PLANO CASU AGREGADO ENFERMARIA COPARTICIPATIVO -  Nº ANS - 470445142

PLANO CASU AGREGADO APARTAMENTO COPARTICIPATIVO - Nº ANS - 470441140

Orgãos Destinados

Planos destinados aos parentes de até 3º grau consaguíneos do titular inscrito nos demais planos da CASU/UFMG. A adesão é feita diretamente na CASU/UFMG.

Contemplação

Beneficiários:

I - filhos, enteados que perderam a condição de Dependente;

II - netos

III - irmão do Beneficiário Titular e seus respectivos cônjuge e filhos;

IV- nora e genro do Beneficiário Titular, desde que o cônjuge daquele esteja inscrito na CASU/UFMG;

V - ex-cônjuge, desde que o pedido de permanência ocorra no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados do trânsito em julgado da decisão proferida na separação judicial e que o Titular concorde com o desconto da mensalidade desse agregado em seu contracheque e, não sendo possível o desconto em folha, mediante débito automático em conta.

CASU Agregado Enfermaria Coparticipativo

- Número de registro do produto: 470445/14-2;

- Abrangência geográfica: Grupo de Municípios;

- Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;

- Plano Regulamentado - celebrado após 1º de janeiro de 1999;


Faixa EtáriaValor do Plano
0 - 18230,70
19 - 23248,69
24 - 28281,02
29 - 33328,80
34 - 38378,12
39 - 43461,31
44 - 48567,41
49 - 53652,52
54 - 58796,07
59 ou mais1.154,30

Tabela vigente a partir de 01/05/2023

CASU Agregado Apartamento Coparticipativo

- Número de registro do produto: 470441/14-0;

- Abrangência geográfica: Grupo de Municípios;

- Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;

- Plano Regulamentado - celebrado após 1º de janeiro de 1999;


Faixa EtáriaValor do Plano
0 - 18306,22
19 - 23330,11
24 - 28373,02
29 - 33436,43
34 - 38501,90
39 - 43612,31
44 - 48753,15
49 - 53866,12
54 - 581.056,66
59 ou mais1.532,16

Tabela vigente a partir de 01/05/2023

Tabela de Coparticipação


A tabela de coparticipação consiste em uma tabela exemplificativa e referencial sobre a incidência da coparticipação nos produtos Plano CASU AGREGADO ENFERMARIA COPARTICIPATIVO e no Plano CASU AGREGADO APARTAMENTO COPARTICIPATIVO. A Coparticipação incide sobre cada procedimento da Tabela TUSS - Terminologia Unificada Em Saúde Suplementar (disponível em: TUSS TISS 4.01.00 (202401).pdf), regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Para mais informações entrar em contato com o CASU 24 HORAS, telefone (31) 3499-7200.


 1. Consultas: coparticipação de R$ 30,83 , por procedimento:
  
  • 
 2. Exames do Grupo 1: coparticipação de R$ 6,10 , por procedimento:
  2.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - ECG - TE;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - exames ósteo-músculo-articulares;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - função respiratória;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (medicina laboratorial) e seus subgrupos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos diagnósticos por imagem) - radiografias e seus subgrupos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (exames especificos) - procedimentos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (testes para diagnósticos) - procedimentos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (outros) - procedimentos diagnósticos (exceto tomografia de coerência óptica - OCT).
 3. Exames do Grupo 2: coparticipação de R$ 48,10 , por procedimento:
  3.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - monitorizações;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - sistema nervoso;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - endoscopia diagnóstica (exceto ecoendoscopias);
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - endoscopia intervencionista (exceto ecoendoscopias);
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (genética) - genética bioquímica;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (genética) - genética molecular;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (anatomia patologica e citopatologia) - procedimentos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (medicina nuclear) e seus subgrupos, (exceto pet-scan);
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos diagnósticos por imagem) - neurorradiologia;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos diagnósticos por imagem) - radioscopia;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos diagnósticos por imagem) - angiorradiologia;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (ultra-sonografia) e seus subgrupos.
 4. Exames do Grupo 3: coparticipação de R$ 98,66 , por procedimento:
  4.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - tubo digestivo;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (genética) - citogenética;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (tomografia computadorizada) e seus subgrupos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (ressonância magnética) e seus subgrupos;
  4.2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
  • Tomografia de coerência óptica;
  • OCT.
 5. Exames e Procedimentos do Grupo 4: coparticipação de R$ 123,33 , por procedimento:
  5.1. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
  • PET dedicado;
  • TC para PET dedicado;
  • PET-CT;
  • Ecoendoscopia;
  • Oxigenioterapia hiperbárica.
 6. Terapias do Grupo 1: coparticipação de R$ 19,73 , por procedimento:
  6.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - reabilitações/sessões;
  6.2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
  • Fisioterapia;
  • Fisioterapêutico(a).
 7. Terapias do Grupo 2: coparticipação de R$ 24,67 , por procedimento:
  7.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos cirúrgicos e invasivos (outros procedimentos) - acupuntura;
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - terapêutica (exceto oxigenioterapia hiperbárica e crioterapia);
  • Procedimentos não médicos (exceto procedimentos de fisioterapia ou fisioterapêuticos).
 8. Outros Atendimentos Ambulatoriais (quando não realizados em regime de internação): coparticipação de R$ 49,33 , por procedimento:
  8.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - avaliações/acompanhamentos (exceto consultas);
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - terapêutica;
  • Procedimentos cirúrgicos e invasivos e seus subgrupos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos intervencionistas por imagem) - métodos intervencionistas / terapêuticos por imagem.
  8.2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
  • Crioterapia.
 9. Internação Enfermaria - para produtos cuja descrição esteja especificada como Enfermaria : coparticipação de R$ 117,16 , por internação, independente da duração.
  
