Saiiba como participar da Assembleia Geral Ordinária da CASU/UFMG

Dia 06/08/2020, às 13:30h, a CASU se reúne em Assembleia Geral, para deliberar sobre os valores das

contribuições para os Planos  IFES VI-UFVJM. 

                                              Acesse o link abaixo e saiba como votar:

                                                                Tutorial de Votação

 Acesso ao Sistema SARS da empresa RELATASOFT: https://casu.relatasoft.com.br

 
 
EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA
                                                                    CASU/UFMG - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE
 
  
O Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados titulares da associação, vinculados à UFVJM - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e aos Planos IFES VI (enfermaria e apartamento), para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 06 de agosto de 2020 (quinta-feira), por meio virtual, através do sistema fornecido pela empresa RELATASOFT.
 
  
1. PAUTA
 
Convalidar a decisão do Conselho Deliberativo, de 18 de maio de 2020, referente a aplicação de reajuste dos Planos IFES VI, data base em 1º de julho, conforme as seguintes propostas atuariais:
 
a) Reajuste de 13,65% nas mensalidades e coparticipações dos Planos IFES VI (enfermaria e apartamento), com aplicação deste índice nas mensalidades do mês de setembro de 2020;
 
b) Reajuste de 12,75% nas mensalidades e coparticipações dos Planos IFES VI (enfermaria e apartamento), com aplicação deste índice nas mensalidades do mês de setembro de 2020;
 
c) Reajuste de 0% nas mensalidades, com aplicação da tabela de coparticipações sobre os procedimentos ambulatoriais utilizados pelos associados. A tabela de valores sobre os procedimentos ambulatoriais serão aplicados aos atendimentos a partir de 01 de setembro de 2020.  
 
Em decisão, por maioria de seus membros, o Conselho Deliberativo da CASU aprovou a proposta c.
 
 
2. DA ASSEMBLEIA 
 
2.1. A Assembleia Geral Ordinária será instalada às 13h:30min (horário de Brasília/DF), em primeira convocação, com o quórum de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos associados titulares ou às 14h (Horário de Brasília/DF), em segunda convocação, com qualquer quórum. 
 
2.2. A Assembleia será regida pelas normas constantes no Estatuto da CASU/UFMG em vigor, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 19 de fevereiro de 2019, bem como pela Lei 14010/20 e MP 931/2020, por analogia, no que couber.
 
2.3. A Assembleia será aberta pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que dará a palavra a representante da Plurall Consultoria Atuarial, empresa de atuária contratada pela CASU/UFMG, que apresentará os cálculos que justificam os índices propostos. A seguir será dada a palavra ao presidente e a membros do Conselho Deliberativo para se manifestarem. Em seguida haverá abertura aos associados, através de meio disponibilizado para tal, que quiserem se manifestar para esclarecimentos sobre as propostas. Toda a Assembleia será gravada.
 

3. DA INCAPACIDADE PARA O VOTO 
 
3.1. Não poderá votar na Assembleia Geral Ordinária o associado que:
 
tenha sido admitido nos Planos IFES VI após a convocação desta Assembleia Geral; 
tenha sido denunciado por infração às normas estatutárias; 
não esteja em dia com suas obrigações estatutárias; 
não esteja em dia com a totalidade de suas obrigações financeiras com a associação; esteja impedido por lei ou por disposição estatutária;
os pagamentos das mensalidades/coparticipações estiverem em atraso ou que mantiverem dados cadastrais desatualizados (e-mail, telefone celular). 
 
Observação: O associado poderá atualizar cadastro e comprovar quitação de pagamentos de mensalidades/coparticipações até as dezenove horas do dia 05/08/2020. Aqueles que mantiverem dados desatualizados não poderão votar.
 
Toda comunicação da CASU/UFMG e da RELATASOFT será enviada por e-mail. O associado titular deverá verificar a caixa de Spam do seu e-mail.
 
4. DA VOTAÇÃO 
 
4.1. A votação acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 06 de agosto de 2020 (quinta-feira), por meio virtual, através da empresa RELATASOFT.
 
4.2. O associado titular dos Planos IFES VI, adimplente e com dados cadastrais atualizados poderá participar da Assembleia e votar de qualquer aparelho computacional, de mesa ou portátil, conectado à internet, utilizando-se para tanto de link de participação e votação que será divulgado pela CASU/UFMG.
 
4.2.1 A CASU/UFMG divulgará em seu site, com antecedência de 05 dias à data da Assembleia, um vídeo Tutorial com informações de como se dará todo o procedimento virtual e a votação.
 
4.3. Na página de votação, após a autenticação do titular (pelo CPF), será exibida a questão objeto de votação com três opções de voto: 
(a) Reajuste de 13,56% nas mensalidades e coparticipações dos Planos IFES VI (enfermaria e apartamento), com aplicação deste índice nas mensalidades do mês de setembro de 2020; 
 
(b) Reajuste de 12,75% nas mensalidades e coparticipações dos Planos IFES VI (enfermaria e apartamento), com aplicação deste índice nas mensalidades do mês de setembro de 2020;
 
(c) Reajuste de 0% nas mensalidades, com aplicação da tabela de coparticipações sobre os procedimentos ambulatoriais utilizados pelos associados. A tabela de valores sobre os procedimentos ambulatoriais serão aplicados aos atendimentos a partir de 01 de setembro de 2020.  
 
O associado titular votará em uma única opção entre as três. 
 
4.4. Ao comando de encerramento de votação, a ser manifesto pelo Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG, a RELATASOFT porá fim ao acesso à página de votação, com dez minutos de tolerância do registro do último votante.
 
4.5. Não serão aceitos votos por procuração, conforme determina o Estatuto da CASU/UFMG em vigor. 
 
 
5. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
 
5.1. A totalização se iniciará após os dez minutos de tolerância do registro do último votante, sendo realizada pelo sistema da empresa RELATASOFT e convalidada pelo presidente da Assembleia. 
 
5.2. Após a totalização dos votos, a empresa RELATASOFT enviará ao presidente da Assembleia, a listagem com nomes e CPF dos votantes e relatório do resultado da votação.
 
5.3. Caberá ao Presidente da Assembleia anunciar o resultado da votação. 
 
 
6. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
6.1. Uma Comissão Especial foi designada pelo Conselho Deliberativo para acompanhar todo o processo operacional da Assembleia Virtual Ordinária constituída pelos Conselheiros Cristina del Papa, José Aurélio Garcia Bergmann, pelo diretor Marcos Roberto Moreira Ribeiro e pelos colaboradores da CASU/UFMG Ivana Deslandes Aguiar e Renato de Souza Dias, que assinarão ata da Assembleia para posterior registro em cartório. 
 
6.2. Todas as normas previstas neste Edital, foram aprovadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG, obedecem ao Estatuto da CASU/UFMG e à legislação em vigor. 
 
 
 
Belo Horizonte 27 de julho de 2020. 
 
 
Carlos Alberto Pereira Tavares
Presidente do Conselho Deliberativo
 

 

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