Prezado(a) Associado(a),
A CASU e o Departamento de Administração de Pessoal da UFMG - DAP/UFMG realizaram um ajuste de procedimento que facilitará para você, associado, quanto à comprovação de pagamento de sua mensalidade do Plano de Saúde, que se enquadra na modalidade ressarcimento. A partir deste próximo mês de fevereiro de 2017 não mais será necessária a sua comprovação de pagamento no DAP/Seção de Pessoal da Universidade. A CASU, verificando a quitação da mensalidade no dia 06 de cada mês, repassará a informação diretamente ao DAP/UFMG para processar o lançamento do respectivo subsídio no contracheque do mês.
Chamamos sua atenção ao fato de não mais ser necessária a sua presença física ou virtual (site) em nosso atendimento para retirada de declaração de pagamento e encaminhá-la ao DAP. Todo o processo será efetivado pela CASU. Caso não ocorra o pagamento da mensalidade até a data de referência, dia 06 de cada mês, o ressarcimento não será lançado e somente será lançado em data subsequente, quando comprovada a devida quitação.
Para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, favor procurar qualquer ponto de atendimento presencial da CASU ou o nosso CASU 24 HORAS pelo número (31) 3499-7200.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva da CASU
CASU/UFMG – Caixa de Assistência à Saúde da Universidade
Segue abaixo o Comunicado do DAP/UFMG às Seções de Pessoal de cada unidade sobre o mesmo assunto:
Senhor Chefe de Pessoal
Comunicamos que a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2017 NÃO será mais necessário o servidor apresentar, mensalmente, a comprovação de pagamento para solicitar ressarcimento de qualquer plano de saúde da CASU. Esclarecemos que será adotado o mesmo procedimento do Plano IFES V.
Essa medida é decorrente de alguns ajustes feitos pelo CECOM no sistema PESSAUDE, a pedido da CASU e do DAP, sendo seus principais benefícios:
- alimentação do sistema de forma automática: serão gerados arquivos eletrônicos (fornecidos pela CASU) , com as informações necessárias para o ressarcimento do valor devido;
- diminuição do trabalho das Seções de Pessoal: o servidor não precisará entregar mensalmente a documentação e, consequentemente, não será necessário o recebimento, a conferência e o lançamento destas comprovações no sistema PESSAÚDE.
Portanto, os servidores que são clientes da CASU e que solicitavam o ressarcimento mensalmente não precisarão mais fazê-lo a partir de fevereiro de 2017. O valor per capta de assistência a saúde suplementar a que o servidor faz jus continuará sendo creditado juntamente com o salário.
A migração será feita automaticamente, não é necessário realizar nenhum comando no sistema.
Salientamos que não haverá nenhuma alteração nos procedimentos para os servidores que utilizam outras operadoras de planos de saúde. Estes deverão continuar sendo comprovados no PESSAUDE conforme nosso cronograma mensal.
Informamos que a CASU já enviou comunicados aos seus associados sobre o assunto em pauta.
Atenciosamente,
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Rosangela Pereira Marques
Diretora Geral do DAP/UFMG
Tel 3409-4340 e-mail rmarques@ufmg.br
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