  • 
 10. Internação Apartamento - para produtos cuja descrição esteja especificada como Apartamento: coparticipação de R$ 209,65 , por internação, independente da duração.

Art. 2º - Não haverá cobrança de coparticipação nos atendimentos ambulatoriais relacionados a seguir:


1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:

- Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (medicina transfusional) e seus subgrupos;

- Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (radioterapia) e seus subgrupos;

2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS- Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:

- Hemodiálise;

- Hemodepuração de casos agudos ou diálise peritoneal;

- Terapia oncológica;

- Mamografia;

- Antígeno específico prostático;

- PSA;

- Pesquisa de sangue oculto nas fezes;

- Coleta de material cérvico-vaginal;

- Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico vaginal oncótica



- A Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, com a relação detalhada de todos os procedimentos que fazem parte dos grupamentos aqui referenciados, contendo os códigos e respectivas descrições, está disponível para consulta no portal da CASU/UFMG.


- A coparticipação incidente nas internações psiquiátricas está sujeita às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Regulamentos da CASU/UFMG.



Tabela vigente a partir de 01/05/2023

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO AO PLANO CASU/UFMG
 
TITULAR DO PLANO:
 
SERVIDOR (A)
• Cópia do último contracheque (frente e verso);
• Cópia da carteira de identidade e do CPF (frente e verso);
• Cópia do comprovante de endereço;
 
•  É necessário a cópia do último contracheque do titular para a adesão e inclusão de qualquer dependente se a forma e pagamento for desconto em folha.
 
SERVIDOR (A) RECÉM-CONTRATADO(A)
• Cópia do Diário Oficial e Termo de posse, para avaliação de absorção de carência;
• Cópia da carteira de identidade e CPF (frente e verso);
• Cópia do contracheque.
 
DEPENDENTES DO PLANO:
 
ESPOSO(A),GENRO, NORA, COMPANHERO (A)
•  Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável;
•  Cópia da carteira de identidade e do CPF (frente e verso).
 
FILHO(A), NETO(A), ENTEADO(A), DEPENDENTE SOB GUARDA
• Cópia da certidão de nascimento (para todos);
• Cópia carteira de identidade e do CPF (para todos);
• Cópia do Termo de Guarda;
Obs.: Declaração IRRF para inclusão de enteado(a).
 
 
 
Ao se inscrever em um dos Planos de Assistência à Saúde da CASU/UFMG, ou incluir um novo dependente, o beneficiário e seus dependentes se submetem aos seguintes períodos de aquisição de direitos: 
Tratamento
Carência
Urgências e emergências, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do Plano
24 horas
Consultas, exames básicos e fisioterapia
30 dias
Cirurgias ambulatoriais e procedimentos médicos
180 dias
Exames especiais
180 dias
Internações
180 dias
Órteses e próteses ligadas ao ato cirúrgico
180 dias
Coberturas adicionais previstas no Regulamento do Plano
180 dias
Demais casos previstos no Regulamento do Plano ou de procedimentos que vierem a ser incluídos em revisões do rol de procedimentos pela ANS
180 dias
Partos a termo
300 dias

Observações:

As aquisições de direito ou carências contam-se a partir do primeiro dia apos o pagamento do plano de saúde do beneficiário titular e seus dependentes.

 

Os recém-natos, desde que incluídos no plano de saúde até 30 dias após o nascimento, não cumprirão os prazos para aquisição de direitos.

 

O recém-casado, desde que incluído no plano de saúde até 30 dias após o casamento, absorverá as carências já cumpridas pelo cônjuge, exceto para parto (10 meses).

- Para a realização de exames é imprescindível que o pedido médico ou o formulário de solicitação sejam do convênio da CASU/UFMG ou do próprio médico solicitante. O pedido deve conter o CID-10 ou a justificativa médica, a data, o carimbo e a assinatura do médico (quando o receituário não for em papel timbrado) e não pode haver rasuras. 
 
