Edital
Assembleia Geral Extraordinária da CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade

 

O Presidente do Conselho Consultivo da CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados titulares da entidade para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 13 de novembro de 2017 (segunda-feira) no Auditório da Reitoria da UFMG, Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Reitoria, Campus Pampulha, Belo Horizonte - MG, com a seguinte pauta:
 
1- Eleição de 2/3 do Conselho Consultivo da CASU/UFMG, (6 titulares e 2 suplentes)
2- Eleição dos 6 membros do Conselho Fiscal da CASU/UFMG (3 titulares e 3 suplentes)
 
A Assembleia será instalada às 08:00h (Horário de Brasília/DF), em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 50% dos associados, ou às 09:00h (Horário de Brasília/DF), em segunda convocação, com qualquer número de associados.
 
1- Serão eleitos, para o Conselho Consultivo, 06 (seis) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes. Dos 08 (oito) candidatos mais votados, os 06 (seis) mais votados serão os conselheiros titulares e os 02 (dois) subsequentes serão os conselheiros suplentes. O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 04 (quatro) anos, com início em 01 de janeiro de 2018.
 
2- Serão eleitos, para o Conselho Fiscal, 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. Dos 06 (seis) candidatos mais votados, os 03 (três) mais votados serão os conselheiros titulares e os 03 (três) subsequentes serão os conselheiros suplentes. O mandato de todos os membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, com início em 01 de janeiro de 2018. 
 
3- Poderão candidatar-se os associados titulares filiados à CASU/UFMG que estejam em dia com as suas obrigações com a entidade, nos termos do Estatuto da CASU/UFMG.
 
4- Não poderão candidatar-se os associados titulares que tenham sido admitidos na instituição após a convocação da Assembleia Geral Extraordinária; associados que tenham sido denunciados por infração às normas estatutárias; associados que não estejam em dia com suas obrigações estatutárias; associados que estejam impedidos por lei ou por disposição do Estatuto da Instituição e deste Edital.
 
5- São inelegíveis os associados titulares que estejam impedidos por lei ou por condenação criminal, bem assim os associados que tiverem exercido cargo eletivo por dois mandatos consecutivos. Não podem compor o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal pessoas que sejam parentes entre si até o segundo grau em linha reta ou colateral.
 
6- As candidaturas deverão ser registradas, por escrito, através do formulário Registro de Candidatura disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
 
7- As inscrições dos Candidatos ao Conselho Consultivo e Conselho Fiscal ocorrerão a partir da data da publicação deste Edital até o dia 27-10-2017, no horário de 09:00h às 17:00 horas (Horário de Brasília/DF), na sede da CASU/UFMG (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, Campus Pampulha, Belo Horizonte - MG). 
 
8- Os candidatos que não residem em Belo Horizonte poderão se inscrever através do preenchimento e assinatura do formulário de Registro de Candidatura disponibilizado pela Comissão Eleitoral. O candidato deverá devolver o formulário através do e-mail secretaria@casu.com.br e a via original com as cópias autenticadas da carteira de identidade e do CPF deverão ser enviadas pelos Correios para a sede da CASU/UFMG (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, Campus Pampulha, CEP 31270-901, Belo Horizonte - MG). A inscrição apenas será confirmada quando a Comissão Eleitoral receber o Registro de Candidatura e a documentação autenticada pelos Correios.
 
9- Os candidatos ao Conselho Consultivo deverão apresentar, ao se inscreverem, cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF. 
 
10- Os candidatos ao Conselho Fiscal deverão apresentar, ao se inscreverem, cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF.
 
11- Os candidatos ao Conselho Consultivo deverão declarar no Registro de Candidatura que têm conhecimento da RN nº 311, de 01 de novembro de 2012, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e que não se enquadram nas restrições descritas no art. 3º desse normativo, comprometendo-se a assinar na CASU/UFMG o Termo de Responsabilidade que será enviado à ANS, caso venha a ser eleito.  
 
12- O formulário de Registro de Candidatura será numerado no ato da inscrição. Os nomes dos candidatos serão dispostos na tela de votação e em todas as divulgações por ordem de inscrição.
 
13- A eleição será realizada nos dias 13-11-2017 e 14-11-2017, através de votação online pelo sistema D-Vota, da empresa Relatasoft, iniciando-se com a instalação da Assembleia, que será prolongada até as 17:00h (Horário de Brasília/DF) do dia 14-11-2017.
 
