Prezado(a) Associado(a),

O Conselho Consultivo da CASU, em 22-01-2018, aprovou por maioria o reajuste das mensalidades dos Planos Convencionais: CASU Agregado Enfermaria 466251/12-2, CASU Agregado Apartamento 466250/12-4, CASU Apartamento 453444/04-1, CASU Enfermaria 453443/04-3, conforme data base de referência neste 1º de abril vindouro.

O reajuste calculado pelos atuários da empresa especializada Plurall Consultoria Atuarial é de 9,39%, passando a vigorar a partir da mensalidade referente a abril de 2018, a ser debitada no contracheque do mês de março ou aplicada em outra forma de cobrança (boleto bancário ou débito em conta corrente). Este índice é inferior àquele permitido pela ANS aos Planos Individuais (13,55%) e ao Índice Nacional de Inflação do Setor Médico-Hospitalar (IESS/USP – 19%).

É importante salientar que, mesmo considerando o reajuste que está sendo realizado agora, as mensalidades da CASU são menores em relação a outros planos de saúde do mercado, adotando-se coberturas e normas semelhantes.

Para consultar as tabelas que estarão vigentes para os Planos Convencionais em abril, acesse o Portal da CASU www.casu.com.br:
• Clicar em [associados] no canto superior da página >> Inserir login (CPF ou matrícula) e senha [entrar]
• Estando logado com sucesso na área restrita, clicar no menu superior [Meus Dados]
• Logo abaixo do título Grupo Familiar, na lista de associados, clicar no botão [detalhar] para exibir as informações do plano por associado.

Obs.: Para consultar os detalhamentos das informações da Tabela de Coparticipação, gentileza acessar o Portal da CASU, no Menu “Planos” ou “Como Usar seu Plano” no sub menu “Coparticipação”.

NÃO há cobrança de coparticipação nos atendimentos ambulatoriais relacionados a seguir:

1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
· Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (medicina transfusional) e seus subgrupos;
· Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (radioterapia) e seus subgrupos;

2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS- Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
· Hemodiálise;
· Hemodepuração de casos agudos ou diálise peritoneal;
· Terapia oncológica;
· Mamografia;
· Antígeno específico prostático;
· PSA;
· Pesquisa de sangue oculto nas fezes;
· Coleta de material cérvico-vaginal;
· Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica

 

A Tabela Referencial da CASU/UFMG – TUSS – Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, com a relação detalhada de todos os procedimentos que fazem parte dos grupamentos aqui referenciados, contendo os códigos e respectivas descrições, está disponível para consulta no portal da CASU/UFMG.

A coparticipação nas internações psiquiátricas está sujeita às regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) e dos Regulamentos da CASU/UFMG.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva.

.

 

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