A CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados Titulares da associação para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 27 de março de 2025 (quinta-feira), por meio virtual, através do sistema fornecido pela empresa Eleja Online, sendo a primeira convocação às 09h e a segunda convocação às 9h30.

Para acessar os documentos referente a prestação de contas 2025, acesse o link: https://www.casu.com.br/Site/fique_por_dentro_ler.aspx?CodTipNot=3&id=2025

Os associados NÃO TIULARES dos planos, poderão acompanhar a assembleia através do canal do YOUTUBE da CASU/UFMG, através do link abaixo e em caso de dúvidas, além de todos nossos canais de contato, tire suas dúvidas através do WhatsApp (31) 99802-6685, disponível exclusivamente para atendimento a assembleia.  

Tutorial da Assembleia

 A Assembleia será transmitida ao vivo pelo you tube, no canal da CASU/UFMG
📌 Para participar da assembleia e assistir, clique nos links abaixo: casuufmg/elejaonline.com

Casu Ufmg - YouTube  Ou acesse diretamente pelo link: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA CASU/UFMG - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE

 Para participar da Assemb

 EDITAL ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA CASU/UFMG - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE

 

A Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados titulares da associação, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 27 de março de 2025 (quinta-feira), por meio virtual, através do sistema fornecido pela empresa Eleja Online. 

1. PAUTA

1.   Prestação de conta anual dos órgãos de administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, balanço patrimonial e demonstração de sobras e perdas do ano de 2024;

2.   Plano global de atividades do exercício 2025;

3.   Destinação das sobras líquidas do exercício 2024 e novos investimentos para 2025;

4.   Informes sobre índice de reajuste das mensalidades, aprovado pelo Conselho Deliberativo na reunião do mês de março de 2025, dos Planos IFES VII Enfermaria e Apartamento, Planos IFES V Enfermaria e Apartamento, Planos IFES VIII Enfermaria e Apartamento, Planos CASU Enfermaria e Apartamento Coparticipativo, Planos CASU Agregado Coparticipativo Enfermaria e Apartamento, Planos Convencionais CASU Enfermaria e Apartamento e CASU Agregado Enfermaria e Apartamento. Para todos estes planos a data base de vigência é 1º de maio de 2025; os Planos IFES VI Enfermaria e Apartamento, estes têm data base de vigência para 1º de julho de 2025.

 5.   Outros assuntos. 

2.   DA ASSEMBLEIA 

2.1. A Assembleia Geral Ordinária Virtual será instalada às 9h (horário de Brasília/DF), em primeira convocação, com o quórum de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos associados titulares ou às 9h30 (Horário de Brasília/DF), em segunda convocação, com qualquer quórum dos associados titulares. 

3. DA VOTAÇÃO 

3.1. A votação acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 27 de março de 2025 (quinta-feira), por meio virtual, através da empresa Eleja Online. 

3.2. O associado titular de todos os Planos da CASU/UFMG, adimplente e com dados cadastrais atualizados até dia 15 de março de 2025, poderá participar da Assembleia e votar de qualquer aparelho computacional, de mesa ou portátil, conectado à internet, utilizando-se para tanto de link de participação e votação. 

3.3. A Eleja Online enviará para o e-mail do associado titular o link e a senha para votação. O associado titular deverá verificar a caixa de Spam do seu e-mail. 

3.4. Na página de votação, após a autenticação do associado titular pelo CPF, serão exibidas três opões para votação: “aprovo” ou “não aprovo” ou “abstenção” em votação na respectiva ordem do item discriminado na pauta desta Assembleia. 

3.5. O associado titular votará em uma única opção discriminada no item de pauta. 

3.6. Ao comando de encerramento de votação solicitado pela Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG, a Eleja Online encerrará o acesso à página de votação, com tolerância máxima de cinco minutos do registro do último votante.

3.7. Não serão aceitos votos por procuração, conforme determina o Estatuto da CASU/UFMG em vigor. 

4. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO 

4.1. A totalização do item em votação se iniciará em até cinco minutos de tolerância do registro do último votante, sendo realizada pelo sistema da empresa Eleja Online e convalidada pela Presidente da Assembleia. 

4.2. Após a totalização dos votos, a empresa Eleja Online enviará para a Presidente da Assembleia, a listagem com nomes e CPF dos votantes e relatório do resultado da votação que serão anexados à ata da Assembleia. 

4.3. Caberá a Presidente da Assembleia anunciar o resultado das votações. 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS 

5.1. Todas as normas previstas neste Edital, aprovadas pela Presidente do Conselho Deliberativo, obedecem ao Estatuto da CASU/UFMG. 

 

Belo Horizonte, 12 de março de 2025.

 

Cristina del Papa 

Presidente do Conselho Deliberativo

 

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