PLANOS SUBSIDIADOS PELO GOVERNO FEDERAL
PLANO - CASU IFES VI ENFERMARIA - Nº ANS - 471648145
PLANO - CASU IFES VI APARTAMENTO - Nº ANS - 471647147
(Portaria nº 5, de 11 de outubro de 2010 – SRH/Secretaria de Recursos Humanos e MPOG/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) 
 
O Ministério do Planejamento estabelece valores de subsídios para a atenção à saúde suplementar dos servidores públicos federais, por meio de Portaria SRH/MPOG, de 21.12.2012. O subsídio é o valor pago pelo Governo Federal para cada servidor e cada dependente legal, com a finalidade de auxiliar o servidor a manter seu plano de saúde suplementar, o que já vem ocorrendo desde 2008.
   
A  tabela define os valores dos subsídios considerando a idade e o salário do servidor e a retribuição é individualizada, limitada ao valor da tabela.

 

OBS.: A incidência de coparticipação do Plano IFES VI está disciplinada pela Resolução 020/2013 com vigência a partir do dia 27/05/2013.

Orgãos Destinados

Plano destinado aos Servidores das Universidades Conveniadas:

UFVJM - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Contemplação

Esse Plano contempla os servidores titulares ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas:

- cônjuge,

- companheiro(a),

- filho(a) e enteado(a) inclusive adotivo até 21 anos de idade,

- filho(a) e enteado(a) inclusive adotivo até 24 anos de idade, se universitário,

- filhos inválidos de qualquer idade

IFES VI Enfermaria

- Número de registro do produto: 471648/14-5;

- Abrangência geográfica: Grupo de Municípios;

- Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;

- Plano Regulamentado - celebrado após 1º de janeiro de 1999;


Faixa EtáriaValor do Plano
0 - 18175,95
19 - 23189,67
24 - 28214,33
29 - 33250,77
34 - 38288,38
39 - 43346,06
44 - 48415,27
49 - 53471,33
54 - 58565,60
59 ou mais791,84

Tabela vigente a partir de 01/07/2023

IFES VI Apartamento

- Número de registro do produto: 471647/14-7;

- Abrangência geográfica: Grupo de Municípios;

- Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;

- Plano Regulamentado - celebrado após 1º de janeiro de 1999;


Faixa EtáriaValor do Plano
0 - 18220,27
19 - 23237,46
24 - 28268,32
29 - 33313,93
34 - 38361,02
39 - 43433,23
44 - 48519,87
49 - 53590,06
54 - 58708,07
59 ou mais991,30

Tabela vigente a partir de 01/07/2023

A regra de incidência de coparticipação nos produtos Plano IFES VI ENFERMARIA e IFES VI APARTAMENTO estão submetidas à Resolução do Conselho Consultivo nº 020 de maio de 2013 . Para mais informações entrar em contato com o CASU 24 HORAS, telefone (31) 3499-7200

Valores do Subsídio por Faixa Salarial e Idade

Faixa SalarialFaixa EtáriaValor Subsídio
0.000 - 1.4990 - 18149,52
0.000 - 1.49919 - 23156,57
0.000 - 1.49924 - 28158,69
0.000 - 1.49929 - 33165,04
0.000 - 1.49934 - 38169,97
0.000 - 1.49939 - 43175,61
0.000 - 1.49944 - 48190,03
0.000 - 1.49949 - 53193,05
0.000 - 1.49954 - 58196,06
0.000 - 1.49959 - ou mais205,63
1.500 - 1.9990 - 18142,47
1.500 - 1.99919 - 23149,52
1.500 - 1.99924 - 28151,64
1.500 - 1.99929 - 33156,57
1.500 - 1.99934 - 38161,51
1.500 - 1.99939 - 43167,15
1.500 - 1.99944 - 48180,76
1.500 - 1.99949 - 53183,63
1.500 - 1.99954 - 58186,50
1.500 - 1.99959 - ou mais196,06
2.000 - 2.4990 - 18135,42
2.000 - 2.49919 - 23142,47
2.000 - 2.49924 - 28144,59
2.000 - 2.49929 - 33149,52
2.000 - 2.49934 - 38154,46
2.000 - 2.49939 - 43160,10
2.000 - 2.49944 - 48171,49
2.000 - 2.49949 - 53174,21
2.000 - 2.49954 - 58176,94
2.000 - 2.49959 - ou mais186,50
2.500 - 2.9990 - 18129,78
2.500 - 2.99919 - 23135,42
2.500 - 2.99924 - 28137,53
2.500 - 2.99929 - 33142,47
2.500 - 2.99934 - 38147,41
2.500 - 2.99939 - 43153,05
2.500 - 2.99944 - 48163,77
2.500 - 2.99949 - 53166,37
2.500 - 2.99954 - 58168,97
2.500 - 2.99959 - ou mais176,94
3.000 - 3.9990 - 18122,71
3.000 - 3.99919 - 23129,78
3.000 - 3.99924 - 28131,89
3.000 - 3.99929 - 33135,42
3.000 - 3.99934 - 38140,35
3.000 - 3.99939 - 43146,00
3.000 - 3.99944 - 48156,04
3.000 - 3.99949 - 53158,52
3.000 - 3.99954 - 58161,00
3.000 - 3.99959 - ou mais168,97
4.000 - 5.4990 - 18111,43
4.000 - 5.49919 - 23114,25
4.000 - 5.49924 - 28116,38
4.000 - 5.49929 - 33117,07
4.000 - 5.49934 - 38122,02
4.000 - 5.49939 - 43127,66
4.000 - 5.49944 - 48129,78
4.000 - 5.49949 - 53131,84
4.000 - 5.49954 - 58133,90
4.000 - 5.49959 - ou mais137,09
5.500 - 7.4990 - 18107,20
5.500 - 7.49919 - 23108,61
5.500 - 7.49924 - 28110,73
5.500 - 7.49929 - 33111,43
5.500 - 7.49934 - 38116,38
5.500 - 7.49939 - 43122,02
5.500 - 7.49944 - 48123,60
5.500 - 7.49949 - 53125,56
5.500 - 7.49954 - 58127,52
5.500 - 7.49959 - ou mais130,71
7.500 - ou mais0 - 18101,56
7.500 - ou mais19 - 23102,97
7.500 - ou mais24 - 28105,08
7.500 - ou mais29 - 33105,79
7.500 - ou mais34 - 38110,73
7.500 - ou mais39 - 43116,38
7.500 - ou mais44 - 48117,42
7.500 - ou mais49 - 53119,28
7.500 - ou mais54 - 58121,14
7.500 - ou mais59 - ou mais124,33

