EXTINÇÃO DO PLANO FAMILIAR
A Assembleia Geral da CASU, reunida em 26.03.2010, decidiu, por ampla maioria, extinguir o Plano Familiar, devendo os associados vinculados a este Plano migrar para os outros Planos da CASU. A migração deverá ser feita no prazo de 60 dias após a decisão da Assembléia, permanecendo os associados com os mesmos direitos e não necessitando cumprir novas carências. Os associados deverão procurar a sede ou os postos da CASU para realizar a migração até 25.05.2010.
Para evitar dúvidas de nossos associados, ressaltamos que os agregados dos servidores não participantes do Plano Familiar não terão nenhuma mudança em sua situação na CASU.
O motivo da extinção do Plano Familiar foi o fato repetido nos últimos anos de ser o Plano acentuadamente deficitário, o que pode se ampliar nos próximos anos, colocando em risco a sobrevivência financeira da CASU.