O Conselho Consultivo da CASU, em 22-01-2018, aprovou por maioria o reajuste das mensalidades dos Planos: CASU Enfermaria Coparticipativo, CASU Apartamento Coparticipativo, Agregado Enfermaria Coparticipativo, Agregado Apartamento Coparticipativo.
O reajuste calculado pelos atuários da empresa especializada Plurall Consultoria Atuarial é de 9,39%, passando a vigorar a partir da mensalidade referente a março de 2018, a ser debitada no contracheque do mês de fevereiro. Este índice é inferior àquele permitido pela ANS aos Planos Individuais (13,55%) e ao Índice Nacional de Inflação do Setor Médico-Hospitalar (IESS/USP – 19%).
É importante salientar que, mesmo considerando o reajuste que está sendo realizado agora, as mensalidades da CASU são menores em relação a outros planos de saúde do mercado, adotando-se coberturas e normas semelhantes.
Consulte as novas tabelas vigentes para os Planos CASU Enfermaria Coparticipativo, CASU Apartamento Coparticipativo, Agregado Enfermaria Coparticipativo, Agregado Apartamento Coparticipativoda CASU/UFMG.
Tabelas de Mensalidades dos Planos CASU Coparticipativos e Planos Agregados Coparticipativos: Vigência: 01/03/2018.
Faixa Etárias
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Planos CASU Coparticipativos
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Planos Agregados Coparticipativos
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Planos CASU Enfermaria
Coparticipativo
No do produto:
470446/14-1
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Planos CASU Apartamento
Coparticipativo
No do produto:
470444/14-4
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Plano CASU Agregado Enfermaria Coparticipativo
No do produto:
470445/14-2
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Plano CASU Agregado Apartamento
Coparticipativo
No do produto:
470441/14-0
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0-18 anos
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R$ 134,35
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R$ 178,43
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R$ 161,22
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R$ 213,99
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19-23 anos
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R$ 144,83
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R$ 192,35
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R$ 173,80
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R$ 230,68
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24-28 anos
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R$ 163,66
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R$ 217,35
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R$ 196,39
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R$ 260,67
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29-33 anos
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R$ 191,48
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R$ 254,30
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R$ 229,77
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R$ 304,98
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34-38 anos
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R$ 220,20
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R$ 292,45
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R$ 264,24
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R$ 350,73
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39-43 anos
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R$ 268,64
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R$ 356,79
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R$ 322,37
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R$ 427,89
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44-48 anos
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R$ 330,43
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R$ 438,85
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R$ 396,52
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R$ 526,31
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49-53 anos
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R$ 380,00
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R$ 504,67
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R$ 456,00
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R$ 605,25
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54-58 anos
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R$ 463,60
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R$ 615,70
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R$ 556,32
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R$ 738,41
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59 anos e +
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R$ 672,22
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R$ 892,77
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R$ 806,66
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R$ 1.070,69
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TABELA DE COPARTICIPAÇÃO: Vigência: 01/03/2018.
Tabela de Coparticipações (R$)
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Consultas (por procedimento)
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R$ 21,29
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Exames I (por procedimento)
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R$ 3,56
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Exames II (por procedimento)
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R$ 28,39
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Exames III (por procedimento)
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R$ 56,75
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Exames e Procedimentos do Grupo IV (por procedimento)
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R$ 85,15
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Terapias (sessão) (por procedimento)
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R$ 11,35
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Outros Atendimentos Ambulatoriais - (quando não realizados em regime de internação, por procedimento)
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R$ 28,39
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Internação Enfermaria - para produtos cuja descrição esteja especificada como Enfermaria – por internação, independente da duração
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R$ 85,15
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Internação Apartamento - para produtos cuja descrição esteja especificada como Apartamento - por internação, independente da duração
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R$ 141,90
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Obs.: Para consultar os detalhamentos das informações da Tabela de Coparticipação, gentileza acessar o Portal da CASU, no Menu “Planos” ou “Como Usar seu Plano” no sub menu “Coparticipação”.
NÃO há cobrança de coparticipação nos atendimentos ambulatoriais relacionados a seguir:
1. Procedimentos listados nos grupamentos da Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar nos seguintes grupamentos:
· Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (medicina transfusional) e seus subgrupos;
· Procedimentos diagnósticos e terapêuticos (radioterapia) e seus subgrupos;
2. Procedimentos que contenham a seguinte terminologia na Tabela Referencial da CASU/UFMG - TUSS- Terminologia Unificada da Saúde Suplementar:
· Hemodiálise;
· Hemodepuração de casos agudos ou diálise peritoneal;
· Terapia oncológica;
· Mamografia;
· Antígeno específico prostático;
· PSA;
· Pesquisa de sangue oculto nas fezes;
· Coleta de material cérvico-vaginal;
· Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica
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A Tabela Referencial da CASU/UFMG – TUSS – Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, com a relação detalhada de todos os procedimentos que fazem parte dos grupamentos aqui referenciados, contendo os códigos e respectivas descrições, está disponível para consulta no portal da CASU/UFMG.
A coparticipação nas internações psiquiátricas está sujeita às regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) e dos Regulamentos da CASU/UFMG.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva.