PLANOS SUBSIDIADOS PELO GOVERNO FEDERAL
IFES V ENFERMARIA COPARTICIPATIVO - Nº ANS - 470442148
IFES V APARTAMENTO COPARTICIPATIVO - Nº ANS - 470443146
(Portaria Normativa nº 5, 11 de outubro de 2010 – SRH/Secretaria de Recursos Humanos e MPOG/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
 
O Ministério do Planejamento estabeleceu os valores de subsídios para a atenção à saúde suplementar dos servidores públicos federais, por meio de Portaria SRH/MPOG, de 21.12.2012. O subsídio consiste no valor pago pelo Governo Federal para cada servidor e para cada dependente legal, com a finalidade de auxiliar o servidor a manter seu plano de saúde suplementar, o que já vem ocorrendo desde 2008.
 
   
A nova tabela define os valores dos subsídios considerando a idade e o salário do servidor e a retribuição é individualizada, limitada ao valor da tabela.

Orgãos Destinados

Plano destinado aos Servidores das Universidades Conveniadas:

IF Sudeste - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais

Contemplação

Esse Plano contempla os servidores ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas:

- cônjuge,

- companheiro(a),

- filho(a) e enteado(a) inclusive adotivo até 21 anos de idade,

- filho(a) e enteado(a) inclusive adotivo até 24 anos de idade se universitários,

- filhos inválidos de qualquer idade

IFES V Enfermaria Coparticipativo

- Número de registro do produto: 470442/14-8;

- Abrangência geográfica: Grupo de Municípios;

- Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;

- Plano Regulamentado - celebrado após 1º de janeiro de 1999;


Faixa EtáriaValor do Plano
0 - 18165,44
19 - 23178,34
24 - 28201,53
29 - 33235,79
34 - 38271,16
39 - 43330,81
44 - 48406,90
49 - 53467,93
54 - 58570,88
59 ou mais827,77

Tabela vigente a partir de 01/05/2024

IFES V Apartamento Coparticipativo

- Número de registro do produto: 470443/14-6;

- Abrangência geográfica: Grupo de Municípios;

- Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;

- Plano Regulamentado - celebrado após 1º de janeiro de 1999;


Faixa EtáriaValor do Plano
0 - 18217,78
19 - 23234,77
24 - 28265,29
29 - 33310,39
34 - 38356,94
39 - 43435,47
44 - 48535,63
49 - 53615,97
54 - 58751,49
59 ou mais1.089,66

Tabela vigente a partir de 01/05/2024

Tabela de Coparticipação


A tabela de coparticipação consiste em uma tabela exemplificativa e referencial sobre a incidência da coparticipação nos produtos Plano IFES V ENFERMARIA COPARTICIPATIVO e no Plano IFES V APARTAMENTO COPARTICIPATIVO. A Coparticipação incide sobre cada procedimento da Tabela TUSS - Terminologia Unificada Em Saúde Suplementar (disponível em: TUSS TISS 4.01.00 (202401).pdf), regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Para mais informações entrar em contato com o CASU 24 HORAS, telefone (31) 3499-7200.


 1. Consultas: coparticipação de R$ 30,03 , por procedimento:
  
  • 
 2. Exames do Grupo 1: coparticipação de R$ 5,02 , por procedimento:
  2.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - ECG - TE;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - exames ósteo-músculo-articulares;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - função respiratória;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (medicina laboratorial) e seus subgrupos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos diagnósticos por imagem) - radiografias e seus subgrupos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (exames especificos) - procedimentos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (testes para diagnósticos) - procedimentos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (outros) - procedimentos diagnósticos (exceto tomografia de coerência óptica - OCT).
 3. Exames do Grupo 2: coparticipação de R$ 40,03 , por procedimento:
  3.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - monitorizações;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - sistema nervoso;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - endoscopia diagnóstica (exceto ecoendoscopias);
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - endoscopia intervencionista (exceto ecoendoscopias);
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (genética) - genética bioquímica;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (genética) - genética molecular;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (anatomia patologica e citopatologia) - procedimentos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (medicina nuclear) e seus subgrupos, (exceto pet-scan);
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos diagnósticos por imagem) - neurorradiologia;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos diagnósticos por imagem) - radioscopia;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos diagnósticos por imagem) - angiorradiologia;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (ultra-sonografia) e seus subgrupos.
 4. Exames do Grupo 3: coparticipação de R$ 80,04 , por procedimento:
  4.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (eletrofisiológicos/mecânicos e funcionais) - tubo digestivo;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (genética) - citogenética;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (tomografia computadorizada) e seus subgrupos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (ressonância magnética) e seus subgrupos;
  4.2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
  • Tomografia de coerência óptica;
  • OCT.
 5. Exames e Procedimentos do Grupo 4: coparticipação de R$ 120,11 , por procedimento:
  5.1. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
  • PET dedicado;
  • TC para PET dedicado;
  • PET-CT;
  • Ecoendoscopia;
  • Oxigenioterapia hiperbárica.
 6. Terapias do Grupo 1: coparticipação de R$ 16,01 , por procedimento:
  6.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - reabilitações/sessões;
  6.2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
  • Fisioterapia;
  • Fisioterapêutico(a).
 7. Terapias do Grupo 2: coparticipação de R$ 16,01 , por procedimento:
  7.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos cirúrgicos e invasivos (outros procedimentos) - acupuntura;
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - terapêutica (exceto oxigenioterapia hiperbárica e crioterapia);
  • Procedimentos não médicos (exceto procedimentos de fisioterapia ou fisioterapêuticos).
 8. Outros Atendimentos Ambulatoriais (quando não realizados em regime de internação): coparticipação de R$ 40,03 , por procedimento:
  8.1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - avaliações/acompanhamentos (exceto consultas);
  • Procedimentos clínicos (ambulatoriais) - terapêutica;
  • Procedimentos cirúrgicos e invasivos e seus subgrupos;
  • Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (métodos intervencionistas por imagem) - métodos intervencionistas / terapêuticos por imagem.
  8.2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
  • Crioterapia.
 9. Internação Enfermaria - para produtos cuja descrição esteja especificada como Enfermaria : coparticipação de R$ 120,11 , por internação, independente da duração.
  
  • 
 10. Internação Apartamento - para produtos cuja descrição esteja especificada como Apartamento: coparticipação de R$ 200,15 , por internação, independente da duração.

Art. 2º - Não haverá cobrança de coparticipação nos atendimentos ambulatoriais relacionados a seguir:


1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:

- Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (medicina transfusional) e seus subgrupos;

- Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (radioterapia) e seus subgrupos;

2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS- Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:

- Hemodiálise;

- Hemodepuração de casos agudos ou diálise peritoneal;

- Terapia oncológica;

- Mamografia;

- Antígeno específico prostático;

- PSA;

- Pesquisa de sangue oculto nas fezes;

- Coleta de material cérvico-vaginal;

- Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico vaginal oncótica



- A Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, com a relação detalhada de todos os procedimentos que fazem parte dos grupamentos aqui referenciados, contendo os códigos e respectivas descrições, está disponível para consulta no portal da CASU/UFMG.


- A coparticipação incidente nas internações psiquiátricas está sujeita às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Regulamentos da CASU/UFMG.



