Está chegando a hora de escolhermos os representantes nos próximos Conselhos da CASU/UFMG. E para continuarmos a crescer, é muito importante contar com a participação dos associados(as) nos nossos Conselhos.  

Inscrições de 08 de setembro a 18 de outubro 2022.  A eleição será realizada no dia 08 de novembro de 2022 - 100% on-line.

Poderão candidatar-se ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal os associados titulares vinculados à CASU/UFMG que estejam em dia com a totalidade das suas obrigações com a associação nos termos do Estatuto vigente.

Clique aqui e confira o edital complementar. 

  

 EDITAL  ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA

 CASU/UFMG - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE 

 
O Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados titulares da associação para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 8 de novembro de 2022 (terça-feira), por meio virtual, através do sistema fornecido pela empresa Eleja Online, com a seguinte pauta: 
  • Eleição de 7 (sete) membros para composição do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG. 
  • Eleição de 6 (seis) membros para composição do Conselho Fiscal da CASU/UFMG.

DA ASSEMBLEIA
 
1. A Assembleia Geral Extraordinária será instalada às 8h (Horário de Brasília/DF), em primeira convocação, com o quórum de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos associados titulares, ou às 8h30 (Horário de Brasília/DF), em segunda convocação, com qualquer quórum. 
 
2. A presente eleição será regida pelas normas constantes no Estatuto  da CASU/UFMG, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária em 19 de fevereiro de 2019.
 
3. Considerando, a necessidade da recomposição do número de membros suplentes previsto estatutariamente, nesta eleição serão eleitos, para composição do Conselho Deliberativo 7 (sete) membros, sendo 4 (quatro) titulares e 3 (três) suplentes. Dos eleitos, os 4 (quatro) mais votados serão considerados conselheiros titulares e os 3 (três) subsequentes, serão considerados conselheiros suplentes. 
 
4. Serão eleitos, para composição do Conselho Fiscal 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes. Dos 6 (seis) candidatos mais votados, os 3 (três) mais votados serão considerados conselheiros titulares e os 3 (três) subsequentes serão considerados conselheiros suplentes. 
 
DA ELEGIBILIDADE
 
5. Poderão candidatar-se os associados titulares vinculados à CASU/UFMG que estejam em dia com a totalidade das suas obrigações com a associação nos termos do Estatuto vigente.
 
DA INELEGIBILIDADE
 
6. Não poderá se inscrever, votar e ser votado na Assembleia Geral Extraordinária o associado que tenha sido admitido na associação após a convocação da Assembleia Geral; tenha sido denunciado por infração às normas estatutárias; não esteja em dia com suas obrigações estatutárias; não esteja em dia com a totalidade de suas obrigações financeiras com a associação; esteja impedido por lei ou por disposição estatutária.
 
DO REGISTRO PARA CANDIDATURA E INSCRIÇÕES
 
7. As inscrições dos candidatos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal ocorrerão a partir da data da publicação deste Edital com limite final até as 17h do dia 18/10/2022, em um dos Postos de Atendimento da CASU/UFMG, no horário de 9h às 17h.
 
8. As candidaturas deverão ser registradas, por escrito, através do formulário Registro de Candidatura disponibilizado pela Comissão Eleitoral, em um dos Postos de Atendimento da CASU/UFMG, que estão localizados nos seguintes endereços: Sede da CASU/UFMG, Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 01, Campus Pampulha, Belo Horizonte - MG; Faculdade de Medicina da UFMG, Av. Alfredo Balena,190 - Campus da Saúde, Belo Horizonte - MG; IF Sudeste - Instituto Federal de  Educação, Ciências e Tecnologia do Sudeste de MG, Av. Dr. José Sebastião da Paixão, s/nº, Lindo Vale, Rio Pomba - MG; UFVJM - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Campus JK, Rodovia MGT 367, km 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina - MG.
 
9. Os candidatos que não residem em Belo Horizonte poderão solicitar o formulário de Registro de Candidatura através do e-mail secretaria@casu.com.br. O formulário de Registro de Candidatura preenchido e assinado deverá ser devolvido através do e-mail secretaria@casu.com.br e a via original com as cópias da carteira de identidade e do CPF deverão ser enviadas pelos Correios (carta registrada ou sedex com comprovante de AR) para a sede da CASU/UFMG (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, Campus Pampulha, CEP 31270-901, Belo Horizonte - MG). A inscrição apenas será confirmada quando a Comissão Eleitoral receber o Registro de Candidatura e a documentação pelos Correios.
 
10. Os candidatos deverão entregar ou postar, ao se inscreverem, cópia da carteira de identidade e do CPF.
 
11. Os candidatos deverão entregar, ao se inscreverem, a foto que o identificará na votação e na divulgação de sua candidatura, com o intuito de garantir a lisura da eleição e prevenir fraudes. A foto deve ser colorida, sem edição, nos tamanhos 3X4 ou 500X500 Pixels, desde que de boa qualidade. A foto também poderá ser enviada digitalizada por e-mail (secretaria@casu.com.br), no formato JPEG, desde que obedecendo as proporções.
 
12. Os candidatos ao Conselho Deliberativo deverão declarar no Registro de Candidatura  que têm conhecimento da RN nº 520, de 29 de abril de 2022, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e que não se enquadram nas  restrições descritas no art. 3º desse normativo.
13. O formulário de Registro de Candidatura será numerado no ato da inscrição ou da data de postagem pelos Correios, em sequência que considerará todos os locais de inscrição.
 
14. A lista com nomes dos candidatos, fotos, currículo resumido e respectivos nomes eleitorais, será divulgada pelos meios de comunicação da CASU/UFMG, obedecendo  a ordem de inscrição do candidato. 
 
