Plano contempla os servidores ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas:

- cônjuge,

- companheiro(a),

- filho(a) e enteado(a) inclusive adotivo até 21 anos de idade,

- filho(a) e enteado(a) inclusive adotivo até 24 anos de idade se universitários,

- filhos inválidos de qualquer idade

IFES VIII Enfermaria

- Número de registro do produto: 498253/24-3;

- Abrangência geográfica: Grupo de Municípios;

- Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;

- Plano Regulamentado - celebrado após 1º de janeiro de 1999;


Faixa EtáriaValor do Plano
0 - 18R$ 194,40
19 - 23R$ 209,57
24 - 28R$ 236,81
29 - 33R$ 277,06
34 - 38R$ 318,63
39 - 43R$ 382,35
44 - 48R$ 458,82
49 - 53R$ 520,77
54 - 58R$ 624,93
59 ou maisR$ 874,89

Tabela vigente a partir de 01/05/2025

IFES VIII Apartamento

- Número de registro do produto: 498254/24-1;

- Abrangência geográfica: Grupo de Municípios;

- Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;

- Plano Regulamentado - celebrado após 1º de janeiro de 1999;


Faixa EtáriaValor do Plano
0 - 18R$ 243,00
19 - 23R$ 261,96
24 - 28R$ 296,01
29 - 33R$ 346,33
34 - 38R$ 398,29
39 - 43R$ 477,94
44 - 48R$ 573,53
49 - 53R$ 650,96
54 - 58R$ 781,16
59 ou maisR$ 1.093,61

Tabela vigente a partir de 01/05/2025

Tabela de Coparticipação


A tabela de coparticipação consiste em uma tabela exemplificativa e referencial sobre a incidência da coparticipação nos produtos Plano IFES VIII ENFERMARIA COPARTICIPATIVO e no Plano IFES VIII APARTAMENTO COPARTICIPATIVO. A Coparticipação incide sobre cada procedimento da Tabela TUSS - Terminologia Unificada Em Saúde Suplementar (disponível em: TUSS TISS 4.01.00 (202401).pdf), regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Para mais informações entrar em contato com o CASU 24 HORAS, telefone (31) 3499-7200.


 1. Consultas: coparticipação de R$ 35,68 , por procedimento:
  
  • 
 2. Exames do Grupo 1: coparticipação de R$ 7,06 , por procedimento:
  2.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - ECG - TE;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - exames ósteo-músculo-articulares;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - função respiratória;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (medicina laboratorial) e seus subgrupos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos diagnósticos por imagem) - radiografias e seus subgrupos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (exames especificos) - procedimentos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (testes para diagnósticos) - procedimentos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (outros) - procedimentos diagnósticos (exceto tomografia de coerência óptica - OCT).
 3. Exames do Grupo 2: coparticipação de R$ 55,66 , por procedimento:
  3.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - monitorizações;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - sistema nervoso;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - endoscopia diagnóstica (exceto ecoendoscopias);
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - endoscopia intervencionista (exceto ecoendoscopias);
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (genética) - genética bioquímica;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (genética) - genética molecular;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (anatomia patologica e citopatologia) - procedimentos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (medicina nuclear) e seus subgrupos, (exceto pet-scan);
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos diagnósticos por imagem) - neurorradiologia;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos diagnósticos por imagem) - radioscopia;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos diagnósticos por imagem) - angiorradiologia;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (ultra-sonografia) e seus subgrupos.
 4. Exames do Grupo 3: coparticipação de R$ 114,15 , por procedimento:
  4.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - tubo digestivo;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (genética) - citogenética;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (tomografia computadorizada) e seus subgrupos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (ressonância magnética) e seus subgrupos;
  4.2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
  • Tomografia de coerência óptica;
  • OCT.
 5. Exames e Procedimentos do Grupo 4: coparticipação de R$ 142,69 , por procedimento:
  5.1. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
  • PET dedicado;
  • TC para PET dedicado;
  • PET-CT;
  • Ecoendoscopia;
  • Oxigenioterapia hiperbárica.
 6. Terapias do Grupo 1: coparticipação de R$ 22,83 , por procedimento:
  6.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - reabilitações/sessões;
  6.2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
  • Fisioterapia;
  • Fisioterapêutico(a).
 7. Terapias do Grupo 2: coparticipação de R$ 28,54 , por procedimento:
  7.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos cirúrgicos e invasivos (outros procedimentos) - acupuntura;
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - terapêutica (exceto oxigenioterapia hiperbárica e crioterapia);
  • Procedimentos não médicos (exceto procedimentos de fisioterapia ou fisioterapêuticos).
 8. Outros Atendimentos Ambulatoriais (quando não realizados em regime de internação): coparticipação de R$ 57,08 , por procedimento:
  8.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - avaliações/acompanhamentos (exceto consultas);
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - terapêutica;
  • Procedimentos cirúrgicos e invasivos e seus subgrupos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos intervencionistas por imagem) - métodos intervencionistas / terapêuticos por imagem.
  8.2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
  • Crioterapia.
 9. Internação Enfermaria - para produtos cuja descrição esteja especificada como Enfermaria : coparticipação de R$ 135,55 , por internação, independente da duração.
  