Tabela vigente a partir de 01/05/2024

Valores do Subsídio por Faixa Salarial e Idade

Faixa SalarialFaixa EtáriaValor Subsídio
até 3.0000 - 18254,18
até 3.00019 - 23266,17
até 3.00024 - 28269,77
até 3.00029 - 33297,07
até 3.00034 - 38305,95
até 3.00039 - 43316,10
até 3.00044 - 48361,06
até 3.00049 - 53366,80
até 3.00054 - 58372,51
até 3.00059 - ou mais411,26
de 3.001 até 6.0000 - 18196,34
de 3.001 até 6.00019 - 23207,65
de 3.001 até 6.00024 - 28211,02
de 3.001 até 6.00029 - 33230,21
de 3.001 até 6.00034 - 38238,60
de 3.001 até 6.00039 - 43248,20
de 3.001 até 6.00044 - 48280,87
de 3.001 até 6.00049 - 53285,34
de 3.001 até 6.00054 - 58289,80
de 3.001 até 6.00059 - ou mais321,04
de 6.001 até 9.0000 - 18160,80
de 6.001 até 9.00019 - 23162,92
de 6.001 até 9.00024 - 28166,10
de 6.001 até 9.00029 - 33178,29
de 6.001 até 9.00034 - 38186,21
de 6.001 até 9.00039 - 43195,23
de 6.001 até 9.00044 - 48210,12
de 6.001 até 9.00049 - 53213,45
de 6.001 até 9.00054 - 58216,78
de 6.001 até 9.00059 - ou mais235,28
de 9.001 até 12.0000 - 18142,18
de 9.001 até 12.00019 - 23144,16
de 9.001 até 12.00024 - 28147,11
de 9.001 até 12.00029 - 33158,69
de 9.001 até 12.00034 - 38166,10
de 9.001 até 12.00039 - 43174,57
de 9.001 até 12.00044 - 48187,87
de 9.001 até 12.00049 - 53190,85
de 9.001 até 12.00054 - 58193,82
de 9.001 até 12.00059 - ou mais211,36
de 12.001 até 15.0000 - 18132,03
de 12.001 até 15.00019 - 23133,86
de 12.001 até 15.00024 - 28136,60
de 12.001 até 15.00029 - 33148,11
de 12.001 até 15.00034 - 38155,02
de 12.001 até 15.00039 - 43162,93
de 12.001 até 15.00044 - 48176,13
de 12.001 até 15.00049 - 53178,92
de 12.001 até 15.00054 - 58181,71
de 12.001 até 15.00059 - ou mais198,93
de 15.001 até 18.0000 - 18121,87
de 15.001 até 18.00019 - 23123,56
de 15.001 até 18.00024 - 28126,10
de 15.001 até 18.00029 - 33137,53
de 15.001 até 18.00034 - 38143,95
de 15.001 até 18.00039 - 43151,29
de 15.001 até 18.00044 - 48164,39
de 15.001 até 18.00049 - 53166,99
de 15.001 até 18.00054 - 58169,60
de 15.001 até 18.00059 - ou mais186,50
de 18.001 até 21.0000 - 18111,72
de 18.001 até 21.00019 - 23113,27
de 18.001 até 21.00024 - 28115,59
de 18.001 até 21.00029 - 33126,95
de 18.001 até 21.00034 - 38132,88
de 18.001 até 21.00039 - 43139,66
de 18.001 até 21.00044 - 48152,65
de 18.001 até 21.00049 - 53155,06
de 18.001 até 21.00054 - 58157,48
de 18.001 até 21.00059 - ou mais174,06
Acima de 21.0000 - 18106,64
Acima de 21.00019 - 23108,12
Acima de 21.00024 - 28110,33
Acima de 21.00029 - 33116,37
Acima de 21.00034 - 38121,80
Acima de 21.00039 - 43128,02
Acima de 21.00044 - 48140,90
Acima de 21.00049 - 53143,14
Acima de 21.00054 - 58145,37
Acima de 21.00059 - ou mais161,63

Tabela vigente a partir de 01/06/2024



Simule seu Plano IFES



Dica:

* Para cada membro do seu Grupo Familiar que tenha direito a cobertura do plano IFES, repita a Simulação.
Considerando a Faixa Remuneração do Servidor/Titular..

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO AO PLANO CASU/UFMG

 TITULAR DO PLANO:

 

 SERVIDOR (A)

• Cópia do último contracheque (frente e verso);

• Cópia da carteira de identidade e do CPF (frente e verso);

• Cópia do comprovante de endereço;

•  É necessário a cópia do último contracheque do titular para a adesão e inclusão de qualquer dependente se a forma e pagamento for desconto em folha.

 

 SERVIDOR (A) RECÉM-CONTRATADO(A)

• Cópia do Diário Oficial e Termo de posse, para avaliação de absorção de carência;

• Cópia da carteira de identidade e CPF (frente e verso);

• Cópia do contracheque.