Tabela vigente a partir de 01/02/2016



Simule seu Plano IFES



Dica:

* Para cada membro do seu Grupo Familiar que tenha direito a cobertura do plano IFES, repita a Simulação.
Considerando a Faixa Remuneração do Servidor/Titular..

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO AO PLANO CASU/UFMG
 
TITULAR DO PLANO:
 
SERVIDOR (A)
• Cópia do último contracheque (frente e verso);
• Cópia da carteira de identidade e do CPF (frente e verso);
• Cópia do comprovante de endereço;
 
•  É necessário a cópia do último contracheque do titular para a adesão e inclusão de qualquer dependente se a forma e pagamento for desconto em folha.
 
SERVIDOR (A) RECÉM-CONTRATADO(A)
• Cópia do Diário Oficial e Termo de posse, para avaliação de absorção de carência;
• Cópia da carteira de identidade e CPF (frente e verso);
• Cópia do contracheque.
 
DEPENDENTES DO PLANO:
 
ESPOSO(A),GENRO, NORA, COMPANHERO (A)
•  Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável;
•  Cópia da carteira de identidade e do CPF (frente e verso).
 
FILHO(A), NETO(A), ENTEADO(A), DEPENDENTE SOB GUARDA
• Cópia da certidão de nascimento (para todos);
• Cópia carteira de identidade e do CPF (para todos);
• Cópia do Termo de Guarda;
Obs.: Declaração IRRF para inclusão de enteado(a).
 
 
 
Ao se inscrever em um dos Planos de Assistência à Saúde da CASU/UFMG, ou incluir um novo dependente, o beneficiário e seus dependentes se submetem aos seguintes períodos de aquisição de direitos: 
Tratamento
Carência
Urgências e emergências, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do Plano
24 horas
Consultas, exames básicos e fisioterapia
30 dias
Cirurgias ambulatoriais e procedimentos médicos
180 dias
Exames especiais
180 dias
Internações
180 dias
Órteses e próteses ligadas ao ato cirúrgico
180 dias
Coberturas adicionais previstas no Regulamento do Plano
180 dias
Demais casos previstos no Regulamento do Plano ou de procedimentos que vierem a ser incluídos em revisões do rol de procedimentos pela ANS
180 dias
Partos a termo
300 dias

Observações:

As aquisições de direito ou carências contam-se a partir do primeiro dia apos o pagamento do plano de saúde do beneficiário titular e seus dependentes.

 

Os recém-natos, desde que incluídos no plano de saúde até 30 dias após o nascimento, não cumprirão os prazos para aquisição de direitos.

 

O recém-casado, desde que incluído no plano de saúde até 30 dias após o casamento, absorverá as carências já cumpridas pelo cônjuge, exceto para parto (10 meses).

- Para a realização de exames é imprescindível que o pedido médico ou o formulário de solicitação sejam do convênio da CASU/UFMG ou do próprio médico solicitante. O pedido deve conter o CID-10 ou a justificativa médica, a data, o carimbo e a assinatura do médico (quando o receituário não for em papel timbrado) e não pode haver rasuras. 
 
