Prezado (a) Associado (a)
Foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da CASU, em 18-03-2024, o reajuste das mensalidades dos Planos IFES VII/UFMG, Planos CASU Coparticipativos Enfermaria e Apartamento e Planos Agregados Coparticipativos Enfermaria e Apartamento, Planos IFES V – IF SUDESTE, conforme data base de referência em 1º de maio.
O cálculo atuarial do reajuste é baseado na planilha de custos da CASU, por ser plano coletivo empresarial, conforme estabelece a Resolução Normativa RN 171 de 29 de abril de 2008 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Para que a CASU/UFMG mantenha a sua sustentabilidade, o Conselho Deliberativo aprovou a revisão de valores para todos os planos que oferecemos aos nossos associados.
O reequilíbrio é essencial para que possamos continuar a atender você com toda a qualidade que merece.
Nos últimos anos, a CASU tem trabalhado com dedicação para entregar o melhor atendimento para você:
Ø Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) – ANS destaque entre os melhores planos: Classe A do país, e na última variação nota de 0,8504 sobre o total de 1.
Ø Pesquisa de Satisfação dos Beneficiários- 94% das avaliações muito boa e boa;
ØAmpliação do serviço próprio - CASA CASU III, edifício Cid Veloso;
Ø Programa CASU Aproxima - serviço próprio de atendimento e acolhimento baseado na Atenção Primária à Saúde - APS
Consulte logo abaixo as tabelas do Planos CASU/UFMG com vigência à partir de 1º de Maio de 2024.
Tabela Planos IFES VII -UFMG
Tabela Planos IFES V - IF SUDESTE
Tabela Planos Coparticipativos
Tabela Planos Agregados Coparticipativos
OBS: Para as Tabelas dos Planos Convencionais estará disponível na área restrita do associado.