13/08/2010 - Não faça exames programados em hospitais – use a rede de prestadores da CASU

08/07/2010 - Informativo de Junho/2010

- Simule o seu plano IFES

- Nova Tabela para os Planos IFES III Enfermaria e Apartamento

26/04/2010 - Conselho Consultivo da CASU aprova índice de reajuste para os Planos Convencionais da CASU

29/03/2010 - Extinção do Plano Familiar

29/03/2010 - Reajuste da REDE DENTAL

26/01/2010 - Já estão disponíveis as informações para Declaração de IR 2009

21/10/2009 - Autorização de Procedimentos

25/08/2009 - Informações sobre ressarcimento do subsidio do governo federal para a saúde dos servidores.

   
 

Noticias

 

INFORMAÇÕES SOBRE RESSARCIMENTO DO SUBSIDIO DO GOVERNO FEDERAL PARA A SAÚDE DOS SERVIDORES.

O que é ressarcimento

O Governo Federal está concedendo subsidio a todos servidores públicos
federais brasileiros e seus dependentes legais para atenção à saúde, desde
2007.

Muitas instituições públicas fizeram convênio ou contrato com operadoras de planos de saúde para essa atenção à saúde. A UFMG, UFVJM e CEFET-Rio Pomba fizeram convênio com a CASU.

Muitas instituições não fizeram o convênio ou contrato com operadoras e repassam o subsídio (atualmente, R$65,00 mensal per capita) diretamente para os servidores que têm algum plano de saúde, junto com o salário. Isto é chamado RESSARCIMENTO DO SUBSIDIO.

Nova orientação

A partir de agora, mesmo os servidores das instituições que têm convênio ou contrato com operadoras de planos de saúde, podem optar por obter o ressarcimento.  (portaria normativa 03/2009 – MPOG)
 Podem obter ressarcimento somente aqueles servidores que não estão inscritos nos Planos IFES da CASU.

Mais informações sobre o RESSARCIMENTO DO SUBSÍDIO (em qual caso e quando será pago, como o servidor se habilita para receber, etc.) devem ser obtidas na instituição (UFMG, UFVJM e CEFET-Rio Pomba), pois é a instituição que vai fazer o ressarcimento e não a CASU.