- Sempre que você encontrar a frase “Consultar previamente a CASU” nas especialidades credenciadas para realizar determinado procedimento, significa que deverá procurar a CASU/UFMG para solicitar autorização prévia antes de realizar o mesmo.
 
- Os pedidos para autorização prévia poderão ser enviados:
As Solicitações para Autorização Prévia poderão ser enviadas via Portal CASU, no menu Fale Conosco ou 
pessoalmente:
 
    •  no Campus Pampulha,
    •  Campus Saúde,
    •  Posto de Atendimento da CASU/UFMG em Diamantina
    •  Posto de Atendimento da CASU/UFMG em Rio Pomba
 
- Recomenda-se sempre confirmar o recebimento pela CASU dos pedidos enviados.
 
- Os pedidos de exames e de procedimentos deverão ser codificados e apresentados na guia padrão TISS - Troca de Informação em Saúde Suplementar, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, contendo o nome completo do beneficiário, o carimbo e a assinatura do médico assistente e a justificativa para a realização do procedimento.
 
 - Prazos de respostas para a solicitação de autorização de procedimentos e de serviços:
  • Urgência e Emergência: Resposta Imediata,
  • Outros casos em que não é possível resposta imediata: Em até 5 dias úteis,
  • Procedimento de alta complexidade ou internação eletiva: Em até 10 dias úteis.
- O ano contrato de cada associado conta-se a partir da data de adesão até o 365º dia subsequente. Portanto, se você aderiu à CASU/UFMG em 20 de março de 2005, o seu ano contrato é: 20/03/06 a 19/03/07.
 
- Entre em contato conosco sempre que tiver dúvida sobre qual é o seu ano/contrato e para confirmar se você ainda não realizou o procedimento no ano vigente. Você pode resolver isto por meio do "CASU 24 HORAS" (31) 3499-7200.
 
- Não deixe de buscar os resultados dos exames realizados e de mostrá-los ao médico que os solicitou. Assim você fica protegido, evita repetição de exames e desperdício de tempo e de dinheiro.
 
 
- Para as cirurgias que utilizam órteses, próteses e/ou materiais especiais é necessário aguardar a liberação dos mesmos. Conforme o nosso Regulamento, a lei 9656/98 e a ANVISA, estão cobertos somente materiais e próteses nacionais (exceto quando não existir similar nacional).
 

- Eventualmente, o associado precisará comparecer à CASU/UFMG para a realização de perícia médica. Alguns procedimentos médicos necessitam da avaliação de nossos médicos peritos para a sua liberação.

 

Não é necessária autorização prévia para a realização dos procedimentos listados abaixo:
 
- Audiometria
- Biometria

- Campo Visual
- Cistoscopia e/ou uretroscopia;
- Densitometria Ossea
- Ecocardiograma bidimensional com doppler e a cores;
- Ecodoppler fetal com mapeamento de fluxo a cores;
- Ecodoppler transesofágico;
- Eletrococleografia;
- Fisioterapia
- Hemostasia do colon;
- Mamografia
- Manometria Esofágica;
- Monitorização ambulatorial de pressão arterial (MAPA) – 24 h;
- Paquimetria
- Pesquisa de potencial auditivo de tronco cerebral (BERA);
- Ressonância Magnética.
- Sistema Holter – 24 horas – 2 canais;
- Teste ergométrico
- Ultrassonografia
- Urodinâmica completa (002.005.006.007);
- Urofluxometria;
- Videolaringoestroboscopia;

 
 
O ano-contrato de cada associado conta-se a partir da data de adesão até o 365º dia subsequente. Portanto, se você aderiu à CASU/UFMG em 20 de março de 2005, o seu ano contrato é: 20/03/06 a 19/03/07 e assim por diante. O ano-contrato consta no cartão da CASU.
 
 
Exames que necessitam de autorização prévia:

- Tomografia de Articulações Temporomandibulares (TC de ATM)
- Tomografia Dental. (Dentascan)
- Tomografia para PET dedicado Oncológico (Pet Scan oncológico (com diretrizes de utilização)
- Angiotomografia de Coronaria (com diretrizes de utilização)
- Tomografia de Mandíbula
- Tomografia de Maxila
- OCT (com diretrizes de Utilização)
- Ecoendoscopia

 

Regulamento aprovado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Deliberativo da CASU/UFMG em 23 de agosto de 2021, tendo sido observada a regulamentação da ANS, em especial o disposto na RN ANS  nº 557/22 e IN ANS nº 28/22, e suas alterações, assim como garantidas as novas coberturas assistenciais obrigatórias contempladas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme previsto pela RN nº 465/21, vigente a partir de 24/02/2021.

 

 REGULAMENTO DO PLANO IFES VI ENFERMARIA

 

  
 REGULAMENTO DO PLANO IFES VI APARTAMENTO



 

 

  RESOLUÇÃO CC 020-2013 COPARTICIPAÇÃO

Estabelece critérios de coparticipação em atendimento ambulatorial.