Taxa de implantação de R$
6,00 (Por pessoa)
Taxa mensal de R$
30,59 (Por pessoa)
1 - Ocasionalmente poderão ocorrer consultas de avaliação obrigatórias, com profissionais
credenciados pela REDE DENTAL, para a continuidade do tratamento odontológico.
2 - O titular assume o pagamento de eventuais custos decorrentes da utilização indevida,
durante e após a exclusão de qualquer benefício inscrito nesta solicitação de adesão.
3 - Após o desligamento do Plano REDE DENTAL é obrigatória a devolução da carterinha
de identificação e demais documentos que se encontrem em poder do beneficiário.
4 - Em caso de desligamento, a reinclusão ao plano odontológico somente ocorrerá
após 06 (seis) meses da data do cancelamento.
5 - O usuário autoriza a CASU a encaminhar à REDE DENTAL a(s) inclusão(ões) acima
assinalada(s). Também concorda com o valor e a forma de cobrança por boleto bancário,
referentes ao custo do plano odontológico. Os valores serão corrigidos em conformidade
com o contrato firmado entre a CASU e a REDE DENTAL.
6 - O contrato terá vigência mínima de 12 (doze) meses da data de inclusão dos titulares
e dependentes para qualquer plano escolhido.
7 - Estou ciente das coberturas do Plano REDE DENTAL (ROL/ANS).
8 - Vigência do plano: a partir do dia 10 do mês correspondente ao pagamento da
primeira mensalidade.