Acontece no dia 26/05, ONLINE, pelo sistema Eleja, em 1º convocação às 13h e em 2ª convocação às 13h30. É muito importante a sua participação. Fique atento senhores ASSOCIADOS TITULARES ao seu e-mail e ao sms do seu celular, onde você receberá o link e a senha de acesso. 

Os associados NÃO TITULARES dos planos, poderão acompanhar a assembleia através do canal do YOUTUBE da CASU/UFMG, através do link: https://www.youtube.com/watch?v=j8fiSXJ--V0: 
 
Em caso de dúvidas acesse o link do passo a passo dos Tutoriais para ingressar na Assembleia. 
 
 
 
Assembleia Geral Ordinária para deliberar sobre a pauta conforme discriminado no Edital abaixo.  
 
 
EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA
CASU/UFMG - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE
 
 
 
O Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados titulares da associação, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 26 de maio de 2022 (quinta-feira), por meio virtual, através do sistema fornecido pela empresa Eleja Online.
 
1. PAUTA
 
1. Definições de reajustes de mensalidades de Planos, mediante cálculo atuarial (Convalidar decisão do Conselho Deliberativo, de 23 de maio de 2022, referente a aplicação de reajuste dos Planos IFES VI Enfermaria e Apartamento). Para todos estes planos a data base de vigência é 1º de julho de 2022.
 
2. DA ASSEMBLEIA 
 
2.1. A Assembleia Geral Ordinária Virtual será instalada às 13h (horário de Brasília/DF), em primeira convocação, com o quórum de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos associados titulares ou às 13h:30min (Horário de Brasília/DF), em segunda convocação, com qualquer quórum. 
 
2.2. A Assembleia será regida pelas normas constantes no Estatuto da CASU/UFMG em vigor, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 19 de fevereiro de 2019, bem como pela Lei 14010/20 e MP 931/2020, por analogia, no que couber.
 
2.3. A Assembleia será aberta pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que dará a palavra:
 
2.3.1. Ao representante da Plurall Soluções em Saúde Suplementar, empresa de consultoria atuarial contratada pela CASU/UFMG, que apresentará os cálculos que justificam os índices propostos sobre as definições de reajustes de mensalidades dos Planos, mediante cálculo atuarial;
2.3.1.1. Em seguida haverá abertura para manifestação dos associados titulares dos Planos IFES VI Enfermaria e Apartamento, através de meio disponibilizado para tal, que quiserem se manifestar para esclarecimentos sobre as propostas. Após esclarecimento das questões levantadas, o Presidente da Assembleia colocará a proposta em votação.
2.4. Toda a Assembleia será gravada.

3. DA INCAPACIDADE PARA O VOTO 
 
3.1. Não poderá votar na Assembleia Geral Ordinária Virtual o associado titular que:
 
tenha sido admitido em todos os Planos da CASU/UFMG após a convocação desta Assembleia Geral Ordinária; 
tenha sido denunciado por infração às normas estatutárias; 
não esteja em dia com suas obrigações estatutárias; 
não esteja em dia com a totalidade de suas obrigações financeiras com a associação e esteja impedido por lei ou por disposição estatutária;
estiver em atraso com os pagamentos das mensalidades/coparticipações ou que mantiver dados cadastrais desatualizados (e-mail, telefone e celular);
não estiver vinculado aos planos da CASU/UFMG.
 
Observação: O associado titular poderá atualizar cadastro e comprovar quitação de pagamentos de mensalidades/coparticipações até as dezessete horas do dia 25/05/2022. Aqueles que mantiverem dados cadastrais desatualizados não poderão votar.
 
Toda comunicação da CASU/UFMG e da Eleja Online será enviada por e-mail. O associado titular deverá verificar a caixa de Spam do seu e-mail.
 
4. DA VOTAÇÃO 
 
4.1. A votação acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária. 
 
4.2. O associado titular dos Planos IFES VI Enfermaria e Apartamento da CASU/UFMG, adimplente e com dados cadastrais atualizados poderá participar da Assembleia e votar de qualquer aparelho computacional, de mesa ou portátil, conectado à internet, utilizando-se para tanto de link de participação e votação que será divulgado pela CASU/UFMG.
 
 4.2.1. A CASU/UFMG divulgará em seu site, com antecedência de até 03 dias à data da Assembleia, um Tutorial com informações de como se dará todo o procedimento virtual da votação.
 
4.3. Na página de votação, após a autenticação do associado titular (pelo CPF), será(ão) exibida(s) a(s) questão(ões) em votação na respectiva ordem do(s) item(ns) discriminado(s) na pauta desta Assembleia.
 
O associado titular votará em uma única opção discriminada no item de pauta.
 
4.4. Ao comando de encerramento de votação para cada item de pauta, a ser manifesto pelo Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG, a Eleja Online porá fim ao acesso à página de votação, com cinco minutos de tolerância do registro do último votante.
 
4.5. Não serão aceitos votos por procuração, conforme determina o Estatuto da CASU/UFMG em vigor. 

5. DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS
 
5.1. A totalização da votação se iniciará após os cinco minutos de tolerância do registro do último votante, sendo realizada pelo sistema da empresa Eleja Online e convalidada pelo Presidente da Assembleia. 
 
5.2. Após a totalização dos votos, a empresa Eleja Online enviará ao Presidente da Assembleia, a listagem com nome e CPF dos votantes e relatório da apuração da votação que serão anexados à ata da Assembleia.
 
5.3. Caberá ao Presidente da Assembleia anunciar o resultado da votação. 
 
6. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
6.1. A presente Assembleia será secretariada pela secretária do Conselho Deliberativo, Maria José Cabral Grillo, que assinará a presente ata. 
 
6.2. Todas as normas previstas neste Edital, foram aprovadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG, obedecem ao Estatuto da CASU/UFMG e à legislação em vigor. 
 
 
 
Belo Horizonte, 13 de maio de 2022. 


Carlos Alberto Pereira Tavares
 Presidente do Conselho Deliberativo
 

 

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