O Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados titulares da associação para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 18 de novembro de 2021 (quinta-feira), por meio virtual, através do sistema fornecido pela empresa Eleja Online, com a seguinte pauta:
• Eleição de 10 (dez) membros para composição do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG.
DA ASSEMBLEIA
1. A Assembleia Geral Extraordinária será instalada às 8h (Horário de Brasília/DF), em primeira convocação, com o quórum de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos associados titulares, ou às 8h30 (Horário de Brasília/DF), em segunda convocação, com qualquer quórum.
Considerando que a presente eleição será regida pelas normas constantes no Estatuto da CASU/UFMG, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária em 19 de fevereiro de 2019.
2. Serão eleitos, para composição do Conselho Deliberativo 10 (dez) membros, sendo 06 (seis) titulares e 04 (quatro) suplentes. Dos eleitos, os 06 (seis) mais votados serão considerados conselheiros titulares e os 04 (quatro) subsequentes serão considerados conselheiros suplentes. O mandato dos membros eleitos será de 03 (três) anos, com início em 01 de janeiro de 2022.
DA ELEGIBILIDADE
3. Poderão candidatar-se os associados titulares vinculados à CASU/UFMG que estejam em dia com a totalidade das suas obrigações com a associação nos termos do Estatuto da CASU/UFMG vigente.
4. Toda comunicação da CASU/UFMG e da Eleja Online será enviada por e-mail. O associado titular deverá verificar a caixa de Spam do seu e-mail.
DA INELEGIBILIDADE
5. Não poderá se inscrever, votar e ser votado na Assembleia Geral Extraordinária o associado que tenha sido admitido na associação após a convocação da Assembleia Geral; tenha sido denunciado por infração às normas estatutárias; não esteja em dia com suas obrigações estatutárias; não esteja em dia com a totalidade de suas obrigações financeiras com a associação; esteja impedido por lei ou por disposição estatutária.
DO REGISTRO PARA CANDIDATURA E INSCRIÇÕES
6. As inscrições dos candidatos ao Conselho Deliberativo ocorrerão a partir da data da publicação deste Edital com limite final até as 17h do dia 18/10/2021, em um dos Postos de Atendimento da CASU/UFMG, no horário de 9h às 17h.
7. As candidaturas deverão ser registradas, por escrito, através do formulário Registro de Candidatura disponibilizado pela Comissão Eleitoral, em um dos Postos de Atendimento da CASU/UFMG que estão localizados nos seguintes endereços: Sede da CASU/UFMG, Av. Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 01, Campus Pampulha, Belo Horizonte - MG; IF Sudeste - Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Sudeste de MG, Av. Dr. José Sebastião da Paixão, s/nº, Lindo Vale, Rio Pomba - MG, UFVJM - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Campus JK, Rodovia MGT 367, km 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina - MG.
8. Os candidatos deverão entregar, ao se inscreverem, cópia da carteira de identidade e do CPF.
9. Os candidatos deverão entregar, ao se inscreverem, a foto que o identificará na votação e na divulgação de sua candidatura, com o intuito de garantir a lisura da eleição e prevenir fraudes. A foto deve ser colorida, sem edição, nos tamanhos 3X4 ou 500X500 Pixels, desde que de boa qualidade. A foto também pode ser entregue já digitalizada, no formato JPEG, desde que obedecendo as proporções.
10.Os candidatos ao Conselho Deliberativo deverão declarar no Registro de Candidatura que têm conhecimento da RN nº 311, de 01 de novembro de 2012, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e que não se enquadram nas restrições descritas no art. 3º desse normativo.
11. O formulário de Registro de Candidatura será numerado no ato da inscrição em sequência que considerará todos os locais de inscrição.
12. A lista com nomes dos candidatos, fotos, currículo resumido e respectivos nomes eleitorais, será divulgada pelos meios de comunicação da CASU/UFMG, obedecendo a ordem de inscrição do candidato.
DA VOTAÇÃO
13. A votação acontecerá durante a Assembleia Geral Extraordinária convocada por meio deste Edital, tendo início às 9h (Horário de Brasília/DF) e encerramento às 17h (Horário de Brasília/DF) do dia 18/11/2021, através de votação online pelo sistema da empresa Eleja Online.
14. A CASU/UFMG divulgará em seu site, com antecedência de até 05 dias à data da Assembleia, um Tutorial com informações de como se dará todo o procedimento virtual e a votação.
