O que é Co-participação e quando
ocorre esta cobrança?
A co-participação é
a cobrança de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estabelecido
na Tabela de Referência da CASU, nos procedimentos ambulatoriais,
conforme disposto nos artigos 43 e 44 do Regulamento dos Planos CASU
E CASU AGREGADO.
A cobrança está prevista nos seguintes casos:
- para procedimentos, exames e consultas ambulatoriais eletivos (programados)
realizados em hospitais credenciados por médico não
credenciado (que não consta no Catálogo de prestadores
da CASU);
- procedimentos ambulatoriais que ultrapassarem os parâmetros
definidos na resolução CC-13/2009.
- procedimentos e exames que são passíveis de serem
realizados em consultório e que são opcionalmente realizados
em hospitais credenciados.
Quais os procedimentos
que não precisam de autorização prévia, sendo o primeiro do ano contrato?
Ecocardiograma
simples, MAPA, Holter, Duplex Scan Arterial e Venoso; Ultrassonografia
simples (sem dopller); Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
BERA, Fibronasofaringolaringoestroboscopia, urodinâmica, colonoscopia,
PH-Metria, Manometria.
Qual a área de abrangência da Casu?
Belo Horizonte, Curvelo, Diamantina,Nova Lima, Montes Claros, Rio Pomba, Ubá,
Juiz de Fora (somente urgências e emergências)
Como se conta o ano/contrato?
O ano contrato é contado a partir da data de adesão ao plano de saúde
da CASU (até o 365º dia subseqüente).
Qual é horário de funcionamento e número
de telefone, do posto da CASU, na Faculdade de Medicina?
Segunda à sexta feira de 07:00hs às 16:30hs.
Telefone: 3409-9789
Quando o associado tem direito a alimentação
para o acompanhante?
A alimentação é fornecida pelo hospital ao acompanhante do beneficiário
menor de 18 ou maior de 60 anos. São três refeições, café da manhã,
almoço e jantar.
Qual é a validade dos documentos para
solicitar reembolso?
60 dias após a realização do procedimento.
Quais os documentos necessários para solicitar reembolso?
Atendimentos
eletivos dentro da área de abrangência:
Necessária apresentação de recibo ou nota fiscal (original primeira
via série A) com carimbo e CPF do médico. Se for exame, cópia do pedido
ou laudo.
Atendimentos de urgência dentro da
área de abrangência:
Necessária apresentação de relatório médico sobre o atendimento, explicitando
a urgência, recibo/nota fiscal com carimbo e CPF do médico, detalhamento
de todas as taxas cobradas, materiais e medicamentos utilizados. Se
houver exames, cópia do pedido ou laudos.
Atendimentos de urgência fora da área
de abrangência:
Necessária apresentação de relatório médico sobre o atendimento, explicitando
a urgência, recibo/nota fiscal com carimbo e CPF do médico, detalhamento
de todas as taxas cobradas, materiais e medicamentos utilizados. Se
houver exames, cópia do pedido ou laudo. Se houver internação, detalhar
todas as despesas, número de diárias e apresentar recibos dos honorários
dos médicos que acompanharam e relatório médico com a evolução do
quadro.
Qual é a validade do pedido médico? E
da autorização?
Validade de 45 dias.
Quando o associado poderá ser desligado
por inadimplência?
Na inadimplência por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do Termo de Adesão.