
Autorização de Procedimentos
- Para realizar qualquer procedimento, o associado deverá estar de posse de pedido médico, com seu nome, solicitação com justificativa médica, data, carimbo, quando não for utilizado receituário médico e assinatura do médico.
- Sempre que você encontrar a frase “Consultar previamente a CASU” nas especialidades credenciadas para realizar determinado procedimento, significa que deverá procurar a CASU para solicitar autorização prévia antes de realizar o mesmo.
- Os pedidos para autorização prévia poderão ser enviados:
Por fax, por e-mail (autorizacoes@casu.com.br), pessoalmente no Campus Pampulha e Campus Saúde ou nos Posto de atendimento da CASU
- O ano contrato de cada associado conta-se a partir da data de adesão até o 365ºdia subseqüente. Portanto, se você aderiu à CASU em 20 de março de 2005, seu ano contrato é: 20/03/06 a 19/03/07.
- Não é necessária autorização prévia para realização dos procedimentos listados abaixo, quando estes forem o primeiro do ano/contrato: - Ecocardiograma simples; MAPA; Holter; Duplex Scan Arterial e Venoso; Ultrassonografia simples (sem Doppler); Tomografia Computadorizada; Ressonância Magnética (exceto angiorressonância); BERA; Urodinâmica, Fibronasofaringolaringoestroboscopia; Colonoscopia; PH-Metria; Manometria;
- Entre sempre em contato conosco quando tiver dúvida sobre qual é o seu ano/contrato e para confirmar se você ainda não realizou o procedimento no ano vigente. Você pode resolver isto através do telefone 3499-7200.
- Para os demais procedimentos e para a autorização do segundo exame no ano/contrato, é preciso apresentar laudos dos exames anteriores. Evite transtornos, apresente-os sempre juntamente com os pedidos para agilizarmos a emissão de sua autorização!
- Não deixe de buscar os resultados dos exames realizados e mostrá-los ao médico que os solicitou. Assim você fica protegido, evita repetição de exames e desperdício de tempo e dinheiro.
- Cirurgias (inclusive ambulatoriais) somente são autorizadas quando solicitadas por médicos da rede credenciada. É indispensável a apresentação dos laudos dos exames mais recentes relacionados à cirurgia (Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada; Ressonância Magnética, Teste Ergométrico, etc). Para os associados que optarem por realizar seus procedimentos com médicos não credenciados, poderá ser solicitado reembolso dos honorários, que será pago de acordo com os critérios do nosso regulamento (75% do valor de tabela da CASU, após recebida a documentação do hospital, conforme artigo 29 (vinte e nove) parágrafos 1º a 6º). Não há impedimento para autorização de exames solicitados por médicos não credenciados.
- Para cirurgias que utilizam órteses, próteses e/ou materiais especiais é necessário aguardar a liberação dos mesmos. Conforme nosso Regulamento, a lei 9656/98 e a ANVISA, somente cobrimos materiais e próteses nacionais (exceto quando não existir similar nacional).
- Eventualmente, o associado precisará comparecer à CASU para realização de perícia médica. Alguns procedimentos médicos necessitam da avaliação de nossos médicos peritos para sua liberação.