O que é ressarcimento
O Governo Federal está concedendo subsidio a todos servidores públicos
federais brasileiros e seus dependentes legais para atenção à saúde, desde
2007.
Muitas instituições públicas fizeram convênio ou contrato com operadoras de planos de saúde para essa atenção à saúde. A UFMG, UFVJM e CEFET-Rio Pomba fizeram convênio com a CASU.
Muitas instituições não fizeram o convênio ou contrato com operadoras e repassam o subsídio (atualmente, R$65,00 mensal per capita) diretamente para os servidores que têm algum plano de saúde, junto com o salário. Isto é chamado RESSARCIMENTO DO SUBSIDIO.
Nova orientação
A partir de agora, mesmo os servidores das instituições que têm convênio ou contrato com operadoras de planos de saúde, podem optar por obter o ressarcimento. (portaria normativa 03/2009 – MPOG)
Podem obter ressarcimento somente aqueles servidores que não estão inscritos nos Planos IFES da CASU.
Mais informações sobre o RESSARCIMENTO DO SUBSÍDIO (em qual caso e quando será pago, como o servidor se habilita para receber, etc.) devem ser obtidas na instituição (UFMG, UFVJM e CEFET-Rio Pomba), pois é a instituição que vai fazer o ressarcimento e não a CASU.