15. Os candidatos poderão apresentar aos associados a sua proposta de trabalho para divulgação da sua candidatura através dos meios de comunicação liberados pela CASU/UFMG. 

DA VOTAÇÃO
 
16. A votação acontecerá durante a Assembleia Geral Extraordinária convocada por meio deste Edital, tendo início às 9h (Horário de Brasília/DF) e encerramento às 17h (Horário  de Brasília/DF) do dia 8/11/2022, através de votação online pelo sistema da empresa  Eleja Online.
 
17. A CASU/UFMG divulgará em seu site, com antecedência de até 5 (cinco) dias à data da Assembleia, um Tutorial com informações de como se dará todo o procedimento virtual e a votação.
 
18. Toda comunicação da CASU/UFMG e da Eleja Online será enviada por e-mail. O associado titular deverá verificar a caixa de Spam do seu e-mail.
 
19. O associado titular poderá atualizar cadastro e comprovar quitação de pagamentos de mensalidades/coparticipações até as 17h do dia 4/11/2022. Aqueles que mantiverem dados cadastrais desatualizados não poderão votar.
 
20. O associado titular poderá votar em qualquer aparelho computacional, de mesa ou portátil (tablet/celular), conectado à internet, utilizando-se para tanto de link de participação e votação que será divulgado pela CASU/UFMG.
 
21. Na página de votação será exibida a lista de candidatos a partir da qual o eleitor selecionará até 4 (quatro) nomes para o Conselho Deliberativo e até 3 (três) nomes para o Conselho Fiscal.
 
22. O comando de encerramento de votação, previsto para as 17h do dia 8/11/2022, porá fim imediatamente à recepção de eleitores pelo sistema de votação. Toda coleta de votos nas respectivas páginas de votação por ventura ainda abertas, quando comandado o encerramento da votação, serão automaticamente confirmadas como concluídas em até 10 minutos, dando-se o  efetivo encerramento da votação às 17h10, no horário de Brasília.
 
23. Não serão aceitos votos por procuração, conforme determina o Estatuto da CASU/UFMG em vigor.
DA APURAÇÃO
 
24. Concluídas as votações serão tomadas as medidas de geração de artefatos digitais comprobatórios da lisura do processo para fins de auditoria e/ou perícia futura.
 
25. A totalização dos votos será realizada pela empresa Eleja Online, que iniciará a contagem imediatamente após a conclusão da última votação pendente dentre as iniciadas antes do horário de encerramento.
 
26. A apuração dos votos se iniciará em até 30 minutos após a recepção do último voto do  dia 8/11/2022 e será realizada pelo sistema da empresa Eleja Online, que emitirá o relatório da apuração.
 
27. Após a totalização dos votos a empresa Eleja Online enviará a listagem com nome e CPF dos votantes.
 
28. Havendo empate entre os candidatos, o desempate far-se-á em favor do candidato de   inscrição mais antiga na associação. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso, nos termos do art. 31 do Estatuto da CASU/UFMG.
 
29. A Comissão eleitoral irá classificar os eleitos de acordo com o número de votos. A Comissão eleitoral irá redigir a ata da apuração que será anexada à ata da Assembleia juntamente com o relatório de votantes e de apuração emitidos pela Eleja Online, que serão registradas perante  o Cartório competente para cumprimento de obrigação legal. 
 
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
 
30. A divulgação do resultado parcial será realizada no dia 9/11/2022, até as 17h (Horário de Brasília/DF) na sede da CASU/UFMG (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte-MG) e no portal da CASU/UFMG.
 
DOS RECURSOS
 
31. Caberá recurso do resultado apurado pela Comissão Eleitoral, que deve ser impetado pelo candidato que se sentir prejudicado, sem efeito suspensivo, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, por escrito, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de afixação na sede e divulgação no portal da CASU/UFMG, de 8h às 16h (Horário de Brasília/DF), sob pena de preclusão.
 
32. A divulgação do resultado final será realizada no dia 14/11/2022, até as 17h (Horário de Brasília/DF) na sede da CASU/UFMG (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte - MG) e no portal da   CASU/UFMG.

DA POSSE E INÍCIO DO MANDATO
 
33. A posse dos conselheiros eleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal ocorrerá na data da última reunião anual  do Conselho Deliberativo.
 
34. Os conselheiros eleitos do Conselho Deliberativo deverão assinar o Termo de Responsabilidade que será  enviado à ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
 
35. Os mandatos dos conselheiros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal terão início no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2023.

DISPOSIÇÕES FINAIS
 
36. Foi nomeada a seguinte Comissão Eleitoral pelo Conselho Deliberativo que se responsabilizará por todo o processo eleitoral e    divulgação dos eleitos, composta pelos conselheiros José Francisco Soares, Ciomara Maria Pérez Nunes, Ronan Araújo Gontijo e os colaboradores da CASU/UFMG, Renato de Souza Dias e Ivana Deslandes Aguiar.
 
37. A presente Assembleia será secretariada pela secretária do Conselho Deliberativo, Maria José Cabral Grillo, que assinará a presente ata em conjunto com os demais membros da Comissão Eleitoral.
 
38. Os conselheiros eleitos deverão participar de um curso de formação/atualização que antecederá à data do início do exercício do mandato, oferecido pela CASU/UFMG.
 
39. Os conselheiros eleitos estarão submetidos às regras e normas publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
 
40. Todas as normas previstas neste Edital, aprovadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, obedecem ao Estatuto da CASU/UFMG.
 
 
 
Belo Horizonte, 8 de setembro de 2022.
 
 
 

Carlos Alberto Pereira Tavares
Presidente do Conselho Deliberativo
 

 

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