15. O associado titular poderá atualizar cadastro e comprovar quitação de pagamentos de mensalidades/coparticipações até as 17h do dia 16/11/2021. Aqueles que mantiverem dados cadastrais desatualizados não poderão votar.
16. O associado titular poderá votar em qualquer aparelho computacional, de mesa ou portátil, conectado à internet, utilizando-se para tanto de link de participação e votação que será divulgado pela CASU/UFMG.
17. Na página de votação será exibida a lista de candidatos a partir da qual o eleitor selecionará até 6 (seis) nomes.
18. O comando de encerramento de votação, previsto para as 17h do dia 18/11/2021, porá fim imediatamente à recepção de eleitores pelo sistema de votação. Toda coleta de votos nas respectivas páginas de votação por ventura ainda abertas quando comandado o encerramento da votação serão automaticamente confirmadas como concluídas em até 10 minutos, dando-se o efetivo encerramento da votação às 17h10, no horário de Brasília.
19. Não serão aceitos votos por procuração, conforme determina o Estatuto da CASU/UFMG em vigor.
DA APURAÇÃO
20. Concluídas as votações serão tomadas as medidas de geração de artefatos digitais comprobatórios da lisura do processo para fins de auditoria e/ou perícia futura.
21. A totalização dos votos será realizada pela empresa Eleja Online, que iniciará a contagem imediatamente após a conclusão da última votação pendente dentre as iniciadas antes do horário de encerramento.
22. A apuração dos votos se iniciará em até 30 minutos após a recepção do último voto do dia 18/11/2021 e será realizada pelo sistema da empresa Eleja Online, que emitirá o relatório da apuração.
23. Após a totalização dos votos a empresa Eleja Online enviará a listagem com nome e CPF dos votantes, a qual será anexada à ata da Assembleia e será registrada perante o Cartório competente para cumprimento de obrigação legal.
24. Havendo empate entre os candidatos, o desempate far-se-á em favor do candidato de inscrição mais antiga na associação. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso, nos termos do art. 31 do Estatuto da CASU/UFMG.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
25. A divulgação do resultado parcial será realizada no dia 19/11/2021, até as 17h (Horário de Brasília/DF) na sede da CASU/UFMG (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte-MG) e no portal da CASU/UFMG.
DOS RECURSOS
26. Caberá recurso do resultado apurado pela Comissão Eleitoral, que deve ser impretado pelo candidato que se sentir prejudicado, sem efeito suspensivo, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de afixação na sede da CASU/UFMG, de 8h às 16h (Horário de Brasília/DF), sob pena de preclusão.
27. A divulgação do resultado final será realizada no dia 26/11/2021, até as 17h (Horário de Brasília/DF) na sede da CASU/UFMG (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte - MG) e no portal da CASU/UFMG.
DA POSSE E INÍCIO DO MANDATO
28. A posse dos conselheiros do Conselho Deliberativo eleitos ocorrerá na última reunião anual do Conselho Deliberativo.
29. Os conselheiros eleitos deverão assinar o Termo de Responsabilidade que será enviado à ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
30. O mandato dos conselheiros do Conselho Deliberativo terá início em 01/01/2022.
DISPOSIÇÕES FINAIS
31. Foi nomeada a seguinte Comissão Eleitoral pelo Conselho Deliberativo: Carlos Alberto Pereira Tavares, Cristina del Papa, Maurício Alves Loureiro, Marcos Roberto Moreira Ribeiro, Frederico Ferreira Antunes Campos, Ivana Deslandes Aguiar, Renato de Souza Dias que se responsabilizarão por todo o processo eleitoral e divulgação dos eleitos.
32. A presente Assembleia será secretariada pela secretária do Conselho Deliberativo, Profa. Maria José Cabral Grillo, que assinará a presente ata em conjunto com os demais membros da Comissão Eleitoral.
33. Os conselheiros eleitos deverão participar de um curso de formação que antecederá à data de posse, oferecido pela CASU/UFMG.
34. Os conselheiros eleitos estarão submetidos às regras e normas publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
35. Todas as normas previstas neste Edital, aprovadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, obedecem ao Estatuto da CASU/UFMG.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2021.
Carlos Alberto Pereira Tavares
Presidente do Conselho Deliberativo