13/08/2010 - Não faça exames programados em hospitais – use a rede de prestadores da CASU

08/07/2010 - Informativo de Junho/2010

- Simule o seu plano IFES

- Nova Tabela para os Planos IFES III Enfermaria e Apartamento

26/04/2010 - Conselho Consultivo da CASU aprova índice de reajuste para os Planos Convencionais da CASU

29/03/2010 - Extinção do Plano Familiar

29/03/2010 - Reajuste da REDE DENTAL

26/01/2010 - Já estão disponíveis as informações para Declaração de IR 2009

21/10/2009 - Autorização de Procedimentos

25/08/2009 - Informações sobre ressarcimento do subsidio do governo federal para a saúde dos servidores.

   
 

Ao se inscrever em um dos Planos

Ao se inscrever em um dos Planos de Assistência à Saúde da CASU-UFMG, ou incluir um novo dependente, o beneficiário e seus dependentes se submetem aos seguintes períodos de aquisição de direitos:
TRATAMENTO CARÊNCIA
Urgências e emergências, risco de vida/acidente pessoal 24 horas
Consultas eletivas, exames básicos de diagnose, fisioterapia e ultra-som 01 mês
Exames Especiais 06 MESES
Internações clínicas, cirúrgicas e cirurgia ambulatorial 06 MESES
Radioterapia e Quimioterapia 06 MESES
Doenças pré-existentes – hospitalização 06 MESES
Doenças infecto-contagiosas – hospitalização 06 MESES
Transplante de órgãos (rins e córnea) 06 MESES
Parto normal e cesariana 10 MESES
Fonoaudiologia, Terapia ocupacional e psicoterapia infantil 06 MESES
Próteses 06 MESES

Observações:

Exames especiais são Holter, Ecodoppler, ecocardiograma, MAPA, potencial evocado, eletroneuromiografia, polissonografia, mapeamento cerebral, neurofisiologia, medicina nuclear (cintilografia), radiologia intervencionista, tomografia, ressonância magnética, densitometria, histeroscopia, urodinâmica.

As aquisições de direito ou carências contam-se a partir do primeiro dia apos o pagamento do plano de saúde do beneficiário titular e seus dependentes.

Os recém-natos, desde que incluídos no plano de saúde até 30 dias após o nascimento, não cumprirão os prazos para aquisição de direitos.

O recém-casado, desde que incluído no plano de saúde até 30 dias após o casamento, absorverá as carências já cumpridas pelo cônjuge, exceto para parto (10 meses).