Prezado associado dos Planos IFES V e IFES VI,
Em 09 de março de 2017 o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG publicou a Portaria 01/2017, pela qual o Governo passaria a controlar os reais valores devidos aos servidores com relação ao auxilio repassado aos aderentes inscritos em Planos de Saúde.
Através dos parágrafos 3º e 4º do artigo 9 da referida Portaria está expresso que o valor do auxílio a ser pago ao servidor associado a Plano deverá ser proporcional à data de adesão ou exclusão do servidor ou de seu dependente. Com isso o valor do auxílio a receber passaria ser o pró-rata mensal.
No contracheque de pagamento do mês de dezembro/2017 o SIAPE/MPDG passou a adotar este critério determinado pelo Art. 9º, da Portaria 01/2017 e aplicou o mencionado pró-rata ao repasse.
Esta notícia da CASU serve para informar aos nossos associados sobre a posição do Governo.