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Ao se inscrever em um dos Planos

| Ao se
inscrever em um dos Planos de Assistência à Saúde da CASU-UFMG, ou
incluir um novo dependente, o beneficiário e seus dependentes se
submetem aos seguintes períodos de aquisição de direitos: |
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TRATAMENTO |
CARÊNCIA |
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Urgências e emergências, risco de vida/acidente pessoal |
24 horas |
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Consultas eletivas,
exames básicos de diagnose, fisioterapia e ultra-som |
01 mês |
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Exames Especiais |
06
MESES |
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Internações clínicas,
cirúrgicas e cirurgia ambulatorial |
06 MESES |
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Radioterapia e Quimioterapia |
06
MESES |
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Doenças pré-existentes
– hospitalização |
06 MESES |
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Doenças infecto-contagiosas – hospitalização |
06
MESES |
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Transplante de órgãos
(rins e córnea) |
06 MESES |
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Parto normal e cesariana |
10
MESES |
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Fonoaudiologia,
Terapia ocupacional e psicoterapia infantil |
06 MESES |
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Próteses |
06
MESES |
Observações:
Exames especiais são Holter,
Ecodoppler, ecocardiograma, MAPA, potencial evocado, eletroneuromiografia,
polissonografia, mapeamento cerebral, neurofisiologia, medicina nuclear (cintilografia),
radiologia intervencionista, tomografia, ressonância magnética, densitometria,
histeroscopia, urodinâmica.
As aquisições de direito ou
carências contam-se a partir do primeiro dia apos o pagamento do plano de saúde
do beneficiário titular e seus dependentes.
Os recém-natos, desde que
incluídos no plano de saúde até 30 dias após o nascimento, não cumprirão os
prazos para aquisição de direitos.
O recém-casado, desde que incluído no plano de saúde até 30 dias após o casamento, absorverá as carências já cumpridas pelo cônjuge, exceto para parto (10 meses).
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