  • 
 10. Internação Apartamento - para produtos cuja descrição esteja especificada como Apartamento: coparticipação de R$ 242,58 , por internação, independente da duração.

Art. 2º - Não haverá cobrança de coparticipação nos atendimentos ambulatoriais relacionados a seguir:


1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:

- Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (medicina transfusional) e seus subgrupos;

- Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (radioterapia) e seus subgrupos;

2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS- Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:

- Hemodiálise;

- Hemodepuração de casos agudos ou diálise peritoneal;

- Terapia oncológica;

- Mamografia;

- Antígeno específico prostático;

- PSA;

- Pesquisa de sangue oculto nas fezes;

- Coleta de material cérvico-vaginal;

- Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico vaginal oncótica



- A Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, com a relação detalhada de todos os procedimentos que fazem parte dos grupamentos aqui referenciados, contendo os códigos e respectivas descrições, está disponível para consulta no portal da CASU/UFMG.


- A coparticipação incidente nas internações psiquiátricas está sujeita às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Regulamentos da CASU/UFMG.



Tabela vigente a partir de 01/05/2025

Valores do Subsídio por Faixa Salarial e Idade

Faixa SalarialFaixa EtáriaValor Subsídio
até 3.000,990 - 18287,32
até 3.000,9919 - 23300,88
até 3.000,9924 - 28304,95
até 3.000,9929 - 33335,81
até 3.000,9934 - 38345,84
até 3.000,9939 - 43357,32
até 3.000,9944 - 48408,14
até 3.000,9949 - 53414,63
até 3.000,9954 - 58421,08
até 3.000,9959 - ou mais464,89
de 3.001 até 6.000,990 - 18221,94
de 3.001 até 6.000,9919 - 23234,73
de 3.001 até 6.000,9924 - 28238,54
de 3.001 até 6.000,9929 - 33260,23
de 3.001 até 6.000,9934 - 38269,71
de 3.001 até 6.000,9939 - 43280,56
de 3.001 até 6.000,9944 - 48317,49
de 3.001 até 6.000,9949 - 53322,55
de 3.001 até 6.000,9954 - 58327,59
de 3.001 até 6.000,9959 - ou mais362,90
de 6.001 até 9.000,990 - 18181,77
de 6.001 até 9.000,9919 - 23184,16
de 6.001 até 9.000,9924 - 28187,76
de 6.001 até 9.000,9929 - 33201,54
de 6.001 até 9.000,9934 - 38210,49
de 6.001 até 9.000,9939 - 43220,69
de 6.001 até 9.000,9944 - 48237,52
de 6.001 até 9.000,9949 - 53241,28
de 6.001 até 9.000,9954 - 58245,05
de 6.001 até 9.000,9959 - ou mais265,96
de 9.001 até 12.000,990 - 18160,72
de 9.001 até 12.000,9919 - 23162,96
de 9.001 até 12.000,9924 - 28166,29
de 9.001 até 12.000,9929 - 33179,38
de 9.001 até 12.000,9934 - 38187,76
