O Conselho Consultivo da CASU, em 17 de dezembro de 2018, aprovou o reajuste das mensalidades dos Planos: CASU Agregado Enfermaria 466251/12-2, CASU Agregado Apartamento 466250/12-4, CASU Apartamento 453444/04-1, CASU Enfermaria 453443/04-3, conforme data base de referência de cada um dos planos neste 1º de abril vindouro.
O reajuste calculado pelos atuários da empresa especializada Plurall Consultoria Atuarial é de 16,03%, passando a vigorar a partir da mensalidade referente a abril de 2019, a ser debitada no contracheque do mês de março ou aplicada em outra forma de cobrança (boleto bancário ou débito em conta corrente). Este aumento foi devido a elevação do custeio assistencial dos Planos e à necessidade de se recompor a sustentabilidade financeira destes produtos, que tiveram grave prejuízo no ano de 2018.
É importante salientar que, mesmo considerando o reajuste que está sendo realizado agora, as mensalidades da CASU são muito competitivas em relação a outros planos de saúde do mercado, adotando-se coberturas e normas semelhantes.
Para consultar as tabelas que estarão vigentes para os Planos em abril, acesse o Portal da CASU www.casu.com.br:
- Clicar em [associados] no canto superior da página >> Inserir login (CPF ou matrícula) e senha [entrar]
- Estando logado com sucesso na área restrita, clicar no menu superior [Meus Dados]
- Logo abaixo do título Grupo Familiar, na lista de associados, clicar no botão [detalhar] para exibir as informações do plano por associado.
Obs.: para consultar os detalhamentos das informações da Tabela de Coparticipação, gentileza acessar o Portal da CASU, no Menu “Planos” ou “Como Usar seu Plano” no sub menu “Tabela de Coparticipação”.
NÃO há cobrança de coparticipação nos atendimentos ambulatoriais relacionados a seguir:
1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
· Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (medicina transfusional) e seus subgrupos;
· Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (radioterapia) e seus subgrupos;
2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS- Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
· Hemodiálise;
· Hemodepuração de casos agudos ou diálise peritoneal;
· Terapia oncológica;
· Mamografia;
· Antígeno específico prostático;
· PSA;
· Pesquisa de sangue oculto nas fezes;
· Coleta de material cérvico-vaginal;
· Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica
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A Tabela Referencial da CASU/UFMG – TUSS – Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, com a relação detalhada de todos os procedimentos que fazem parte dos grupamentos aqui referenciados, contendo os códigos e respectivas descrições, está disponível para consulta no portal da CASU/UFMG.
A coparticipação nas internações psiquiátricas está sujeita às regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) e dos Regulamentos da CASU/UFMG.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva.
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