13/08/2010 - Não faça exames programados em hospitais – use a rede de prestadores da CASU

08/07/2010 - Informativo de Junho/2010

- Simule o seu plano IFES

- Nova Tabela para os Planos IFES III Enfermaria e Apartamento

26/04/2010 - Conselho Consultivo da CASU aprova índice de reajuste para os Planos Convencionais da CASU

29/03/2010 - Extinção do Plano Familiar

29/03/2010 - Reajuste da REDE DENTAL

26/01/2010 - Já estão disponíveis as informações para Declaração de IR 2009

21/10/2009 - Autorização de Procedimentos

25/08/2009 - Informações sobre ressarcimento do subsidio do governo federal para a saúde dos servidores.

   
 

Perguntas Frequentea

Perguntas mais frequentes

O que é Co-participação e quando ocorre esta cobrança?

A co-participação é a cobrança de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estabelecido na Tabela de Referência da CASU, nos procedimentos ambulatoriais, conforme disposto nos artigos 43 e 44 do Regulamento dos Planos CASU E CASU AGREGADO.
A cobrança está prevista nos seguintes casos:
- para procedimentos, exames e consultas ambulatoriais eletivos (programados) realizados em hospitais credenciados por médico não credenciado (que não consta no Catálogo de prestadores da CASU);
- procedimentos ambulatoriais que ultrapassarem os parâmetros definidos na resolução CC-13/2009.
- procedimentos e exames que são passíveis de serem realizados em consultório e que são opcionalmente realizados em hospitais credenciados.

Quais os procedimentos que não precisam de autorização prévia, sendo o primeiro do ano contrato?

Ecocardiograma simples, MAPA, Holter, Duplex Scan Arterial e Venoso; Ultrassonografia simples (sem dopller); Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, BERA, Fibronasofaringolaringoestroboscopia, urodinâmica, colonoscopia, PH-Metria, Manometria.

Qual a área de abrangência da Casu?

Belo Horizonte, Curvelo, Diamantina,Nova Lima, Montes Claros, Rio Pomba, Ubá,
Juiz de Fora (somente urgências e emergências)

Como se conta o ano/contrato?

O ano contrato é contado a partir da data de adesão ao plano de saúde da CASU (até o 365º dia subseqüente).


Qual é horário de funcionamento e número de telefone, do posto da CASU, na Faculdade de Medicina?

Segunda à sexta feira de 07:00hs às 16:30hs.
Telefone: 3409-9789

Quando o associado tem direito a alimentação para o acompanhante?

A alimentação é fornecida pelo hospital ao acompanhante do beneficiário menor de 18 ou maior de 60 anos. São três refeições, café da manhã, almoço e jantar.

Qual é a validade dos documentos para solicitar reembolso?

60 dias após a realização do procedimento.


Quais os documentos necessários para solicitar reembolso?

Atendimentos eletivos dentro da área de abrangência: Necessária apresentação de recibo ou nota fiscal (original primeira via série A) com carimbo e CPF do médico. Se for exame, cópia do pedido ou laudo.

Atendimentos de urgência dentro da área de abrangência: Necessária apresentação de relatório médico sobre o atendimento, explicitando a urgência, recibo/nota fiscal com carimbo e CPF do médico, detalhamento de todas as taxas cobradas, materiais e medicamentos utilizados. Se houver exames, cópia do pedido ou laudos.

Atendimentos de urgência fora da área de abrangência: Necessária apresentação de relatório médico sobre o atendimento, explicitando a urgência, recibo/nota fiscal com carimbo e CPF do médico, detalhamento de todas as taxas cobradas, materiais e medicamentos utilizados. Se houver exames, cópia do pedido ou laudo. Se houver internação, detalhar todas as despesas, número de diárias e apresentar recibos dos honorários dos médicos que acompanharam e relatório médico com a evolução do quadro.

Qual é a validade do pedido médico? E da autorização?

Validade de 45 dias.

Quando o associado poderá ser desligado por inadimplência?

Na inadimplência por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do Termo de Adesão.