
PROGRAMA DE SAÚDE / CONVÊNIO UFMG, UFVJM, CEFETRP E A CASU
ADESÃO DO CORPO DOCENTE
O Governo Federal instituiu plano de saúde subsidiado para os servidores das Instituições de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, grande anseio da comunidade acadêmica ao longo do tempo. Inicialmente o benefício foi destinado aos servidores técnicos e administrativos em razão de negociações anteriores. Recentemente foi permitida a adesão dos docentes a esse programa. Esse encarte tem por objetivo esclarecer sobre o programa e como o mesmo será implantado.
Introdução
Após longo período de debates e estudos o Governo Federal publicou a portaria SRH 1983/06 do MPOG (Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão) que regulava a Atenção à Saúde do Trabalhador Federal. Esta portaria trazia novidades em relação ao esboço inicial que havia sido negociado, obrigando as Operadoras de Planos de Saúde a se adequarem a uma nova situação. Em seguida, o Conselho Universitário da UFMG aprovou em reunião de 11 de outubro de 2007 o início do programa em nossa universidade, assim como a CASU/UFMG como plano exclusivo para disponibilizar o mesmo.
Foram então, registrados produtos pela CASU na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os primeiros (CASU IFES I e II) passaram a receber adesões de servidores técnico-administrativos. Houve um período de adesão sem cumprimento de carência amplamente divulgado na comunidade acadêmica.
No entanto, por se tratar de algo novo, novas regulamentações foram publicadas e os produtos precisaram ser alterados pela Operadora, para atender a legislação vigente. Assim, em 27 de dezembro de 2007 entra em vigor a Portaria Normativa 01 SRH/MPOG, que mais uma vez alterava o rol de cobertura e obrigações. No dia 24 de junho de 2008, o Conselho Universitário aprovou a assinatura do Termo Aditivo que adequava o produto oferecido ao previsto na lei. O produto final foi denominado CASU IFESIII.
Agora, em dezembro de 2008, o Programa de auxílio governamental foi estendido aos docentes da UFMG.
UFVJM
Em abril de 2008, a Universidade dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM assinou convênio com a CASU para também implantar o Programa de Assistência à Saúde aos servidores técnicos e administrativos da Instituição. Este convênio é similar ao assinado com a UFMG, adotando-se o Plano IFES III.
Em fevereiro de 2009, a UFVJM estendeu o Programa ao segmento docente, que terá o seguinte cronograma de adesões:
• Adesões feitas até o dia 10 de março de 2009 terão direito de utilização a partir de 01 de abril e não terão carências a cumprir;
• Adesões realizadas entre os dias 11 e 30 de março terão direito de utilização a partir de 01 de maio e não terão carências a cumprir.
• Os servidores da UFVJM que já são associados da CASU e que migrarem para o Plano IFES III, a qualquer tempo, estarão isentos de carência;
• Excepcionalmente, a CASU estendeu o direito de associação ao Plano IFES III, sem cumprimento de carências, para o segmento técnico e administrativo que ainda não se associou, nos prazos descritos acima.
CEFETRP
Em junho de 2008, o Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba – CEFETRP também assinou convênio com a CASU, visando integrar a totalidade de seus servidores ao Programa de Assistência à Saúde, patrocinado em parte pelo Governo Federal, através do Plano IFES III.
O Plano IFES III
- Assistência à saúde dos servidores ativos e inativos, seus dependentes legais e pensionistas;
- Assistência ambulatorial e hospitalar incluindo obstetrícia (partos);
- Toda a cobertura do Rol da ANS (RN 167/08) e suas inclusões recentes;
- Não há previsão de plano odontológico, ficando facultado ao servidor contratar tal cobertura adicionalmente com a CASU;
- O custeio será parcialmente subsidiado pelo Governo Federal e o restante pelo próprio servidor. As tabelas com os valores estão disponíveis no NOSSOS PLANOS.
Quem tem direito ao plano?
- O servidor público ativo ou inativo e seus dependentes:
a) Cônjuge, companheiro (a) de união estável;
b) Companheiro (a) de união homo-afetiva (comprovada a co-habitação por período superior a dois anos);
c) A pessoa separada judicialmente ou divorciada com direito a pensão alimentícia;
d) Filhos e enteados até 21 anos de idade;
e) Filhos e enteados com idade entre 21 e 24 anos, dependentes econômicos do servidor e cursando ensino superior;
2. Pensionistas;
3. Os pais do servidor, que tenham no assentamento funcional deste, a comprovada dependência econômica. Neste caso, o servidor arcará com todo o valor da prestação, acrescida do valor da contrapartida do governo.
Como aderir?
NA UFMG
Pela Internet na página www.ufmg.br, no Portal Minha UFMG, o servidor ativo e inativo deverá preencher os campos do Formulário de Adesão e dirigir-se ao Setor de Pessoal de sua unidade para fazer sua inscrição, anexando a documentação necessária. O pensionista deverá dirigir-se exclusivamente ao DAP/UFMG.
NA UFVJM
Pela Internet, na página www.ufvjm.edu.br o servidor ativo, inativo e o pensionista deverão preencher os campos do formulário de adesão e seguir as orientações da DRH.
NO CEFETRP
As adesões só poderão ocorrer na DRH.
A CASU não processará nenhuma inscrição que esteja com a documentação incompleta.
Carências
Não haverá cumprimento de carências somente nas seguintes situações:
1. Para os servidores da UFVJM inscritos no programa até o dia 30 de março de 2009;
2. Os docentes e os técnicos e administrativos que já são associados da CASU;
3. Para servidores em geral, recém admitidos nas Instituições, desde que sua inscrição ocorra em até 60 dias após a posse efetiva no cargo.
Observações:
• Os servidores das Instituições já associados em qualquer dos outros planos da CASU e que não formalizarem sua inscrição no Plano IFES III, poderão permanecer no seu plano atual e não terão direito ao subsídio do Governo.
• Os agregados dos servidores poderão ser inscritos na CASU, porém sem subsídio do Governo e em tabela própria para tais participantes.
• Taxa de inscrição R$3,00 por pessoa.
Bases Legais
- Lei nº 8.112/90 (artigo 230);
- Decreto nº 5.010/04 da Presidência da República;
- Lei nº 11.302/06;
- Portaria SRH nº 1.983/06 do MPOG;
- Portaria SRH nº 01/07 do MPOG;
- Resolução Normativa ANS nº167;
- Instrução Normativa SRH nº 01/08 do MPOG.
REGULAMENTO