13/08/2010 - Não faça exames programados em hospitais – use a rede de prestadores da CASU

08/07/2010 - Informativo de Junho/2010

- Simule o seu plano IFES

- Nova Tabela para os Planos IFES III Enfermaria e Apartamento

26/04/2010 - Conselho Consultivo da CASU aprova índice de reajuste para os Planos Convencionais da CASU

29/03/2010 - Extinção do Plano Familiar

29/03/2010 - Reajuste da REDE DENTAL

26/01/2010 - Já estão disponíveis as informações para Declaração de IR 2009

21/10/2009 - Autorização de Procedimentos

25/08/2009 - Informações sobre ressarcimento do subsidio do governo federal para a saúde dos servidores.

   
 

Noticias

PROGRAMA DE SAÚDE / CONVÊNIO UFMG-UFVJM e IFET-RP

O Governo Federal instituiu plano de saúde subsidiado para os servidores das Instituições de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, grande anseio da comunidade acadêmica ao longo do tempo. Inicialmente o benefício foi destinado aos servidores técnicos e administrativos em razão de negociações anteriores. Recentemente foi permitida a adesão dos docentes a esse programa. Esse encarte tem por objetivo esclarecer sobre o programa e como o mesmo será implantado.
Introdução
       
Após longo período de debates e estudos o Governo Federal publicou a portaria SRH 1983/06 do MPOG (Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão) que regulava a Atenção à Saúde do Trabalhador Federal. Esta portaria trazia novidades em relação ao esboço inicial que havia sido negociado, obrigando as Operadoras de Planos de Saúde a se adequarem a uma nova situação. Em seguida, o Conselho Universitário da UFMG aprovou em reunião de 11 de outubro de 2007 o início do programa na Universidade, assim como a CASU/UFMG como plano exclusivo para disponibilizar o mesmo.
       
Foram então, registrados produtos pela CASU na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os primeiros (CASU IFES I e II) passaram a receber adesões de servidores técnico-administrativos. Houve um período de adesão sem cumprimento de carência amplamente divulgado na comunidade acadêmica.

No entanto, por se tratar de algo novo, novas regulamentações foram publicadas e os produtos precisaram ser alterados pela Operadora, para atender a legislação vigente. Assim, em 27 de dezembro de 2007 entra em vigor a Portaria Normativa 01 SRH/MPOG, que mais uma vez alterava o rol de cobertura e obrigações.

Adequando-se à Port. Norm.01SRH/MPOG, a CASU passou a oferecer o Plano IFES III, firmando convênio com a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM (abril de 2008), com o Instituto Federal de Educação Tecnológica Sudeste de Minas – Unidade Rio Pomba (junho de 2008) e aditou o convênio com a UFMG (junho de 2008).
O Plano IFES III

- Assistência à saúde dos servidores ativos e inativos, seus dependentes legais e pensionistas;
-  Assistência ambulatorial e hospitalar incluindo obstetrícia (partos);
- Toda a cobertura do Rol da ANS (RN 167/08) e suas inclusões recentes;
- Não há previsão de plano odontológico, ficando facultado ao servidor contratar tal cobertura adicionalmente com a CASU;
- O custeio é parcialmente subsidiado pelo Governo Federal e o restante pelo próprio servidor. As tabelas com os valores estão disponíveis no NOSSOS PLANOS.

Quem tem direito ao plano?

  1. O servidor público ativo ou inativo e seus dependentes:

a) Cônjuge, companheiro (a) de união estável;
b) Companheiro (a) de união homo-afetiva (comprovada a co-habitação por período superior a dois anos);
c) A pessoa separada judicialmente ou divorciada com direito a pensão alimentícia;
d) Filhos e enteados até 21 anos de idade;
e) Filhos e enteados com idade entre 21 e 24 anos, dependentes econômicos do servidor e cursando ensino superior;

2. Pensionistas;

3. Os pais do servidor, que tenham no assentamento funcional deste, a comprovada dependência econômica. Neste caso, o servidor arcará com todo o valor da prestação, acrescida do valor da contrapartida do governo.
Como aderir?

Pela Internet na página www.ufmg.br, no Portal Minha UFMG, o servidor ativo e inativo deverá preencher os campos do Formulário de Adesão e dirigir-se ao Setor de Pessoal de sua unidade para fazer sua inscrição, anexando a documentação necessária. O pensionista deverá dirigir-se exclusivamente ao DAP/UFMG.

Na UFVJM e no IFET de Rio Pomba o servidor deverá se dirigir ao respectivo setor de pessoal destas Instituições

A CASU não processará nenhuma inscrição que esteja com a documentação incompleta.
Carências

Não haverá cumprimento de carências somente nas seguintes situações:

1. Os docentes, técnicos e administrativos que já são associados da CASU;
2. Para servidores em geral, recém admitidos, desde que sua inscrição ocorra em até 60 dias após sua posse efetiva no cargo;
3. Para servidores em geral que, já associados a outros Planos de Saude há pelo menos dois anos, migrem para o Plano IFES III da CASU.  

Obs.:

- Os servidores da UFMG e da UFVJM já associados em qualquer dos outros planos da CASU, que não formalizarem sua inscrição no Plano IFES III, poderão permanecer no seu plano atual e não terão direito ao subsídio do Governo.

- Os agregados dos servidores poderão ser inscritos na CASU, porém sem subsídio do Governo e em tabela própria para tais participantes.
- Taxa de inscrição R$3,00 por pessoa.

Bases Legais

- Lei nº 8.112/90 (artigo 230);
- Decreto nº 5.010/04 da Presidência da República;
- Lei nº 11.302/06;
- Portaria SRH nº 1.983/06 do MPOG;
- Portaria SRH nº 01/07 do MPOG;
- Resolução Normativa ANS nº167;
- Instrução Normativa SRH nº 01/08 do MPOG.

REGULAMENTO