de 9.001 até 12.000,9939 - 43197,33
de 9.001 até 12.000,9944 - 48212,37
de 9.001 até 12.000,9949 - 53215,74
de 9.001 até 12.000,9954 - 58219,09
de 9.001 até 12.000,9959 - ou mais238,92
de 12.001 até 15.000,990 - 18149,25
de 12.001 até 15.000,9919 - 23151,31
de 12.001 até 15.000,9924 - 28154,41
de 12.001 até 15.000,9929 - 33167,42
de 12.001 até 15.000,9934 - 38175,23
de 12.001 até 15.000,9939 - 43184,17
de 12.001 até 15.000,9944 - 48199,10
de 12.001 até 15.000,9949 - 53202,25
de 12.001 até 15.000,9954 - 58205,40
de 12.001 até 15.000,9959 - ou mais224,87
de 15.001 até 18.000,990 - 18137,76
de 15.001 até 18.000,9919 - 23139,67
de 15.001 até 18.000,9924 - 28142,54
de 15.001 até 18.000,9929 - 33155,46
de 15.001 até 18.000,9934 - 38162,72
de 15.001 até 18.000,9939 - 43171,02
de 15.001 até 18.000,9944 - 48185,83
de 15.001 até 18.000,9949 - 53188,76
de 15.001 até 18.000,9954 - 58191,71
de 15.001 até 18.000,9959 - ou mais210,82
de 18.001 até 21.000,990 - 18126,29
de 18.001 até 21.000,9919 - 23128,04
de 18.001 até 21.000,9924 - 28130,66
de 18.001 até 21.000,9929 - 33143,50
de 18.001 até 21.000,9934 - 38150,21
de 18.001 até 21.000,9939 - 43157,87
de 18.001 até 21.000,9944 - 48172,55
de 18.001 até 21.000,9949 - 53175,28
de 18.001 até 21.000,9954 - 58178,01
de 18.001 até 21.000,9959 - ou mais196,76
Acima de 21.0000 - 18120,55
Acima de 21.00019 - 23122,22
Acima de 21.00024 - 28124,72
Acima de 21.00029 - 33131,54
Acima de 21.00034 - 38137,68
Acima de 21.00039 - 43144,71
Acima de 21.00044 - 48159,27
Acima de 21.00049 - 53161,80
Acima de 21.00054 - 58164,33
Acima de 21.00059 - ou mais182,71

Tabela vigente a partir de 01/05/2026



Simule seu Plano IFES



Dica:

* Para cada membro do seu Grupo Familiar que tenha direito a cobertura do plano IFES, repita a Simulação.
Considerando a Faixa Remuneração do Servidor/Titular..

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO AO PLANO CASU/UFMG

 TITULAR DO PLANO:

 

 SERVIDOR (A)

• Cópia do último contracheque (frente e verso);

• Cópia da carteira de identidade e do CPF (frente e verso);

• Cópia do comprovante de endereço;

•  É necessário a cópia do último contracheque do titular para a adesão e inclusão de qualquer dependente se a forma e pagamento for desconto em folha.

 

 SERVIDOR (A) RECÉM-CONTRATADO(A)

• Cópia do Diário Oficial e Termo de posse, para avaliação de absorção de carência;

• Cópia da carteira de identidade e CPF (frente e verso);

• Cópia do contracheque.

 

DEPENDENTES DO PLANO:

 ESPOSO(A), COMPANHERO (A)

•  Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável;

•  Cópia da carteira de identidade e do CPF (frente e verso).