- Sempre que você encontrar a frase “Consultar previamente a CASU” nas especialidades credenciadas para realizar determinado procedimento, significa que deverá procurar a CASU/UFMG para solicitar autorização prévia antes de realizar o mesmo.
 
- Os pedidos para autorização prévia poderão ser enviados:
As Solicitações para Autorização Prévia poderão ser enviadas via Portal CASU, no menu Fale Conosco ou 
pessoalmente:
 
    •  no Campus Pampulha,
    •  Campus Saúde,
    •  Posto de Atendimento da CASU/UFMG em Diamantina
    •  Posto de Atendimento da CASU/UFMG em Rio Pomba
 
- Recomenda-se sempre confirmar o recebimento pela CASU dos pedidos enviados.
 
- Os pedidos de exames e de procedimentos deverão ser codificados e apresentados na guia padrão TISS - Troca de Informação em Saúde Suplementar, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, contendo o nome completo do beneficiário, o carimbo e a assinatura do médico assistente e a justificativa para a realização do procedimento.
 
 - Prazos de respostas para a solicitação de autorização de procedimentos e de serviços:
  • Urgência e Emergência: Resposta Imediata,
  • Outros casos em que não é possível resposta imediata: Em até 5 dias úteis,
  • Procedimento de alta complexidade ou internação eletiva: Em até 10 dias úteis.
- O ano contrato de cada associado conta-se a partir da data de adesão até o 365º dia subsequente. Portanto, se você aderiu à CASU/UFMG em 20 de março de 2005, o seu ano contrato é: 20/03/06 a 19/03/07.
 
- Entre em contato conosco sempre que tiver dúvida sobre qual é o seu ano/contrato e para confirmar se você ainda não realizou o procedimento no ano vigente. Você pode resolver isto por meio do "CASU 24 HORAS" (31) 3499-7200.
 
- Não deixe de buscar os resultados dos exames realizados e de mostrá-los ao médico que os solicitou. Assim você fica protegido, evita repetição de exames e desperdício de tempo e de dinheiro.
 
 
- Para as cirurgias que utilizam órteses, próteses e/ou materiais especiais é necessário aguardar a liberação dos mesmos. Conforme o nosso Regulamento, a lei 9656/98 e a ANVISA, estão cobertos somente materiais e próteses nacionais (exceto quando não existir similar nacional).
 

- Eventualmente, o associado precisará comparecer à CASU/UFMG para a realização de perícia médica. Alguns procedimentos médicos necessitam da avaliação de nossos médicos peritos para a sua liberação.

 

Não é necessária autorização prévia para a realização dos procedimentos listados abaixo:
 
- Audiometria
- Biometria

- Campo Visual
- Cistoscopia e/ou uretroscopia;
- Densitometria Ossea
- Ecocardiograma bidimensional com doppler e a cores;
- Ecodoppler fetal com mapeamento de fluxo a cores;
- Ecodoppler transesofágico;
- Eletrococleografia;
- Fisioterapia
- Hemostasia do colon;
- Mamografia
- Manometria Esofágica;
- Monitorização ambulatorial de pressão arterial (MAPA) – 24 h;
- Paquimetria
- Pesquisa de potencial auditivo de tronco cerebral (BERA);
- Ressonância Magnética.
- Sistema Holter – 24 horas – 2 canais;
- Teste ergométrico
- Ultrassonografia
- Urodinâmica completa (002.005.006.007);
- Urofluxometria;
- Videolaringoestroboscopia;

 
 
O ano-contrato de cada associado conta-se a partir da data de adesão até o 365º dia subsequente. Portanto, se você aderiu à CASU/UFMG em 20 de março de 2005, o seu ano contrato é: 20/03/06 a 19/03/07 e assim por diante. O ano-contrato consta no cartão da CASU.
 
 
Exames que necessitam de autorização prévia:

- Tomografia de Articulações Temporomandibulares (TC de ATM)
- Tomografia Dental. (Dentascan)
- Tomografia para PET dedicado Oncológico (Pet Scan oncológico (com diretrizes de utilização)
- Angiotomografia de Coronaria (com diretrizes de utilização)
- Tomografia de Mandíbula
- Tomografia de Maxila
- OCT (com diretrizes de Utilização)
- Ecoendoscopia

 

Regulamento aprovado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Deliberativo da CASU/UFMG em 24 de março de 2023, observada a regulamentação da ANS, em especial o disposto na IN ANS nº 28/22 e suas alterações, assim como garantidas as novas coberturas assistenciais obrigatórias contempladas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme previsto na RN nº 465/21, vigente a partir de 01/05/2023.

 

REGULAMENTO DO PLANO CASU AGREGADO ENFERMARIA COPARTICIPATIVO.pdf 

 

REGULAMENTO DO PLANO CASU AGREGADO APARTAMENTO COPARTICIPATIVO.pdf

         

 

 

Não se aplica.