 

DEPENDENTES DO PLANO:

 ESPOSO(A), COMPANHERO (A)

•  Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável;

•  Cópia da carteira de identidade e do CPF (frente e verso).

 

FILHO(A), ENTEADO(A), DEPENDENTE SOB GUARDA

• Cópia da certidão de nascimento (para todos);

• Cópia carteira de identidade e do CPF (para todos);

• Cópia do Termo de Guarda;

Obs.: Declaração IRRF para inclusão de enteado(a).

 

DEPENDENTE AGREGADOS ( PARA OS PLANOS AGREGADOS COPARTICIPATIVOS)

 

FILHO(A), NETO(A), ENTEADO(A), DEPENDENTE SOB GUARDA que perderam a condição de Dependente
• Cópia da certidão de nascimento (quando menor);
• Cópia carteira de identidade e do CPF (para todos);
• Cópia do termo de guarda.

 

IRMÃO DO BENEFICIÁRIO TITULAR e seus respectivos cônjuge e filhos;
• Cópia carteira de identidade e do CPF (para todos);
• Cópia de certidão de casamento;
• Cópia da certidão de nascimento (quando menor).

 

NORA e GENRO DO BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que o cônjuge daquele esteja inscrito na CASU/UFMG;
• Cópia de certidão de casamento;
• Cópia carteira de identidade e do CPF (para todos).

 

EX-CÔNJUGE, desde que o pedido de permanência ocorra no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados do trânsito em julgado da decisão proferida na separação judicial e que o Titular concorde com o desconto da mensalidade desse agregado em seu contracheque e, não sendo possível o desconto em folha, mediante débito automático em conta.
• Cópia carteira de identidade e do CPF;
• Cópia de casamento com averbação.

 

Ao se inscrever em um dos Planos de Assistência à Saúde da CASU/UFMG, ou incluir um novo dependente, o beneficiário e seus dependentes se submetem aos seguintes períodos de aquisição de direitos: 
Tratamento
Carência
Urgências e emergências, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do Plano
24 horas
Consultas, exames básicos e fisioterapia
30 dias
Cirurgias ambulatoriais e procedimentos médicos
180 dias
Exames especiais
180 dias
Internações
180 dias
Órteses e próteses ligadas ao ato cirúrgico
180 dias
Coberturas adicionais previstas no Regulamento do Plano
180 dias
Demais casos previstos no Regulamento do Plano ou de procedimentos que vierem a ser incluídos em revisões do rol de procedimentos pela ANS
180 dias
Partos a termo
300 dias

Observações:

As aquisições de direito ou carências contam-se a partir do primeiro dia apos o pagamento do plano de saúde do beneficiário titular e seus dependentes.

 

Os recém-natos, desde que incluídos no plano de saúde até 30 dias após o nascimento, não cumprirão os prazos para aquisição de direitos.

 

O recém-casado, desde que incluído no plano de saúde até 30 dias após o casamento, absorverá as carências já cumpridas pelo cônjuge, exceto para parto (10 meses).

- Para a realização de exames é imprescindível que o pedido médico ou o formulário de solicitação sejam do convênio da CASU/UFMG ou do próprio médico solicitante. O pedido deve conter o CID-10 ou a justificativa médica, a data, o carimbo e a assinatura do médico (quando o receituário não for em papel timbrado) e não pode haver rasuras. 
 
- Sempre que você encontrar a frase “Consultar previamente a CASU” nas especialidades credenciadas para realizar determinado procedimento, significa que deverá procurar a CASU/UFMG para solicitar autorização prévia antes de realizar o mesmo.
 
- Os pedidos para autorização prévia poderão ser enviados:
As Solicitações para Autorização Prévia poderão ser enviadas via Portal CASU, no menu Fale Conosco ou 
pessoalmente:
 
    •  no Campus Pampulha,
    •  Campus Saúde,
    •  Posto de Atendimento da CASU/UFMG em Diamantina
    •  Posto de Atendimento da CASU/UFMG em Rio Pomba
 
- Recomenda-se sempre confirmar o recebimento pela CASU dos pedidos enviados.
 