 

FILHO(A), ENTEADO(A), DEPENDENTE SOB GUARDA

• Cópia da certidão de nascimento (para todos);

• Cópia carteira de identidade e do CPF (para todos);

• Cópia do Termo de Guarda;

Obs.: Declaração IRRF para inclusão de enteado(a).

 

DEPENDENTE AGREGADOS ( PARA OS PLANOS AGREGADOS COPARTICIPATIVOS)

 

FILHO(A), NETO(A), ENTEADO(A), DEPENDENTE SOB GUARDA que perderam a condição de Dependente
• Cópia da certidão de nascimento (quando menor);
• Cópia carteira de identidade e do CPF (para todos);
• Cópia do termo de guarda.

 

IRMÃO DO BENEFICIÁRIO TITULAR e seus respectivos cônjuge e filhos;
• Cópia carteira de identidade e do CPF (para todos);
• Cópia de certidão de casamento;
• Cópia da certidão de nascimento (quando menor).

 

NORA e GENRO DO BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que o cônjuge daquele esteja inscrito na CASU/UFMG;
• Cópia de certidão de casamento;
• Cópia carteira de identidade e do CPF (para todos).

 

EX-CÔNJUGE, desde que o pedido de permanência ocorra no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados do trânsito em julgado da decisão proferida na separação judicial e que o Titular concorde com o desconto da mensalidade desse agregado em seu contracheque e, não sendo possível o desconto em folha, mediante débito automático em conta.
• Cópia carteira de identidade e do CPF;
• Cópia de casamento com averbação.

 

Ao se inscrever em um dos Planos de Assistência à Saúde da CASU/UFMG, ou incluir um novo dependente, o beneficiário e seus dependentes se submetem aos seguintes períodos de aquisição de direitos: 
Tratamento
Carência
Urgências e emergências, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do Plano
24 horas
Consultas, exames básicos e fisioterapia
30 dias
Cirurgias ambulatoriais e procedimentos médicos
180 dias
Exames especiais
180 dias
Internações
180 dias
Órteses e próteses ligadas ao ato cirúrgico
180 dias
Coberturas adicionais previstas no Regulamento do Plano
180 dias
Demais casos previstos no Regulamento do Plano ou de procedimentos que vierem a ser incluídos em revisões do rol de procedimentos pela ANS
180 dias
Partos a termo
300 dias

Observações:

As aquisições de direito ou carências contam-se a partir do primeiro dia apos o pagamento do plano de saúde do beneficiário titular e seus dependentes.

 

Os recém-natos, desde que incluídos no plano de saúde até 30 dias após o nascimento, não cumprirão os prazos para aquisição de direitos.

 

O recém-casado, desde que incluído no plano de saúde até 30 dias após o casamento, absorverá as carências já cumpridas pelo cônjuge, exceto para parto (10 meses).

- Para a realização de exames é imprescindível que o pedido médico ou o formulário de solicitação sejam do convênio da CASU/UFMG ou do próprio médico solicitante. O pedido deve conter o CID-10 ou a justificativa médica, a data, o carimbo e a assinatura do médico (quando o receituário não for em papel timbrado) e não pode haver rasuras. 
 
- Sempre que você encontrar a frase “Consultar previamente a CASU” nas especialidades credenciadas para realizar determinado procedimento, significa que deverá procurar a CASU/UFMG para solicitar autorização prévia antes de realizar o mesmo.
 
- Os pedidos para autorização prévia poderão ser enviados:
As Solicitações para Autorização Prévia poderão ser enviadas via Portal CASU, no menu Fale Conosco ou 
pessoalmente:
 
    •  no Campus Pampulha,
    •  Campus Saúde,
    •  Posto de Atendimento da CASU/UFMG em Diamantina
    •  Posto de Atendimento da CASU/UFMG em Rio Pomba
 
- Recomenda-se sempre confirmar o recebimento pela CASU dos pedidos enviados.
 
- Os pedidos de exames e de procedimentos deverão ser codificados e apresentados na guia padrão TISS - Troca de Informação em Saúde Suplementar, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, contendo o nome completo do beneficiário, o carimbo e a assinatura do médico assistente e a justificativa para a realização do procedimento.
 