14- A votação acontecerá durante a Assembleia Geral Extraordinária convocada para 13-11-2017, tendo início previsto para as 09:00h (Horário de Brasília/DF) e suspensão às 17:00h (Horário de Brasília/DF)  e reiniciará no dia 14-11-2017 no mesmo horário.
 
15- O encerramento da votação não concluirá as sessões de votação já iniciadas.
 
16- As sessões de votação por ventura abertas quando do encerramento da votação devem estar encerradas em até 10 minutos do horário de encerramento, após o quê serão automaticamente confirmadas e concluídas.
 
17- O associado titular poderá comparecer aos locais de votação portando a carteira de identificação da CASU/UFMG, CPF e documento original de identidade com foto, em qualquer das unidades participantes, conforme descrito no item 18.
 
18- Serão disponibilizados terminais para o voto online, nos Postos de Atendimento da CASU/UFMG, no horário de 09:00h às 17:00h (Horário de Brasília/DF) nos seguintes locais: sede da CASU/UFMG, Av. Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 01, Campus Pampulha, Belo Horizonte - MG; Faculdade de Medicina da UFMG, Av. Alfredo Balena,190 - Campus da Saúde, Belo Horizonte - MG; IF Sudeste - Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Sudeste de MG, Av. Dr. José Sebastião da Paixão, s/nº, Lindo Vale, Rio Pomba - MG, UFVJM - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Campus JK, Rodovia MGT 367, km 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina – MG. 
 
19- Não serão aceitos votos por procuração, conforme determina o Estatuto da CASU/UFMG em vigor. 
 
20- Não poderá votar o associado titular que tenha sido admitido na instituição após a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, que tenha sido denunciado por infração às normas estatutárias, que não esteja em dia com suas obrigações estatutárias e esteja impedido por lei ou por disposição do Estatuto, nos termos do art. 35 do Estatuto da CASU/UFMG. 
 
21- O associado titular não poderá ter nenhum tipo de débito com a CASU/UFMG, para estar apto a votar e ser votado. 
 
22- Assim que concluídas as votações serão tomadas as medidas de geração de artefatos digitais comprobatórios da lisura do processo para fins de auditoria e/ou perícia futura.
 
23- A totalização dos votos será realizada pela empresa Relatasoft, que iniciará a contagem imediatamente após a conclusão da última sessão de votação pendente dentre as iniciadas antes do horário de encerramento. 
 
24- Após a totalização dos votos a empresa Ralatasoft enviará a listagem com nome e CPF dos votantes.
 
25- A apuração dos votos se iniciará em até 20 minutos após a recepção do último voto do dia 14-11-2017, na sede da CASU/UFMG (Av. Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, Campus Pampulha, Belo Horizonte - MG), sendo aberta aos associados titulares da CASU/UFMG.
 
26- Havendo empate entre os candidatos, o desempate far-se-á em favor do candidato de inscrição mais antiga na instituição. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso, nos termos do art. 50 do Estatuto da CASU/UFMG.
 
27-  A divulgação do resultado parcial será realizada no dia 16-11-2017, até as 17:00h (Horário de Brasília/DF) na sede da CASU/UFMG (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte - MG) e no portal da CASU/UFMG.
 
28- Caberá recurso da decisão da Comissão Eleitoral, pelo candidato, sem efeito suspensivo, ao Conselho Consultivo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de afixação da decisão na sede da CASU/UFMG de 08:00h às 16:00h (Horário de Brasília/DF), sob pena de preclusão
 
29- A divulgação do resultado final será realizada no dia 21-11-2017, até as 17:00h (Horário de Brasília/DF) na sede da CASU/UFMG (Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte -MG) e no portal da CASU/UFMG.
 
30-  Foi nomeada a seguinte Comissão Eleitoral pelo Conselho Consultivo: associados Carlos Alberto Pereira Tavares, Cristina del Papa, Ivana Deslandes Aguiar, Soraya Gonçalves dos Santos, Taíssa Parakhnia, que se responsabilizarão por todo o processo eleitoral, inclusive apuração dos votos e divulgação dos eleitos. 
 
31-  Todas as normas previstas neste Edital, aprovadas pelo Presidente do Conselho Consultivo, obedecem o Estatuto Social.
 
 
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017. 
 
 
       Reynaldo Maia Muniz
      Presidente do Conselho Consultivo
 

 

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