- Os pedidos de exames e de procedimentos deverão ser codificados e apresentados na guia padrão TISS - Troca de Informação em Saúde Suplementar, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, contendo o nome completo do beneficiário, o carimbo e a assinatura do médico assistente e a justificativa para a realização do procedimento.
 
 - Prazos de respostas para a solicitação de autorização de procedimentos e de serviços:
  • Urgência e Emergência: Resposta Imediata,
  • Outros casos em que não é possível resposta imediata: Em até 5 dias úteis,
  • Procedimento de alta complexidade ou internação eletiva: Em até 10 dias úteis.
- O ano contrato de cada associado conta-se a partir da data de adesão até o 365º dia subsequente. Portanto, se você aderiu à CASU/UFMG em 20 de março de 2005, o seu ano contrato é: 20/03/06 a 19/03/07.
 
- Entre em contato conosco sempre que tiver dúvida sobre qual é o seu ano/contrato e para confirmar se você ainda não realizou o procedimento no ano vigente. Você pode resolver isto por meio do "CASU 24 HORAS" (31) 3499-7200.
 
- Não deixe de buscar os resultados dos exames realizados e de mostrá-los ao médico que os solicitou. Assim você fica protegido, evita repetição de exames e desperdício de tempo e de dinheiro.
 
 
- Para as cirurgias que utilizam órteses, próteses e/ou materiais especiais é necessário aguardar a liberação dos mesmos. Conforme o nosso Regulamento, a lei 9656/98 e a ANVISA, estão cobertos somente materiais e próteses nacionais (exceto quando não existir similar nacional).
 

- Eventualmente, o associado precisará comparecer à CASU/UFMG para a realização de perícia médica. Alguns procedimentos médicos necessitam da avaliação de nossos médicos peritos para a sua liberação.

 

Não é necessária autorização prévia para a realização dos procedimentos listados abaixo:
 
- Audiometria
- Biometria

- Campo Visual
- Cistoscopia e/ou uretroscopia;
- Densitometria Ossea
- Ecocardiograma bidimensional com doppler e a cores;
- Ecodoppler fetal com mapeamento de fluxo a cores;
- Ecodoppler transesofágico;
- Eletrococleografia;
- Fisioterapia
- Hemostasia do colon;
- Mamografia
- Manometria Esofágica;
- Monitorização ambulatorial de pressão arterial (MAPA) – 24 h;
- Paquimetria
- Pesquisa de potencial auditivo de tronco cerebral (BERA);
- Ressonância Magnética.
- Sistema Holter – 24 horas – 2 canais;
- Teste ergométrico
- Ultrassonografia
- Urodinâmica completa (002.005.006.007);
- Urofluxometria;
- Videolaringoestroboscopia;

 
 
O ano-contrato de cada associado conta-se a partir da data de adesão até o 365º dia subsequente. Portanto, se você aderiu à CASU/UFMG em 20 de março de 2005, o seu ano contrato é: 20/03/06 a 19/03/07 e assim por diante. O ano-contrato consta no cartão da CASU.
 
 
Exames que necessitam de autorização prévia:

- Tomografia de Articulações Temporomandibulares (TC de ATM)
- Tomografia Dental. (Dentascan)
- Tomografia para PET dedicado Oncológico (Pet Scan oncológico (com diretrizes de utilização)
- Angiotomografia de Coronaria (com diretrizes de utilização)
- Tomografia de Mandíbula
- Tomografia de Maxila
- OCT (com diretrizes de Utilização)
- Ecoendoscopia

 

Regulamento aprovado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Deliberativo da CASU/UFMG em 18 de março de 2024, observada a regulamentação da ANS, em especial o disposto na IN ANS nº 28/22 e suas alterações, assim como garantidas as novas coberturas assistenciais obrigatórias contempladas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme previsto na RN nº 465/21, vigente a partir de 01/05/2024.

 

REGULAMENTO DO PLANO IFES V ENFERMARIA COPARTICIPATIVO.pdf 

REGULAMENTO DO PLANO IFES V APARTAMENTO COPARTICIPATIVO.pdf

   

 

Não se aplica.