 - Prazos de respostas para a solicitação de autorização de procedimentos e de serviços:
  • Urgência e Emergência: Resposta Imediata,
  • Outros casos em que não é possível resposta imediata: Em até 5 dias úteis,
  • Procedimento de alta complexidade ou internação eletiva: Em até 10 dias úteis.
- O ano contrato de cada associado conta-se a partir da data de adesão até o 365º dia subsequente. Portanto, se você aderiu à CASU/UFMG em 20 de março de 2005, o seu ano contrato é: 20/03/06 a 19/03/07.
 
- Entre em contato conosco sempre que tiver dúvida sobre qual é o seu ano/contrato e para confirmar se você ainda não realizou o procedimento no ano vigente. Você pode resolver isto por meio do "CASU 24 HORAS" (31) 3499-7200.
 
- Não deixe de buscar os resultados dos exames realizados e de mostrá-los ao médico que os solicitou. Assim você fica protegido, evita repetição de exames e desperdício de tempo e de dinheiro.
 
 
- Para as cirurgias que utilizam órteses, próteses e/ou materiais especiais é necessário aguardar a liberação dos mesmos. Conforme o nosso Regulamento, a lei 9656/98 e a ANVISA, estão cobertos somente materiais e próteses nacionais (exceto quando não existir similar nacional).
 

- Eventualmente, o associado precisará comparecer à CASU/UFMG para a realização de perícia médica. Alguns procedimentos médicos necessitam da avaliação de nossos médicos peritos para a sua liberação.

 

Não é necessária autorização prévia para a realização dos procedimentos listados abaixo:
 
- Audiometria
- Biometria

- Campo Visual
- Cistoscopia e/ou uretroscopia;
- Densitometria Ossea
- Ecocardiograma bidimensional com doppler e a cores;
- Ecodoppler fetal com mapeamento de fluxo a cores;
- Ecodoppler transesofágico;
- Eletrococleografia;
- Fisioterapia
- Hemostasia do colon;
- Mamografia
- Manometria Esofágica;
- Monitorização ambulatorial de pressão arterial (MAPA) – 24 h;
- Paquimetria
- Pesquisa de potencial auditivo de tronco cerebral (BERA);
- Ressonância Magnética.
- Sistema Holter – 24 horas – 2 canais;
- Teste ergométrico
- Ultrassonografia
- Urodinâmica completa (002.005.006.007);
- Urofluxometria;
- Videolaringoestroboscopia;

 
 
O ano-contrato de cada associado conta-se a partir da data de adesão até o 365º dia subsequente. Portanto, se você aderiu à CASU/UFMG em 20 de março de 2005, o seu ano contrato é: 20/03/06 a 19/03/07 e assim por diante. O ano-contrato consta no cartão da CASU.
 
 
Exames que necessitam de autorização prévia:

- Tomografia de Articulações Temporomandibulares (TC de ATM)
- Tomografia Dental. (Dentascan)
- Tomografia para PET dedicado Oncológico (Pet Scan oncológico (com diretrizes de utilização)
- Angiotomografia de Coronaria (com diretrizes de utilização)
- Tomografia de Mandíbula
- Tomografia de Maxila
- OCT (com diretrizes de Utilização)
- Ecoendoscopia

 

Regulamento aprovado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Deliberativo da CASU/UFMG em 05 de maio de 2025, observada a regulamentação da ANS, em especial o disposto na IN ANS nº 28/22 e suas alterações, assim como garantidas as novas coberturas assistenciais obrigatórias contempladas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme previsto na RN nº 465/21, vigente a partir de 05/05/2025.

 

REGULAMENTO DO PLANO IFES VIII ENFERMARIA COPARTICIPATIVO.pdf

 

REGULAMENTO DO PLANO IFES VIII APARTAMENTO COPARTICIPATIVO.pdf

 

 

 

Não se aplica.