Prezado(a) Associado(a),

 

Assembleia Geral Ordinária dos associados da CASU/UFMG, realizada em 30-07-2020, aprovou o reajuste das mensalidades dos Planos IFES VII, conforme data base de referência em 1º de maio.

 

O reajuste calculado pelos atuários da empresa especializada Plurall Consultoria Atuarial é de 4,74%, passando a vigorar a partir da mensalidade referente a setembro próximo, a ser descontada no contracheque do mês deste agosto e sem cobrança retroativa à data  base de 1º de maio.

 

O cálculo atuarial do reajuste é baseado na planilha de custos da CASU/UFMG, por ser plano coletivo empresarial, conforme estabelece a Resolução Normativa 171/08 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

 

 

É importante destacar que as mensalidades dos Planos IFES VII são muito competitivas no mercado, principalmente levando-se em conta os aproximados 300 procedimentos que não são coparticipados e que estão discriminados abaixo.

 

Consulte as novas tabelas a viger para os Planos IFES VII Coparticipativos da CASU/UFMG.

 

 

Tabelas de Mensalidades dos Planos IFES VII /UFMG: Vigência: 01/05/2020 

 

Faixa Etária

Planos IFES VII-Coparticipativos

Titulares e Dependentes

Planos IFES VII - Enfermaria Coparticipativo

No do produto: 482534/19-9

Planos IFES VII - Apartamento Coparticipativo

No do produto: 482.535/19-7

0-18 anos

R$ 164,22

R$ 197,86

19-23 anos

R$ 193,78

R$ 243,37

24-28 anos

R$ 224,78

R$ 284,74

29-33 anos

R$ 265,24

R$ 336,00

34-38 anos

R$ 315,64

R$ 419,99

39-43 anos

R$ 378,77

R$ 503,99

44-48 anos

R$ 446,95

R$ 594,71

49-53 anos

R$ 514,00

R$ 695,80

54-58 anos

R$ 585,95

R$ 845,41

59 anos e +

R$ 817,40

R$1.149,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela de Coparticipação para os Planos IFES V II/UFMG: Vigência: 01/05/2020.

 

Tabela de Coparticipações (R$)

Consultas (por procedimento)

R$ 26,19

Exames I (por procedimento)

R$   5,18

Exames II (por procedimento)

R$ 40,85

Exames III (por procedimento)

R$ 83,79

Exames e Procedimentos do Grupo IV (por procedimento)

  R$ 104,74

Terapias do Grupo 1

R$ 16,76

Terapias do Grupo 2

R$ 20,95

Outros Atendimentos Ambulatoriais - (quando não realizados em regime de internação, por procedimento)

R$ 41,90

Internação Enfermaria - para produtos cuja descrição esteja especificada como Enfermaria – por internação, independente da duração

R$ 99,50

Internação Apartamento - para produtos cuja descrição esteja especificada como Apartamento - por internação, independente da duração

R$ 178,06

A coparticipação nas internações psiquiátricas está sujeita às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Regulamentos da CASU.

 

 

Obs.: Para consultar os detalhamentos das informações da Tabela de Coparticipação, gentileza acessar o Portal da CASU, no Menu “Planos” ou “Como Usar seu Plano” no sub menu “Coparticipação”.

NÃO há cobrança de coparticipação nos atendimentos ambulatoriais relacionados a seguir:

1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:

· Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (medicina transfusional) e seus subgrupos;

· Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (radioterapia) e seus subgrupos;

 

2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS- Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:

· Hemodiálise;

· Hemodepuração de casos agudos ou diálise peritoneal;

· Terapia oncológica;

· Mamografia;

· Antígeno específico prostático;

· PSA;

· Pesquisa de sangue oculto nas fezes;

· Coleta de material cérvico-vaginal;

· Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica.

 

A Tabela Referencial da CASU/UFMG – TUSS – Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, com a relação detalhada de todos os procedimentos que fazem parte dos grupamentos aqui referenciados, contendo os códigos e respectivas descrições, está disponível para consulta no portal da CASU/UFMG.

A coparticipação nas internações psiquiátricas está sujeita às regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) e dos Regulamentos da CASU/UFMG.

 

Atenciosamente,

 

Diretoria Executiva

  

 

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